Juízo

Juízo. Ação, função do espírito, do entendimento, que permite julgar, apreciar, perceber a existência de uma relação entre pessoas, ideias ou coisas, destrinçar os atributos ou predicados existentes em algum sujeito; discernimento; inteligência. (1)

Juízo. Entende-se por juízo qualquer tipo de afirmação ou negação entre duas ideias ou dois conceitos. Ao afirmarmos, por exemplo, que “este livro é de filosofia”, acabamos de formular um juízo.

O enunciado verbal de um juízo é denominado proposição ou premissa. (2)

Figura Ilustrativa (2)

Juízo Analítico. Juízo em que o predicado ou atributo está incluído na essência ou definição do sujeito. Ex.: Todos os corpos são extensos. (3)

Juízo Sintético. Quando o predicado acrescenta algo à compreensão do sujeito. Ex.: Os corpos são pesados. (3)

A diferença entre juízos analíticos e sintéticos. Os juízos analíticos são típicos da tradição racionalista cartesiana que construía a ciência como explicação dedutiva a partir da algumas verdades evidentes. Os juízos sintéticos, ao contrário, são típicos da tradição empirista, que descrevia o conhecimento inteiro como aprendizado da experiência. Os juízos analíticos possuem o mérito da indiscutibilidade (no fundo, limitando-se a ser afirmações óbvias), mas certamente não podem constituir a base de um processo cognitivo. Por outro lado, também os juízos sintéticos, mesmo fecundos de novos conhecimentos, encontram um limite insuperável por depender de uma experiência concreta. E se se pudesse afirmar a existência de alguma coisa somente depois de ter passado pela sua experiência concreta evidentemente a ciência deveria renunciar a ser preditiva. Trata-se, segundo Kant, de formular uma abordagem cognitiva que una a certeza e a universalidade apriorística dos juízos analíticos à fecundidade cognitiva dos juízos sintéticos. Faz-se necessária, portanto, uma nova abordagem global do conhecimento, ultrapassando as tradições do Racionalismo e do Empirismo. (4)

Juízo de Valor. Juízo que estabelece uma avaliação qualitativa sobre algo, isto é, sobre a moralidade de um ato, ou a qualidade estética de um objeto, ou ainda sobre a validade de um conhecimento ou teoria. Juízo que estabelece se algo deve ser objeto de elogio, recomendação ou censura. (3)

Juízo. O estado do juízo, do ponto de vista psicológico, cabe à psicologia, onde é examinada a operação de julgar e quais os fatores que nela influem, além das suas modalidades. Na lógica, o juízo é o ato intelectual, pelo qual negamos ou afirmamos uma coisa de outra. Quando afirmamos, o juízo é afirmativo; quando negamos, negativo. Por exemplo: "A Terra é redonda", eis o primeiro caso; "a Terra não tem luz própria", eis o segundo. Assim é um juízo o ato interno pelo qual afirmamos que a Terra é redonda; as palavras que empregamos para essa afirmação formam a proposição. Podemos agora distinguir o conceito de o juízo; o conceito é de índole presentativa, enquanto o juízo é enunciativo. (5)


(1) GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA. Lisboa/Rio de Janeiro: Editorial Enciclopédia, [s.d. p.].

(2) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(3) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

(4) NICOLA, Ubaldo. Antologia Ilustrada de Filosofia: das Origens à Idade Moderna. Tradução de Margherita De Luca. São Paulo: Globo, 2005.

(5) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.