Este quadro deve ser informado no mês de encerramento da atividade do estabelecimento por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício corrente.
Deve ser preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores relativos ao livro Registro de Inventário:
Item 010: Estoque no inicio do Exercício
Este item é composto pelo valor do estoque em 01 de janeiro do exercício ou do início das atividades.
Atualmente no sistema essa informação consta no valor total do Livro do Registro de inventário ao informar a data 01 de janeiro do ano que se deseja informar.
Item 020: Estoque no fim do Exercício
Este item deve ser composto pelo valor do estoque em 31 de dezembro do exercício, para declaração normal ou na data de encerramento de atividades.
Se não houver valor de estoque, o campo deverá ser preenchido com zero (0).
Atualmente no sistema essa informação consta no valor total do Livro do Registro de inventário ao informar a data 31 de dezembro do ano que se deseja informar.
Deve ser informado o valor da receita bruta de venda e serviços:
Item 030: Receita Bruta de Vendas e Serviços
Neste item deve ser informado o valor da receita bruta de vendas e serviços de todos os estabelecimentos.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Validação:
Preenchimento deste quadro deve acontecer apenas se o tipo de declaração informada for = 2 (encerramento).
Se o item 040 do quadro 00 estiver preenchido com o tipo de declaração 1 (normal) ou 3 (Saída Estimativa), este quadro não deverá ser preenchido.
Este quadro será preenchido por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:
Item 110: Circulante
O ativo é formado pelo grupo de contas contábil que registra as disponibilidades, ou seja, contas que agrupam dinheiro e tudo o que será transformado em dinheiro, como: Caixa,Bancos conta movimento, Aplicações financeiras, Títulos negociáveis (duplicatas a receber), Estoques e Outros créditos de realização a curto prazo, como adiantamento a fornecedores e empregados.
Deve ser preenchido com o somatório dos itens 111 + 113 + 121 + 123 + 128.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Não deve ser informado o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa, pois a SEFAZ não recebe da empresa uma vinculação entre o plano de contas e o plano de contas referencial.
Item 111: Disponibilidades
As disponibilidades são formadas pelos valores existentes em Caixa e Bancos, aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta e é caracterizado pelo o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim.
O item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas contas Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 113: Contas a Receber do Circulante
O valor das contas a receber do circulante é formado pelo direito que a empresa tem a receber.
O item deve ser preenchido com a soma dos valores das contas: Duplicatas a Receber, Cliente, Títulos a Receber e Outras contas a receber como Juros e Adiantamentos.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 121: Estoque de Mercadoria e Matéria - Prima
É formado pelos produtos adquiridos e disponibilizados para comercialização e por produtos que ainda não tenham sofrido qualquer tipo de uso para produção de novos produtos.
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Estoque de Produtos Acabados, Estoque de Mercadorias para Revenda, Estoque de Produto em Elaboração, Estoque de Matéria Prima e Estoque de Materiais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 123: Outros Estoques
O que é considerado outros estoques é todo material que influencie nos produtos disponibilizados para comercialização.
O item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Estoque de Materiais Secundários, Estoque de Embalagens e Estoque de Mercadorias em Trânsito.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 128: Outras Contas do Ativo Circulante
O item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados em contas especificas criadas pelo usuário. Estas contas são classificadas como Outros Créditos, formada pelas contas: Impostos a Recuperar (ICMS, PIS, COFINS, IPI) e Adiantamento a Funcionários (Adiantamento de Viagens, Adiantamento de Salários, Ferias, 13º)
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 130: Realizável a Longo Prazo
É considerado realizável a longo prazo, as contas de bens e direitos da empresa cujas realizações se darão no longo prazo, ou seja, após o término do exercício seguinte. Neste grupo estão inseridas ainda as contas de direitos sem prazo de vencimento, ou seja, as contas onde não determinado o prazo de vencimento do direito, caracterizada assim como de longo prazo.
Deve ser preenchido com o somatório dos itens 131 + 148.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 131: Contas a Receber do Realizável
As contas a receber do realizável são formadas pelos valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa a longo prazo.
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Aplicações Financeiras de Longo Prazo, Depósitos Bancários a Longo Prazo e Duplicatas a Receber a Longo Prazo.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 148: Outras Contas do Realizável
As Outras Contas do Realizável são formadas pelas contas a longo prazo identificadas pela empresa, que não se enquadra na mencionada anteriormente.
o item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas contas e 'Despesas Antecipadas a Longo Prazo' e 'Empréstimos, Adiantamento ou Vendas'.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 150: Permanente
O permanente é formado pelo grupo de contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa.
Deve ser preenchido com o somatório dos itens 151 + 155 + 157 + 159.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 151: Investimentos
Os investimentos são participações e aplicações financeiras de caráter permanente, cujo objetivo é gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da empresa.
