Concepção

Concepção. Do latim conceptio. 1. Operação pela qual o sujeito forma, a partir de uma experiência física, moral, psicológica ou social, a representação de um objeto de pensamento ou conceito. O resultado dessa operação também é chamado de concepção, praticamente sinônimo de teoria (ex.: concepção platônica do Estado, concepção liberal da economia etc.).

2. Operação intelectual pela qual o entendimento forma um conceito (ex.: o conceito de triângulo). (1)

Concepção. Em sentido genérico, designa um conjunto de conceitos ou ideias abstratas organizadas logicamente num corpo doutrinal (concepção do mundo, do homem ou da vida etc.). Em sentido rigoroso, significa a operação abstrativa, mediante a qual se elaboram os conceitos. Dentro do esquema Aristotélico-Escolástico, a inteligência ativa (intellectus agens) ilumina a imagem sensível do objeto de modo que a inteligência passiva (intellectus possibilis) nela aprenda a quidade ou essência e, isolando-a do todo conceito em que se encontra, a eleve a conceito. (2)

Concepcionismo. Doutrina que considera como objeto imediato da percepção, não o mundo sensível em si mesmo, mas a sua concepção ou representação intelectual. (2)

Conceptualismo. É uma das soluções clássicas do problema dos universais. Sob a designação genérica de conceptualismo, entendem-se todas as concepções antigas e modernas que, embora admitindo a existência de conceitos universais, negam ou comprometem o valor objetivo dos mesmos. (2)  

Concepção. a) No uso mais geral e corrente significa a simples visão que temos das coisas que se apresentam ao nosso espírito, antes de formarmos um juízo expresso a respeito delas. Assim concebemos o sol, a terra, uma árvore, um círculo, um pensamento, o ser, em uma vista primária, que reúne elementos da memória, da imaginação e do entendimento puro. Entretanto o emprego do termo revela progressivamente a tendência de eliminar os momentos de representação imaginativa e de restringi-los às operações do entendimento. Uma concepção é, então, um conhecimento geral (vide Conceito), tomado como distinto dos objetos individuais aos quais se aplica. Os atributos geral e distinto (abstrato) são, pois, discriminativos da concepção entre os outros vários tipos de conhecimento. Tudo isso equivale, praticamente, a dizer que uma concepção é a formação de um conceito, e conceber alguma coisa é conhecê-la por meio do pensamento conceptual.

b) Também no sentido do apto de conceber e como substantivo, como resultado desse ato. (3)


(1) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

(2) Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia. 

(3) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.