Poder

Poder. v.t. Ter a faculdade ou a possibilidade de. ADAG. "Em casa do Gonçalo mais pode a galinha que o galo". DIR. A palavra poder tem sentidos diversos em Direito Civil e em Direito Político. Em Direito Civil, chama-se poder a faculdade que o indivíduo tem não só de se determinar, mas também de exigir a outrem o que este lhe deve. Em Direito Político, o poder é o exercício da soberania do Estado, ou seja, da ordem jurídica que dimana da Constituição do Estado ou da sociedade humana politicamente organizada. (1)

Poder (social). O poder de um indivíduo ou instituição é a capacidade de este conseguir algo, quer seja por direito, por controle ou influência. O poder é a capacidade de se mobilizar forças econômicas, sociais ou políticas para obter um certo resultado, e pode ser medido pela probabilidade de esse resultado ser obtido em face dos diversos tipos de obstáculos ou oposição enfrentados. Não é essencial à sua definição que o resultado seja conscientemente procurado pelo agente: o poder pode ser exercido na ignorância de sua existência ou efeitos, embora, claro, seja frequentemente exercido de forma deliberada. Contudo, de acordo com o ponto de vista de alguns autores, dentre os quais se destaca Foucault, todas as relações sociais são sistemas de poder: o poder fundamental não é exercido por indivíduos, encontrando-se antes disperso, como um aspecto impessoal da sociedade, e manifesta-se em particular sob a forma de vigilância, regulação ou disciplina, que adaptam os seres humanos à estrutura social envolvente. O poder da sociedade não se encontra limitado à sua capacidade de impedir as pessoas de fazerem coisas; inclui o controle da autodefinição e da forma da vida preferida dos seus membros. Uma das principais preocupações da teoria política é determinar quando o exercício do poder é legítimo, o que é frequentemente colocado em termos do problema da distinção entre autoridade e poder. Ver também exploração; opressão. (2)

Poder político é a força que  o estado detém para controlar o comportamento de uma coletividade humana, a fim de garantir determinadas relações sociais.

Figura Ilustrativa (3)

Poder. Pode ser visto: I) aspectos políticos; II) aspectos éticos 

I - Aspectos políticos 

1. Introdução

O poder é quase unanimemente considerado o objeto central da política e a generalidade dos autores vê nesse conceito a base da justificação da própria autonomia da Ciência Política, a qual, segundo esse entendimento, consistiria precisamente no estudo do poder e de noções próximas (influência, autoridade, governo, Estado, etc.) 

A definição de poder é polissêmica, pois este termo é ambíguo e, por isso mesmo, difícil de captar numa fórmula ou numa proposição.  

2. O poder como fenômeno de interação 

Enquanto fenômeno de interação, definiremos P. como a capacidade de impor direta ou indiretamente determinados interesses numa dada situação social. Nesta perspectiva, fica afastada a concepção de P. como propriedade ou atributo, para passar a vê-lo como relação. O P. releva efetivamente das relações interpessoais. Se bem que nele exista uma forte componente psicológica, a verdade é que, como salienta Lasswell: "Power is an interpessoal situation" e no P. estão sempre em jogo, de forma imediata ou mediata, relações entre pessoas. Como refere o mesmo autor, o P. não é um tijolo que se desloca de um lugar para o outro, mas um processo que desaparece quando cessam as respostas que o apoiam.  

Seguindo Weber, muitos outros autores definem P. em termos probabilísticos. Nesta perspectiva, não é visto apenas como o lado ativo de uma relação de imposição - como seríamos conduzidos a pensar numa pura representação formal da relação de poder -, mas sobretudo em termos de probabilidade que tem um ator implicado numa dada relação social de obter aquilo que vida, apesar das resistências com que eventualmente depare

Hobbes fala de P. como resultado de "forças reunidas". 

3. O poder como meta-relação 

Além da imposição e de todas as noções conexas, o P. diz também respeito àquilo a que poderíamos chamar uma meta-relação, isto é, uma relação sobre relações de domínio, um controle sobre as próprias situações sociais. Numa primeira aproximação, esta exceção tem a ver com aquilo a que poderíamos chamar "obliquidade do poder". Com efeito, e pelo menos na sua dimensão social, o P. exerce-se através da procura de outros objetivos.  

4. O caráter ambíguo do poder 

Questão: como é que se explica que o P. seja ao mesmo tempo o produto da competição e o meio de limitar essa competição?  

Isso acontece porque passamos de um plano de interação simples ao da relação dos indivíduos como organizações ou estruturas que, por seu turno, condicionam os resultados previsíveis.  

Se ele encontra a sua origem na competição, a verdade é que, a partir de um determinado nível (que só histórica e concretamente se define), existe a necessidade de uma certa estabilização, a qual toma normalmente a forma de institucionalização.  

II - Aspectos éticos 

Além do que foi dito acerca da autoridade e no que precede são ainda de considerar algumas questões:

1. O poder é um direito ou uma função? O P. foi visto ao longo da história ora como só direito, ora como só função. Resumindo: P. é primariamente uma função, um dever, um serviço (ministerium), que confere aos seus legítimos detentores o direito de governar. 

2. Origem - Sendo o P. essencial à sociedade, tem origem "natural", como a mesma sociedade política: é exigido pela própria natureza social do homem e não deixando totalmente ao seu arbítrio. 

3. Titular - Na sequência do que precede, quais são as condições do legítimo detentor do P.? A determinação - que se trate de pura designação ou de delegação - dos legítimos governantes poderá verificar-se de dois modos: só pelas circunstâncias, quando apenas haja um sujeito apto para assumir o Governo (caso que raramente se verificará; segundo Leclerc, ter-se-ia dado em 1799 como Bonaparte e em 1945 com De Gaulle) ou por escolha da sociedade (o modo mais normal, seja qual for o processo adotado). 

Serão governantes ilegítimos: os que, sem que as circunstâncias o exijam, se impõem contra a vontade popular; os incapazes, de incapacidade comprovada, permanente, irremediável; os que abusam do P. de forma grave, generalizada e continuada (os "tiranos" na terminologia antiga). Problema delicado, sobretudo no campo prático, é o da legitimação por prescrição de governantes inicialmente ilegítimos; não parece poder negar-se esta possibilidade, sendo até de pensar que inúmeras vezes se tem tornado realidade. 

4. Poder política mundial - O bem comum universal põe nos nossos dias problemas de dimensão mundial, que apontam para a necessidade de uma autoridade política cujo poder, constituição e meios de ação assumam dimensões igualmente mundial. Sobre esta difícil questão, tanto prática como teoricamente, remetemos para o dito em humanidade (sobretudo nn. 6 e ss.) (4) 

Poder. a) Como verbo é ter a faculdade ou possibilidade ativa ou passiva de alguma coisa. O que pode tem poder (substantivo) porque, como verbo é, de certo modo, ter o poder como substantivo. Esta é uma acepção meramente gramatical. Poder é ter a faculdade ou a capacidade, ou a possibilidade de..., mas essa possibilidade, essa faculdade é o poder. Em geral o verbo emprega-se com outro verbo no infinito: poder fazer, poder andar, poder sofrer, poder amar, poder odiar, etc. Neste caso o poder transita para a ação que pode.

b) Como verbo intransitivo é ter influência, é ter força, autoridade, valor.

c) Como substantivo é a possibilidade, a faculdade de agir, portanto ativa. Diz-se também da faculdade legal ou moral, do direito de fazer alguma coisa.

d) Como cratos é o poder político, da autoridade do Estado. Vide Cratos. (5)


(1) GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.]. 

(2) BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes. Tradução de Desidério Murcho ... et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

(3) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(4) POLIS - ENCICLOPÉDIA VERBO DA SOCIEDADE E DO ESTADO. São Paulo: Verbo, 1986.

(5) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.