O item deve ser preenchido com ao somatório dos valores registrados nas seguintes contas:
Propriedades para Investimento, Terremos e Imoveis para Futura Utilização, Participações Societárias e Participações em Outras Empresas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 155: Imobilizado
O imobilizado é composto pelos bens e direitos de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção das atividades normais da empresa, servindo a sua estrutura.Neste caso empresa não pretende vender os seus bens e direitos, ou seja, não há intenção de transformá-los em dinheiro.
Caracterizam-se por se apresentarem na forma tangível.
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Imoveis, Maquinas e equipamentos, Moveis e Utensílios e Veículos.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 157: Diferido
O diferido é formado por recursos aplicados na realização de despesas que contribuem para formação do resultado do exercício
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Gastos de Reorganização, Gastos com Pesquisa e Gastos com Implantação de Sistemas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 159: Intangível
O Intangível tem como principal característica a imaterialidade, ou seja, bem que não tem existência física.
É formado por também por aplicações em conhecimento técnico, tais como investimentos em formação dos participantes da empresa, bolsas de estudo, fundo de comercio.
o item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Marcas e Patentes, Fundo de Comercio Adquiridos e Direito de Concessão.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 199: Total Geral do Ativo
O Total Geral do Ativo, é composto pelo somatório dos itens 110 - Circulante, 130 - Realizável a longo prazo e 150 - Permanente (110 + 130 + 150).
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O item 199 deve ser preenchido com 0 (zero) quando:
Não houver valores do Ativo para informar (O Ativo é composto por bens e direitos que constituem o Patrimônio da entidade)
O declarante iniciou as atividades no exercício corrente (Exercício atual em que as operações estão sendo realizadas).
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
Atualmente a escrituração contábil é obrigatória para toda empresa, exceto para o micro empreendedor individual.
Item 210: Circulante
O circulante é formado pelas obrigações da entidade.
O item deve ser preenchido com o somatório dos itens 211 + 213 + 215.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 211: Fornecedores
Os fornecedores são formados pelas compras a prazo de matérias - prima a serem utilizadas no processo produtivo no caso de industrialização e nas compras a prazo de mercadorias destinadas a revenda, no caso de comercio.
Deve ser preenchido com o total da conta 'Fornecedores a pagar'.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 213: Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos e Financiamentos são obrigações da empresa junto a instituições financeiras, cujo os recursos adquiridos são destinados ao imobilizado da empresa ou para capital de giro aplicado a mesma.
O item deve ser preenchido com o total das seguintes contas: Financiamentos a pagar a curto prazo e Empréstimos a pagar.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 215: Outras Contas do Passivo Circulante
É formado pelas demais contas que caracterizam as obrigações da entidade.
O item deve ser preenchido com o total das seguintes contas:
Obrigações Trabalhistas: INSS a Recolher, FGTS a Recolher, Salários a Pagar e Comissões a Pagar;
Obrigações Tributarias: IR a Recolher, ICMS a Recolher, PIS a Recolher, Cofins a Recolher, CSLL a Pagar, IRPJ a Pagar e ISS a Pagar;
Provisões e Encargos: Provisão 13º salário, FGTS provisão 13º salário, INSS provisão 13º salário, Provisão férias, FGTS provisão férias e INSS provisão férias.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 230: Exigível a Longo Prazo
O Exigível a longo prazo, são obrigações exigíveis que deverão ser pagas após o exercício social seguinte ao do levantamento do Balanço.
O item deve ser preenchido com o total das contas: Fornecedores Longo Prazo e Financiamento Longo Prazo.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 240: Resultados de Exercícios Futuros
Os resultados de exercícios futuros são receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros.
O item deve ser preenchido com o total da conta Receitas de Exercícios Futuros.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 269: Passivo a descoberto
O Passivo Descoberto é caracterizado pelo Patrimônio Liquido Negativo, ou seja, o valor das obrigações com terceiros é superior aos direitos.
Deve ser preenchido com o resultado da formula obtida através da diferença do total do ativo - total das obrigações.
Atualmente no sistema essa informação é a subtração da conta contábil do Ativo menos o Passivo e o resultado é negativo.
Item 270: Patrimônio Liquido
O Patrimônio Liquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
O item deve ser preenchido com o valor obtido nos itens 271 + 278.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 271: Capital Social
O Capital Social é o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. O capital social é composto pelo o valor, a integralizar ou integralizado, correspondente à contra-partida dos sócios ou acionistas da empresa, necessárias para o início ou a manutenção da entidade.
