Justiça. Virtude moral que faz se dê a cada um o que lhe pertence e se respeitem os direitos alheios. (1)
Justiça. A noção de justiça designa por um lado o princípio moral que exige o respeito da norma do direito e, por outro lado, a virtude, que consiste em respeitar os direitos dos outros. (2)
Justiça. Uma das quatro virtudes cardeais. De modo restrito, justiça é a constante e perpétua vontade de conceder o direito a si próprio e aos outros, segundo a igualdade. É uma virtude subjetiva. Em seu sentido primário significa a exatidão, como nas expressões atitude justa, expressão justa, mas em sentido moral significa o respeito que há em cada um de dar a cada um o que é seu. São elementos integrantes da justiça: a capacidade de fazer o bem, o que é devido aos outros, e o hábito de evitar o mal que possa ser feito aos outros. Ela implica como coadjuvantes: respeito à igualdade pela observância das normas morais; veracidade, que implica a conformidade entre o que se diz e o que se crê ou quer; consiste, em suma, em não enganar os outros nem em enganar-se; gratidão para com os que nos beneficiam; liberalidade, afabilidade ou amizade, equidade, capacidade de aplicar adequadamente a justiça. (3)
(1) GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.].
(2) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.
(3) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.