Responsabilidade

Responsabilidade. Do lat. responsabilitas, de respondere = responder, estar em condições de responder pelos atos praticados, de justificar as razões das próprias ações. De direito, todo o homem é responsável. Toda a sociedade é organizada numa hierarquia de autoridade, na qual cada um é responsável perante uma autoridade superior. Quando o homem infringe uma de suas responsabilidades cívicas, deve responder pelo seu ato perante a justiça. (1)

A capacidade de assumir responsabilidades e de a elas se obrigar, é um dos traços mais característicos da condição humana, ao menos na sua idade adulta. Esta responsabilidade tem que ver com a liberdade e portanto com a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, levando cada homem a assumir de forma consciente a autoria do seu agir em todas as suas consequências. A responsabilidade e a liberdade têm, por sua vez, que ver com a racionalidade do homem, a qual exemplarmente se manifesta não só ao nível do agir como ao nível do dizer. O homem é concomitantemente racional, livre e responsável. (2)

Responsabilidade. Socialmente, as responsabilidades das pessoas constituem aquelas coisas pelas quais têm de responder. Não cumprir uma responsabilidade sujeita as pessoas a censuras ou punições. Um emprego, profissão ou papel social é parcialmente definido em em termos das responsabilidades que envolve. A ampliação da responsabilidade não apenas a si mesmo mas também aos outros é tema central da teoria política e da ética (“Devo eu zelar pelo meu irmão?”). A compreensão da natureza da nossa eventual responsabilidade pelos nossos pensamentos, naturezas e ações é o principal problema de qualquer teoria da ação. (3)

Responsabilidade (do lat. responsus, de respondere: responder) 1. Em ética, a noção de que um indivíduo deve assumir seus atos, reconhecendo-se como autor destes, e aceitando suas consequências, sejam estas positivas ou negativas, estando portanto o indivíduo sujeito ao elogio ou à censura. A noção de responsabilidade está estritamente ligada à noção de liberdade, já que um indivíduo só pode ser responsável por seus atos se é livre, isto é, se realmente teve a intenção de realizá-los, e se tem a plena consciência de os ter praticado. Há, no entanto, casos em que excepcionalmente o indivíduo pode ser considerado culpado mesmo de atos não intencionais, p. ex., quando algo ocorre por descuido, ou ainda em casos de consequências não intencionais de seus atos.

2. A responsabilidade legal ou jurídica é aquela definida pela lei em um determinado sistema jurídico. Nesse sentido, distingue-se a responsabilidade civil, segundo a qual o indivíduo deve reparar os danos cometidos a outrem; e a responsabilidade penal, nos casos em que o indivíduo é culpado de um delito ou ato criminoso e deve pagar segundo as penas da lei. (4)

(1) ÁVILA, F. B. de S.J. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Rio de Janeiro: M.E.C., 1967.

(2) POLIS - ENCICLOPÉDIA VERBO DA SOCIEDADE E DO ESTADO. São Paulo: Verbo, 1986.

(3) BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes. Tradução de Desidério Murcho ... et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

(4) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.