Evento é qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. Assim, cada nova ocorrência que tiver alguma importância para a NF-e será vinculada na respectiva nota fiscal na forma de evento que fica disponível para consulta no portal da NF-e e nas Secretarias de Fazenda interessadas.
A Carta de Correção (CC-e - NT 2010.008, substituida pela NT 2011.003), já disponibilizada no Sistema UNUM, é um bom exemplo de registro de evento.
Com a implantação da segunda geração de Nota Fiscal Eletrônica, baseada em Eventos, o fisco liberou as NT’s 2011.006 e 2012.002, que traz o processo de Cancelamento de NFe como evento e Manifestação do Destinatário, respectivamente.
Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como uma espécie de extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.
O WS de Eventos é acionado pelo interessado emissor da NF-e que deve enviar mensagem de registro de evento da Carta de Correção.
O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.
"A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base
de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do
remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída."
A Carta de Correção é um evento para corrigir as informações da NF-e.
O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir:
"Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Importante: O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ.
O arquivo digital da Carta de Correção com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFAZ faz parte integrante da NF-e e deve ser disponibilizado para o destinatário e para a transportadora também.
O prazo máximo é 30 dias ou 720 horas para a Carta de Correção
Fonte: Nota Técnica 2011.003 - Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção
O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende a reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento que facilita a sua distribuição para o destinatário, também vai facilitar as UF que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.
O Cancelamento é um evento para cancelar a NF-e.
O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
A adoção do cancelamento da NF-e como evento será gradual, devendo a SEFAZ disponibilizar o Cancelamento como evento até 01/07/2012.
O Web Service de Cancelamento existente será eliminado em 01/12/2012 (Alterado para 31/03/2013 conforme AJUSTE SINIEF 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012), permanecendo unicamente a possibilidade de cancelamento da NF-e através do Web Service de Registro de Eventos.
Verificar os Ajustes SINIEF abaixo sobre prorrogação do prazo:
AJUSTE SINIEF 16, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/aj_016_12.htm
AJUSTE SINIEF 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/AJ_017_12.htm
Fonte: Nota Técnica 2011.006b - Cancelamento da NF-e como Evento da Nota Fiscal Eletrônica.
As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente. O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa, serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.
Abaixo alguns eventos existentes e outros que devem ser implantados de acordo a legislação.
-Cancelamento da NF-e;
-Carta de correção;
-Registro de saída.
-Ciência da Operação;
-Confirmação da operação;
-Desconhecimento da operação;
-Operação Não Realizada
-Recusa de recebimento (Devolução).
-Autorização de uso;
-Denegação de uso;
-Registros de Passagem.
-Saída para Exportação;
-Internalização Mercadoria (Desembaraço Aduaneiro).
-Internalização (SUFRAMA)
-Registro de Veículos (primeiro emplacamento - DETRAN);
-Transposição de Fronteira (Aduana).
Fonte: Manual de Registro de Eventos da NF-e
o Sistema UNUM é possível cancelar a baixa de um pedido de saída e consequentemente a nota fiscal a ela vinculada. O cancelamento da nota é realizado inicialmente na SEFAZ e posteriormente no sistema UNUM.
O cancelamento pode ocorrer em virtude de alguns motivos mais comuns:
Erro operacional que ocasionou distorções no pedido e na nota. Nesse caso o sistema envia o Pedido de Cancelamento de NFe, que deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BNrasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. Após a assinatura, o Pedido de Cancelamento é transmitido pelo sistema UNUM de forma automática, transparente para o usuário.
O processo de Cancelamento de nota fiscal está localizado em: UNUM > Venda > Nota Fiscal > Cancelamento de Nota Fiscal
Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de Ajuste ou ou pelas regras estabelecidas pelos Estados quanto aos contribuintes que perderam o prazo previsto na legislação para o cancelamento da NF-e no sistema, são permitidos a esses protocolar requerimento, solicitando autorização para cancelamento de NF-e fora do prazo, via processo. Após análise do processo, e sendo autorizado pela Secretaria de Fazenda o cancelamento, será aberto então, um novo prazo no sistema para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.
Após o Cancelamento da NF os eventos podem ser consultados através do processo Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica, conforme caminho abaixo:
UNUM > Fiscal e Regulamentação > Configurações > Nota Fiscal Eletrônica > Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica.
Através da opção 'Consultar na SEFAZ' o usuário terá acesso ao botão 'Exibir Eventos Vinculados', onde poderá verificar cada nova ocorrência que tiver alguma importância para a NF-e. Cada ocorrência será vinculada a respectiva Nota Fiscal Eletrônica - NFe na forma de evento que ficará disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e e nas Secretarias de Fazenda interessadas.
A Nota Fiscal Denegada ocorre quando o emissor e em alguns casos o destinatário apresenta pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação ou o preenchido do cadastro de forma indevida. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
No sistema Bematech as NF-e denegadas serão apresentadas com o status de Denegadas e não podem ser reenviadas para Sefaz, visto que uma vez "Denegada" o número da nota não poderá ser reutilizado. O pedido no qual a baixa possui a nota fiscal eletrônica com o status de "Denegada" ficará pendente de baixa, para que seja realizada a emissão de uma NF-e, após ser regularizada a situação do emitente ou destinatário junto ao fisco onde esta nova nota terá numeração e chave de acesso diferente da anterior.
Além disso, a baixa do pedido que está denegada não gerará movimentação de estoque, financeira e contábil, pois a operação será cancelada no bematech ERP.