Ignorância

Ignorância. Do latim ignorantia, ausência de conhecimento. 1. Em um sentido genérico, a ignorância é a atitude daquele que, não sabendo utilizar as suas capacidades racionais, engana-se quanto à qualidade de seus conhecimentos, tomando por verdade o que não passa de uma opinião falsa ou incerta e expondo-se à ilusão e ao erro.

2. O “só sei que nada sei” socrático exprime a ignorância filosófica, ou seja, a que permite o acesso ao saber, já que se reconhece como ignorância, abrindo o caminho para o conhecimento. É neste sentido que Sócrates afirmava também que “o conhecimento da ignorância é o início da sabedoria”. (1)

Ignorância. Falta de conhecimento num sujeito capaz de conhecer. Neste sentido, refere-se apenas à falta de um conhecimento que o sujeito deveria possuir e não a qualquer outro. Difere do erro, que consiste em ter como verdadeira uma noção objetivamente falsa (juízo falso); da inadvertência momentânea e não propriamente de uma falta de conhecimento; do esquecimento permanente ou temporário de conhecimentos que o sujeito já antes possuía. 

Em filos. moral é a falta de conhecimento do valor moral de uma ação e principalmente da lei ou de um fato que recai sob a lei. A ignorância moral pode ser superável ou insuperável. (2)

Ignorância. (do lat, in, negativo, e noscere, conhecer). A parcial ou total ausência de conhecimento. Distingue-se a ignorância vencível da invencível e a moralmente culpável da inculpável. A vencibilidade é determinada pela dificuldade objetiva de um problema, em relação à capacidade subjetiva, dentro das suas condições (tempo, meios disponíveis) para dar solução concreta ao problema. Verifica-se a culpabilidade quando há obrigação moral ou legal de sair da ignorância. (3)


(1) JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

(2) LOGOS – ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA DE FILOSOFIA. Rio de Janeiro: Verbo, 1990.

(3) SANTOS, M. F. dos. Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais. 3. ed. São Paulo: Matese, 1965.