DIME - QUADRO 005

QUADRO 005 - RESUMO DA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS

INTRODUÇÃO

O Quadro 005 é um demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês.

Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada.

TRANSPORTE DO SALDO CREDOR DO MÊS ANTERIOR

Item 010: Saldo Credor do Mês Anterior

O item 010 será preenchido com o valor no item 998 (Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) da DIME do mês imediatamente anterior.

Deverá ser informado o saldo credor obtido no mês anterior onde o mesmo é formado por (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração – (Total de Débitos))

Atualmente no sistema esse valor é informado no campo "valor" na grade "Saldo Credor do Período Anterior" quando informado no processo Livro Registro de Apuração do ICMS.

CRÉDITOS GERAIS

Item 020: Crédito Pelas Entradas

O item 020 deve ser composto pelo valor do item 030 (Imposto Creditado) do Quadro 003 (Resumo dos Valores Fiscais) subtraindo os valores correspondentes aos CFOP's que tenham itens específicos no Quadro 009 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

Atualmente no sistema essa informação é o do somatório valor do crédito do ICMS nas operações de entradas subtraído do créditos dos CFOP´s referentes ao Crédito e Ressarcimento de ICMS, Operações com Bens Ativos e Imobilizados, Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior e Operações com Material para Uso e Consumo.

Item 030: Crédito de Ativo Permanente

O item 030 será preenchido com o valor apurado na ficha Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, conforme o disposto no RICMS-SC/01, art. 37, § 2º.

Deve ser considerado o valor lançado em outros créditos no cálculo do ICMS onde tenha sido informada a descrição "CIAP- Contr.Crédito ICMS Ativo Permanente"

Atualmente no sistema esse valor é informado no campo "valor" na grade "Débitos, Créditos ou Estorno" quando informado o tipo de ajuste (006 - Outros Créditos) no processo Livro Registro de Apuração do ICMS. quando o campo "Número da Parcela CIAP" também está preenchido

Item 040: Crédito por diferencial de alíquota material de uso ou consumo

O campo 040 somente será utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS, nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento.

O campo deve ser preenchido com o valor do diferencial de alíquota devido, pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra Unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º.

Será informado neste item, apenas o valor que será compensado com débitos do imposto.

Atualmente no sistema esse valor é informado no campo "valor" na grade "Débitos, Créditos ou Estorno" quando informado o tipo de ajuste (006 - Outros Créditos) no processo Livro Registro de Apuração do ICMS com a informação do código de ajuste: SC020016 - Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo

Item 045: Crédito da diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

O item 045 deve ser preenchido com o valor do crédito resultante da apuração da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme Emenda Constitucional 87/2015 e Incluído através da Portaria SEF nº 004/16 .

Deve ser informado nesse campo, o valor apurado no item 160 (Saldo credor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13(Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual a Consumidor).

Item 050: Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária

O item 050 será preenchido com o valor do ICMS retido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável ou nas demais hipóteses previstas no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 22.

Será considerado o valor lançado em outros créditos no cálculo do ICMS onde tenha sido informada a descrição "Crédito relativo Substituição Tributária".

Atualmente no sistema essa informação consta no campo valor da grade "Débitos Créditos e Estorno quando informado "tipo 06 - outros créditos com o código de ajuste SC020010 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Estornos (não se aplica)

Os itens 060 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados) e 070 (Outros Estornos de Débitos) não se aplica.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

A DCIP tem o objetivo de demonstrar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada real ou simbólica de mercadoria no estabelecimento, inclusive quando destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação

Créditos Presumidos (Não se aplica)

O Item 080 (Total de Créditos Presumidos) - Não se aplica desde setembro de 2008.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

Créditos por Incentivos Fiscais (Não se aplica)

O Item 090 (Total de Créditos por Incentivos Fiscais) - Não se aplica desde abril de 2008.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

Pagamentos Antecipados com Direito a Crédito (Não se aplica)

Item 100 - Crédito Relativo a Operações de Importação - Não se aplica desde maio de 2009.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

Item 110 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação -Não se aplica desde maio de 2009.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP

Item 120 - Créditos por Responsabilidade Tributária - Não se aplica desde maio de 2009.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

Item 130 - Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador - Não se aplica desde maio de 2009.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

Créditos por Regime Especial (Não se aplica)

Item 140 - Total de Créditos por Regime Especial - Não se aplica desde abril de 2008.

Outros Créditos:

O item 150 - Restituição de ICMS - Não se aplica desde março de 2012.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

Item 160 - Outros Créditos - Não se aplica desde abril de 2008.

Os valores devem ser informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

Totalização

Item 990: Subtotal de Créditos

Este item deve ser preenchido com o somatório dos itens deste quadro. O valor do Subtotal de Crédito deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor).