Lei

Lei. A noção depende da regra ou da necessidade. No primeiro caso, trata-se da lei no sentido jurídico ou lei positiva, que emana do poder político com vistas a reger a atividade de uma determinada sociedade. No segundo caso, trata-se da lei natural, regra que deriva da natureza das coisas. Da mesma forma, a lei científica ou lei da natureza, definida como uma relação invariável, constante e mensurável entre os fenômenos. (1)

Lei. De uma forma geral, expressa um dever ser ou ter de ser, isto é, a necessidade de ser ou de agir de determinado modo, segundo as exigências de certa ordem. A lei reflete essas exigências e é modelo, diretriz, medida e ordenação de conduta humana ou de eventos naturais. (2)

Lei. Em sentido geral, é a expressão de uma relação causal de caráter necessário, que se estabelece entre dois eventos ou fenômenos. “As leis, em seu sentido mais amplo, são relações necessárias, derivadas da natureza das coisas; e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis”. (Montesquieu) (3)

Classicamente se estabelece uma distinção entre as leis humanas – que regulam as relações entre os homens e têm um caráter convencional, prescritivo, normativo, sendo originárias do uso, do costume, das práticas sociais – e as leis naturais, que descrevem os princípios, que regem os processos naturais e são portanto universais e necessárias.(3)

Lei científica: aquela que estabelece, entre os fatos, relações mensuráveis universais e necessárias, permitindo que se realizem previsões. As leis científicas têm uma formulação geral, sendo ou uma generalização a partir da experiência (“a água ferve a 100o C”) ou uma formulação mais complexa (“dois corpos não podem ocupar ao mesmo tempo o mesmo lugar no espaço”), frequentemente de caráter dedutivo e expressa em linguagem matemática (“E=mc2”). As leis científicas têm sempre um caráter hipotético; dadas tais condições, tal resultado será obtido.(3)

Lei moral: conjunto de princípios ou regras relativos à conduta humana.

Lei divina: preceito religioso revelado por Deus aos homens. Exemplo: os Dez Mandamentos da lei de Moisés. 

Lei. A palavra ____, nomos, usada pelos gregos, e que é traduzida por "lei", tem várias significações: a de "uso", "costume", "convenção", "mandato" e com isso a de certa ordem. Entendia-se originalmente a lei como algo que regula as relações entre os homens. Deve-se a lei, primariamente, ao autor das leis, ao legislador. Com a lei, segue-se uma ordem; quando se trata da ordem das coisas, temos, como em Heráclito, a ideia de "cosmos", sendo a lei, nesse caso, a lei divina de acordo com a qual são reguladas todas as coisas do universo, incluindo os homens. 

Há, grosso modo, dois conceitos de lei: o da lei humana e o da lei natural. A lei natural é aquela que corresponde à physis (ver). (4)

Lei. Além das acepções expostas no verbete Causa (vide) é chamada lei toda fórmula que expressa a necessidade de uma ação. É uma definição de Kant. Ela revela a norma geral, o imperativo, a regência da ação. Mas a lei jurídica exige o costume, a tradição, a exigência da boa conduta de alguma atividade ou estado. Ademais, exige a promulgação por quem seja suficientemente hábil e possua o poder de determinar, legislar. Daí poder-se falar em leis de Deus, da natureza, dos homens. As leis do espírito, as leis do pensamento, são dadas pela natureza diretamente e constituem os axiomas fundamentais do raciocínio e do juízo. Lei moral ou ética é o dever-ser (imperativo), que é frustrável, mas que tem de ser cumprido pelo bem e pela manutenção dos costumes. (5)


(1) DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

(2) POLIS - ENCICLOPÉDIA VERBO DA SOCIEDADE E DO ESTADO. São Paulo: Verbo, 1986.

(3) JAPIASSU, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

(4) MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Loyola, 2004.

(5) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.