Convicção

Convicção. (do lat. cum e vincere, vencer). a) Convicção é a certeza adquirida em vista de fatos ou razões, persuasão. Pervicto é o que foi persuadido.

b) Usado juridicamente para significar o reconhecimento do próprio crime, por parte do réu, que a ele é levado, em vista das provas e dos testemunhos.

c) Emprega-se no sentido de assentimento psicológico, dando um juízo como tese, discordando, consequentemente da sua antítese. O assentimento sendo uma adesão da nossa mente a alguma coisa, apresenta graus segundo o grau de adesão. Assim, uma adesão provável é a opinião; convicção é uma adesão em que há conhecimento, há persuasão suficiente para fortalecer esta adesão do espírito. Neste sentido a convicção é uma certeza firme, mas nem por isso quer dizer que seja fundada numa verdade. Daí falar-se nas convicções humanas, nas convicções íntimas, etc.

d) Deve-se distinguir no termo convicção o fato de convencer ou ser convencido, e também o juízo pelo que se é convencido. Nele a persuasão pode ser obtida por elementos emotivos e muitas vezes eivados de erro. Daí confundir-se com a crença, com a fides, com a fé, no sentido comum. (1)

(1) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.