Prima Facie

Prima Facie (retidão, obrigação). Do latim, à primeira vista. Segundo o emprego do termo por David Ross (1877-1940), são obrigações genuínas que podem, no entanto, entrar em conflito com outras e, por vezes, serem suplantadas por elas. Uma obrigação de comparecer a um encontro marcado pode ceder perante a obrigação de dar conta de uma emergência, caso em que prima facie era correto comparecer ao encontro, mas já não após a consideração de todos os fatores envolvidos. A escolha de Ross é talvez infeliz, ao sugerir uma preocupação meramente epistemológica, como se numa segunda observação ou reconsideração a obrigação se mostrasse ilusória, enquanto ele próprio acreditava que ambas as obrigações conflitantes são reais, mesmo quando se tem de escolher uma em detrimento da outra. Segundo a prática mais moderna, a designação "obrigação pro tanto" é preferível: uma obrigação dado este ou aquele aspecto da situação mas, uma vez mais, suspendendo o veredicto geral. Em qualquer dos casos, a dificuldade de uma ética deontológica consiste em explicar como as obrigações estão hierarquizadas, sem envolver considerações desnecessárias de utilidade. (1)

(1) BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes. Tradução de Desidério Murcho ... et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.