Poder. v.t. Ter a faculdade ou a possibilidade de. ADAG. "Em casa do Gonçalo mais pode a galinha que o galo". DIR. A palavra poder tem sentidos diversos em Direito Civil e em Direito Político. Em Direito Civil, chama-se poder a faculdade que o indivíduo tem não só de se determinar, mas também de exigir a outrem o que este lhe deve. Em Direito Político, o poder é o exercício da soberania do Estado, ou seja, da ordem jurídica que dimana da Constituição do Estado ou da sociedade humana politicamente organizada. (1)
Poder (social). O poder de um indivíduo ou instituição é a capacidade de este conseguir algo, quer seja por direito, por controle ou influência. O poder é a capacidade de se mobilizar forças econômicas, sociais ou políticas para obter um certo resultado, e pode ser medido pela probabilidade de esse resultado ser obtido em face dos diversos tipos de obstáculos ou oposição enfrentados. Não é essencial à sua definição que o resultado seja conscientemente procurado pelo agente: o poder pode ser exercido na ignorância de sua existência ou efeitos, embora, claro, seja frequentemente exercido de forma deliberada. Contudo, de acordo com o ponto de vista de alguns autores, dentre os quais se destaca Foucault, todas as relações sociais são sistemas de poder: o poder fundamental não é exercido por indivíduos, encontrando-se antes disperso, como um aspecto impessoal da sociedade, e manifesta-se em particular sob a forma de vigilância, regulação ou disciplina, que adaptam os seres humanos à estrutura social envolvente. O poder da sociedade não se encontra limitado à sua capacidade de impedir as pessoas de fazerem coisas; inclui o controle da autodefinição e da forma da vida preferida dos seus membros. Uma das principais preocupações da teoria política é determinar quando o exercício do poder é legítimo, o que é frequentemente colocado em termos do problema da distinção entre autoridade e poder. Ver também exploração; opressão. (2)
Poder político é a força que o estado detém para controlar o comportamento de uma coletividade humana, a fim de garantir determinadas relações sociais.
(1) GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.].
(2) BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Consultoria da edição brasileira, Danilo Marcondes. Tradução de Desidério Murcho ... et al. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.