Númeno

Númeno. Realidade inteligível, objeto da razão (nous) por oposição à realidade sensível. Para Kant, o númeno é o aspecto pelo qual a coisa em si escapa à nossa percepção sensível cujas possibilidades não vão além do fenômeno, que é portanto o único cognoscível. (1)

Númeno. O termo 'númeno' (mais propriamente 'nóumenon') significa "o que é pensado". Seu plural 'númenos' (mais propriamente 'noumena'), "as coisas que são pensadas". Como 'ser pensado' é entendido aqui como "o que é pensado pela razão" (ou pela intuição intelectual), geralmente se equipara 'númeno' a 'o inteligível'. O mundo dos númenos é, assim, o mundus intelligibilis, contraposto, desde Platão, ao mundus sensibilis, ou mundos dos fenômenos. (2)

Númeno. (do gr. nous) que se encontra algumas vezes em Platão (noumenon) e foi transcrito por Kant como Noumenon e dotado por ele de um sentido especial que guarda relação com o verbo pensar, mas de fato aparece mais equivalente a pensado, como oposto a percebido pelos sentidos. Visto que todo o conhecimento humano se baseia em percepções intuitivas dos sentidos, que fornecem os fenômenos sobre os quais opera, posteriormente, a razão. Kant presume o caso imaginário de uma intuição racional direta que, segundo ele, captaria o noumenon, quer dizer, o objeto inteligível, que livre das ilusões sensoriais seria a coisa em si ou realidade absoluta.

"Se admito coisas que fossem somente objetos do entendimento racional e, não obstante, se oferecessem a uma intuição, se bem que não à intuição sensível, chamaria tais coisas noumena (inteligibilia) ". (Kant, Crítica da Razão Pura).

O conceito do númeno, pois não é o conceito de um objeto dado, mas é um conceito só negativamente delineado, que se impõe em virtude da limitação em que estamos banidos por nossa sensibilidade, e que contém o problema como pergunta aberta, se há tais objetos livres da intuição sensível. Se, pois, presumimos uma intuição racional que, porém, não é a nossa, e da qual nem podemos afirmar a sua possibilidade, logo exigimos também um objeto para essa espécie de intuição e isto seria o noumenon, tomado em um sentido positivo.

Para a razão teorética o noumenon é uma mera possibilidade, mas a razão prática é que nos garante a realidade da coisa em si, de uma maneira indireta, sem contudo proporcionar-nos a intuição do númeno. A razão prática que governa a vida moral funda-se necessariamente na ideia da liberdade, que é o preâmbulo de cada moralidade. Ora, os sujeitos morais como fenômenos, quer dizer, considerados como existentes dentro do espaço e do tempo e, portanto, sujeitos à sensibilidade, e dados só em uma apreensão sensível, seguem inevitavelmente as leis da causalidade e da necessidade reinante na natureza, de maneira que a liberdade não pode ser atribuída ao fenômeno, mas só ao númeno postulativamente. Por isso Kant chama o sujeito da moralidade o homo noumenon. Só ele é capaz de exercer uma própria causalidade em virtude de sua liberdade, visto que o homem, como fenômeno, não pode sair do entrelaçamento das sucessões necessárias. Enquanto Kant toma o conceito de númeno primariamente em seu sentido epistemológico, os seus sucessores inclinaram-se a concebê-lo, mais a mais, como uma grandeza ontológica. (3)


(1) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(2) MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Loyola, 2004.

(3) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.