Confissão - O que devemos Saber sobre a confissão, segundo o Direito Canônico.

Vamos falar de confissão, baseado no Código de Direito Canônico. No final, um resumo do que está no Código.

Conforme o Cânone 960, só existe um tipo de confissão que é a forma normal de pedir perdão dos pecados, que é a confissão individual.

O que a Igreja nos diz, uma explanação rápida:

O Cristão Católico tem que se confessar, ao menos uma vez no ano, pessoalmente com o Padre.

Muitos acham que a confissão comunitária é valida, mas, só é valida em caso de emergência, a exemplo: o avião vai cair, e tendo um Padre no avião, ele pode ministrar o Sacramento da confissão para todos, no avião; ou um lugar que só tem a visita do Padre, em períodos longos, e este fica um período muito curto no local, não tendo com atender a todos. Mesmo assim, os pecados graves tem que ser contados ao Padre posteriormente.

Não sendo nestes dois casos, temos que nos confessar, no mínimo, uma vez por ano, no pé do ouvido do Padre. Infelizmente, muitos acham que se confessando comunitariamente seus pecados graves estão perdoados, mas não estão mesmo!

O lugar correto de se confessar é na Igreja e Capela. Tem que ser feita no confessionário.

Obs.: Se você tem vergonha, pelo fato de ter que se confessar com o Padre pessoalmente, tenho um dica: pare de pecar! Devemos, é ter vergonha de pecar, pois, estamos ferindo o Coração de Jesus, e não devemos ter vergonha de se confessar com o Padre!

Tão simples!!! Que O Espírito Santo nos nos ilumine, dê coragem, confessarmos, principalmente nos dois períodos: antes do Natal, e também, na Quaresma. Estás são as duas ocasiões que a igreja nos recomenda de procurarmos, fazer uma "boa confissão".

Código do Direito Canônico.

Cânone 959 — No sacramento da penitência, os fiéis que confessem os seus pecados ao Padre, estando arrependidos de os terem cometido, e tendo também o propósito não pecar novamente, mediante a absolvição dada pelo Padre, alcançam de Deus o perdão dos pecados cometidos depois do batismo, ao mesmo tempo que se reconciliam com a Igreja que vulneraram ao pecar.

none 960 — A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios.

Cânone 961 — A absolvição simultânea a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que:

1 - Em caso eminente de morte.

2 - Quando Houver necessidades graves, dado ao número de penitentes. Simplificando, quando uma Igreja é muito afastada, e o Sacerdote, só aparece lá de vez em quanto e o número de pessoas para se confessarem é muito grande.

Cânone 962 - quem fizer a confissão comunitária, mas tendo pecado grave, deve assumir o compromisso, de contar estes pegados individualmente ao Padre, em outra oportunidade. Pois o Cânone 963 e 998, diz que, fizer confissão comunitária, tem que fazer a individual, antes de por acaso fazer outra comunitária. Ou seja, não pode se fazer duas comunitárias seguidas para pecados graves.

Cânone 964 - O lugar apropriado para a confissão é a Igreja, Oratório, Capela. Tem que ser feita no confessionário, que tem uma "grade" entre o Padre e quem vai confessar. Não se pode fazer confissões fora do confessionário, a não ser por causa justa.

Só o Clero (Padre, Bispo, etc.), que podem receber a confissão.