Antinomia

Antinomia. Contradição que se manifesta entre dois princípios ou leis quando se pretende aplicá-los a um caso particular.

Na filosofia de Kant, as quatro antinomias da razão pura são particularmente importantes, pois assinalam impasses em que a razão desemboca necessariamente quando pretende superar os fenômenos e atingir o absoluto no conhecimento cosmológico. Cada uma dessas antinomias é composta de uma dupla de proposições contraditórias (tese e antítese) igualmente argumentadas (por exemplo: por um lado existe uma liberdade moral, por outro só existe um determinismo físico). (1)

Antinomia. a) Contradição lógica entre dois princípios igualmente justificados, ou entre conclusões corretamente deduzidas de premissas incontestáveis. O termo adquiriu um uso geral, desde que Kant se serviu dele para indicar a condição em que se acha a razão pura ao desenvolver os fundamentos da cosmologia racional, chegando a contradições (para ele), cujo conjunto chama de antinomias da razão pura.

b) Na ética kantiana também encontramos uma antinomia da razão prática que consiste no fato da felicidade e da virtude, ambas envoltas na ideia do Supremo Bem, e por isso objetivos da vontade moral, serem conceitos independentes e irredutíveis um ao outro, formando uma antinomia que, por Kant, é resolvida pela referência ao postulado da existência de Deus.

c) Kant apresenta uma antinomia do juízo teleológico, relativa ao mecanismo e à finalidade, como ainda, uma antinomia do gosto.

d) A expressão antinomia social visa o conflito entre a consciência individual do dever e as exigências práticas da sociedade.

e) Na teologia moral e no direito chama-se antinomia a contradição entre duas leis, quando aplicadas praticamente a um caso particular. (2)

(1) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(2) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.