Oposição

Oposição. Designação genérica da relação entre ideias ou seres que mutuamente se determinam ou excluem. Tornou-se clássica a partir de Aristóteles (Cat. X, 11b, 15 e ss.; Met., IV, 10. 1018a, 20-22) a divisão da oposição em: relativa, entre termos que reciprocamente se exigem e completam (dobro e metade, por exemplo); contrária, entre termos que se excluem dentro de uma mesma classe ou gênero (virtude e vício); privativa, entre a presença e a ausência de uma qualidade ou perfeição própria de determinado órgão ou faculdade (cegueira e visão); contraditória, entre o ser e o não ser, ou seja, entre a afirmação e a negação de uma mesma ideia ou realidade (estar e não estar sentado).

Em lógica, as relações de oposição entre proposições categóricas que divergem entre si apenas pela qualidade (contrárias e subcontrárias) ou pela quantidade (subalternas) ou pelas duas conjuntamente (contraditórias) são definidas pelas seguintes leis deduzidas do princípio de contradição: duas proposições contrárias não podem ser simultaneamente verdadeiras ou falsas (se uma é verdadeira, a outra é necessariamente falsa e inversamente); as contrárias não podem ser simultaneamente verdadeiras, mas falsas (a verdade de uma implica a falsidade da outra, mas não inversamente); as subcontrárias não podem ser simultaneamente falsas (se uma é falsa, a outra é verdadeira, mas não inversamente); as subalternas são simultaneamente verdadeiras se a universal é verdadeira (o que vale do todo vale também da parte) e são simultaneamente falsas se a particular for falsa (o que é falso da parte é falso do todo). (1)

Oposição. a) É a relação entre dois objetos colocados um ante o outro.

b) Por metáfora diz-se de tudo quanto é antitético.

c) Os extremos de um gênero opõem-se, e a posição é característica das qualidades dos valores, etc. Empregado nesse sentido geral em todas as disciplinas filosóficas.

d) Na lógica é a afirmação ou a negação do mesmo ao mesmo. Vide Proposição.

Divisões da oposição -  A oposição exige dois termos. E estes, ou são ambos entidades, ou um não o é. Assim, na oposição entre ente e ente, temos a contrária, em que os opostos se repelem: vício x virtude; ou a correlativa, em que os opostos se contrapõem, como pai x filho.

Na oposição entre ente e não ente, temos: a correlativa, em que os opostos se contradizem simplesmente: homem x não-homem; a privativa, em que um oposto é a privação, relativamente à quididade do outro: visão x cegueira.

A oposição entre não-ente e não-ente por carência de positividade é impossível. (2)


(1) ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE FILOSOFIA. Lisboa: Verbo, [s. d. p.]

(2) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.