Parte

Parte. É o elemento constituinte de um todo. Há parte onde há um todo. As partes são integrantes quando constituem materialmente o todo, e essenciais quando constituem-no formalmente. A parte tem razão da matéria. São elas a causa do todo. Movendo-se ele, move-se simultaneamente a parte. Todas as partes são comparadas ao todo, como o imperfeito ao perfeito, que é a comparação da matéria à forma. Elas podem ser duplicemente comparadas ao todo: segundo a composição como as que compõem o todo; e segundo a resolução; ou seja, ele é dividido em partes. A parte aquieta-se naturalmente no todo e serve para medi-lo. Nele, a parte está em potência, sobretudo quando este é continuo e não é distinguida em ato, mas em potência apenas. A que está no todo, não atua, mas sim o todo. Ela não o move. Nenhuma parte movida é movida por si mesma. (1)

(1) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.