Justiça

Justiça. Virtude moral que faz se dê a cada um o que lhe pertence e se respeitem os direitos alheios. (1) A noção de justiça designa por um lado o princípio moral que exige o respeito da norma do direito e, por outro lado, a virtude, que consiste em respeitar os direitos dos outros. (2) 

Justiça. Uma das quatro virtudes cardeais. De modo restrito, justiça é a constante e perpétua vontade de conceder o direito a si próprio e aos outros, segundo a igualdade. É uma virtude subjetiva. Em seu sentido primário significa a exatidão, como nas expressões atitude justa, expressão justa, mas em sentido moral significa o respeito que há em cada um de dar a cada um o que é seu. São elementos integrantes da justiça: a capacidade de fazer o bem, o que é devido aos outros, e o hábito de evitar o mal que possa ser feito aos outros. Ela implica como coadjuvantes: respeito à igualdade pela observância das normas morais; veracidade, que implica a conformidade entre o que se diz e o que se crê ou quer; consiste, em suma, em não enganar os outros nem em enganar-se; gratidão para com os que nos beneficiam; liberalidade, afabilidade ou amizade, equidade, capacidade de aplicar adequadamente a justiça.

A divisão clássica da justiça é a seguinte: a  legal que diz respeito às leis estatuídas na sociedade; a  distributiva, a que é dada aos membros de uma sociedade, segundo seus méritos e faculdades, proporcionadamente; a comutativa, a que consiste na igualdade de valor das coisas cambiadas, pois o comerciante que vende acima do preço normal ofende a justiça comutativa (de cum e mutatio); a social, a que tende ao bem coletivo, à prosperidade de todos para que todos vivam na plenitude da sua dignidade pessoal; a atributiva, que consiste em dar a título gratuito (como a justiça social);  a inter-individual, a que consiste em não prejudicar a ninguém; a retributiva, a que dá a título onerosos ou de reciprocidade, o que equivale à comutativa.

A justiça pode ainda manifestar-se em diversos aspectos como a infra-social, própria de toda sociedade, a que se funda na coordenação da comunidade humana, na subordinação aos princípios de ordenação social, na internacional e na intelectual, que se manifesta na imparcialidade da crítica. A injustiça, que é contrária à justiça, manifesta-se na ordem real, quando se atenta ao que é devido às coisas, às pessoas ou às atividades; jurídica, quando se ofende ao que institui a lei; também em perturbar as boas normas, em faltar à verdade pela falsificação ou pela revelação do que deve caber silêncio, pela sedução ao violentar a ingenuidade alheia, pela calúnia, pela infâmia, pela perversão, pelo emprego da violência, do suborno, da astúcia malévola, pela privação de benefícios legítimos, pela ofensa às pessoas individuais e sociais, pela prática dos atos indevidos a si mesmo ou aos outros, pelo juízo imprudente ao julgar os fatos, etc.(3)

Figura Ilustrativa (2)

(1) GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.].

(2) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(3) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.