Guia de Cancelamento de Nota Fiscal

Introdução

Este guia tem o objetivo de apresentar o processo de cancelamento de nota fiscal do Sistema Bematech ERP.

Pré-requisito

Antes de cancelar a nota fiscal desejada, é necessário identificar o motivo que justificará o seu cancelamento. O Sistema Bematech ERP possui essa funcionalidade para que o usuário só efetue a operação com um motivo já cadastrado anteriormente. Esse cadastro agiliza o processo, uma vez que não é necessário criar o mesmo motivo novamente.

Para realizar o cadastro do motivo de cancelamento é necessário acessar o link localizado em: Bematech > Venda > Cadastros > Aux Operações > Motivos de Cancelamento de Nota Fiscal.

Cancelamento de Nota Fiscal

No Sistema BERP é possível cancelar a baixa de um pedido de saída e consequentemente a nota fiscal a ela vinculada. O cancelamento da nota é realizado inicialmente na SEFAZ e posteriormente no sistema BERP.

O cancelamento pode ocorrer em virtude de alguns motivos mais comuns:

    • Erro operacional que ocasionou distorções no pedido e na nota. Nesse caso o sistema envia o Pedido de Cancelamento de NFe, que deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. Após a assinatura, o Pedido de Cancelamento é transmitido pelo sistema Bematech ERP de forma automática, transparente para o usuário.

O processo de Cancelamento de nota fiscal está localizado em: Bematech > Venda > Nota Fiscal > Cancelamento de Nota Fiscal

Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de ajuste. Diante disso, no sistema Bematech ERP, quando for realizado o cancelamento da NFe após as 24 horas, será criado um pedido novo de devolução para a NFe de ajuste. Para isso o usuário deverá selecionar o motivo específico "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".

A NFe de ajuste referencia a NFe cancelada fora do prazo legal através da informação da chave da baixa diretamente no arquivo XML gerado. A mesma chave será enviada a SEFAZ, através desse arquivo, para que ela identifique qual operação está sendo ajustada. O pedido de NFe de ajuste terá as mesmas informações do pedido original (pessoa, local de escrituração, classe, núcleo, recurso, valor unitário, quantidade, data de emissão e movimentação, etc).

Para o arquivo XML gerado com a emissão da NFe de ajuste serão atribuídas as informações "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo lega" para a natureza da operação e "3-NFe de Ajuste" para a sua finalidade, bem como o motivo do estorno indicado na criação do pedido de devolução gerador da nota.

No caso das operações de classe "S Transf Cred ICMS Acumulado" e "S Transf Cred ICMS ME" não será possível criar o pedido de NFe de ajuste. Além disso, não será possível gerar o cancelamento de várias baixas fora do prazo de 24 horas.

É essencial lembrar que esse recurso ainda não foi disponibilizado pela SEFAZ para todas as unidades federativas do Brasil. Para tanto, é possível configurar no sistema em quais UFs a NF-e de ajuste deverá ser gerada ao cancelar a operação após as 24 horas. A habilitação da funcionalidade é feita através da caixa de seleção "Habilita estorno de NF-e após prazo fiscal de cancelamento" presente no cadastro de UF, cujo caminho é:

Bematech > Compra > Cadastros > Aux Pessoas > Unidades de Federação.

  • Erro na conexão com a SEFAZ, impedindo o envio do número (não consta nos arquivos da SEFAZ). Durante a emissão de NFe é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Essa situação faz com que o número da nota tenha um comportamento semelhante ao do cancelamento: não pode ser mais utilizado no sistema e, apesar de não existir para a SEFAZ, é enviada uma solicitação que o trata como inutilizável perante ela. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFe (autorizada, cancelada ou denegada).

A operação Inutilização de Numeração de NF não contemplará o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT). O equipamento SAT é responsável por gerar a numeração do mesmo, não havendo a necessidade de inutilização.

A operação de Cancelamento de Nota fiscal, também não contemplará o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), pois o procedimento será exclusivo do Frente de Loja.

O processo de Inutilização de nota fiscal está localizado em: Bematech > Venda > Nota Fiscal > Inutilização de Numeração de NF