Data de postagem: Oct 05, 2012 2:48:53 PM
O cálculo do desconto suframa pode utilizar informações de ICMS, PIS e Cofins.
Contudo, a indicação da fórmula utilizada para o cálculo do desconto só é necessária na configuração de fator tributário de ICMS.
O preenchimento dos campos "DESCSUFRAMAPIS" e "DESCSUFRAMACOFINS" são feitos diretamente com o valor que seria calculado para PIS e COFINS dependendo da fórmula utilizada no fator tributário de ICMS.
Atualmente temos duas fórmulas possíveis no produto:
1. ICMS, PIS e COFINS (Fórmula Padrão)
2. Somente ICMS
1. A primeira fórmula efetua o cálculo padrão do sistema onde o campo DESCSUFRAMA é preenchido com a fórmula:
DESCSUFRAMA = DESCSUFRAMAICMS + DESCSUFRAMACOFINS + DESCSUFRAMAPIS
Cada um dos campos acima, utilizados pela fórmula, é preenchido com o valor dos campos correspondentes dos impostos (ICMS, COFINS e PIS) caso o fator indique que o cálculo do suframa deva ser feito.
2. No caso de utilização da segunda fórmula, os campos DESCSUFRAMACOFINS e DESCSUFRAMAPIS não serão calculados fazendo com que o campo DESCSUFRAMA considere somente o valor do ICMS (através do campo DESCSUFRAMAICMS) para o seu preenchimento.