Circunstância

Circunstância. a) É o que acompanha, rodeia algo ou alguém.

b) Significa o ambiente em que existe o ser vivente (ambiente circunstancial ou circunstância ambiental), pelo qual é determinado o curso de sua vida fisiológica ou mental. O ser humano é dependente do ambiente físico e social; em suma, do circunstancial, relativamente permanente e relativamente variável, que influi na vida humana. Os vegetais têm uma circunstância fixa, enquanto os seres animais, devido à locomoção normalmente mudam de circunstâncias. Na vida social fixa, sedentária, o ambiente circunstancial é relativamente permanente, mas num grau bem forte. É inegável a influência do circunstancial na vida moral, como na vida psicológica. O ambiente circunstancial não é apenas constituído pelo que é sensorialmente percebido, mas por tudo quanto pode ter uma influência psicológica sobre o ser humano.

c) Juridicamente as circunstâncias são os fatos ou motivos que acompanham, precedem ou seguem, oprimem ou demitem, e agravam a culpabilidade de quem os praticou, por exemplo, a premeditação (circunstância agravante), ou a diminuem, como por exemplo, a intenção de evitar o mal (circunstância atenuante).

d) O conjunto dos fatores predisponentes que correspondem analogicamente às causas extrínsecas de Aristóteles e da escolástica, constituem a circunstância de certo modo, de todo ser. (1)

(1) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.