O item deve ser preenchido com o valor informado na conta Capital Social Subscrito e Integralizado.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 278: Outras contas do Patrimônio Liquido
Este item é preenchido com outras contas que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
O item deve ser preenchido com os valores existentes nas seguintes contas:
Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial e Reservas de Lucros.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 279: Outras contas do Patrimônio Liquido de valor negativo
Este item é composto com outras contas de natureza negativa que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas e será prechido com os valores existentes nas contas de 'Ações em Tesouraria' e 'Prejuízos Acumulados' que são contas contábeis redutoras, ou seja, que reduzem o valor total do patrimônio líquido.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 299: Total Geral do Passivo
O item deve ser preenchido com o valor do somatório dos itens 210 - Circulante, 230 - Exigível a longo prazo, 240 - Resultados de exercícios futuros e 270 Patrimônio líquido (210 + 230 + 240 + 270).
Ressalva:
Quando apresentar um passivo a descoberto, o valor do item 270 deve ser substituído pela dedução do item 269 (passivo descoberto), ou seja, nesse caso a fórmula ficaria da seguinte forma: 299 = 210 + 230 + 240 - 269
Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.
Não deve ser informado valores para o item 270 e 269 simultaneamente, ou seja, apenas haverá informações em um dos itens mencionados.
Atualmente essa informação não consta no sistema.
O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando:
Não tiver valores do Passivo para informar (O Passivo é composto pelas obrigações que constituem o Patrimônio da entidade).
O declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente (exercício atual em que as operações estão sendo realizadas).
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
A receita bruta das vendas e serviços compreende o valor auferido com a venda de bens nas operações própria, bem como pela venda de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de comissão e o preço dos serviços prestados.
O item deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas: Vendas de Produtos, Vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 311: Deduções da Receita Bruta
As deduções correspondem a anulação dos valores registrados como receitas brutas de vendas e serviços.
o item deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Devoluções de Vendas, Abatimentos, Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 320: Receita Liquida de Vendas Serviços
A Receita Liquida é formada pela receita brutas subtraindo os valores das dedução.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: valor do item 322= 310 - 311.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 323: Custo da Mercadoria ou Produtos Vendidos ou dos Serviços Prestados
Os custos são formados pelas despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes as receitas e rendimentos obtidos.
Deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Custo dos Produtos Vendidos - CPV
Custo das Mercadorias - CMV
Custo dos Serviços Prestados - CSV
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 330: Lucro Bruto
O Lucro Bruto é obtido pela valor da Receita Liquida diminuído os custos. O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: valor do item 330 = 320 - 323.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 331: Prejuízo Bruto
Prejuízo Bruto ocorre quando o valor das vendas é menor do que o CMV + CPV + CSV.
O item deve ser preenchido com o valor obtido no item 330 quando o resultado obtido caracterizar prejuízo.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 333: Outras Receitas Operacionais
Outras Receitas Operacionais são aquelas provenientes de transações atípicas, ou seja, receitas não oriundas das atividades principais da empresa.
Deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 335: Despesas operacionais
Despesas Operacionais são aquelas provenientes das atividades da empresa, ou seja, das atividades de rotina.
O item deve ser preenchido com o valor informado nas contas: Despesas com Vendas, Despesas Administrativas e Despesas Financeiras.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 340: Lucro Operacional
Lucro Operacional, refere-se ao lucro gerado exclusivamente pela operação principal da empresa, desse lucro são descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: Item 340 = 330 - 335 + 320.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 341: Prejuízo Operacional
Prejuízo operacional é o resultado negativo obtido pela operação principal da empresa, desse lucro são descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: Item 341= 330 - 335 + 320 quando o resultado for negativo.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 343: Receitas Não Operacionais
As Receitas Operacionais são aquelas provenientes de atividades secundarias da empresa, como por exemplo a venda de ativo imobilizado.
O item deve ser preenchido com o valor informado nas contas 'Ganho na Alienação de Bens' e 'Lucro da Venda de Imobilizados'.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 345: Despesas Não Operacionais
As Despesas Operacionais são aquelas provenientes de atividades
O item deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas: Perdas na Alienação de Bens e Custos de Alienação de Investimentos.
Atualmente, no sistema essa informação é obtido através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 350: Resultado antes do IR e da CSLL
Este item significa o resultado positivo obtido antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 350 = 340 + 343 - 345.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 351: Resultado negativo antes do IR e da CSLL
O item significa o resultado negativo obtido antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
Deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 351 = 341 + 343 - 345.
Item 353: Provisão para IR e para CSLL
Provisão e a expectativa de valores de imposto de renda e contribuição social a serem pagos por ocasião do encerramento do período.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
O item tem valor negativo( no levantamento)
Item 354: Provisão para IR e para CSLL
Provisão e a expectativa de valores de imposto de renda e contribuição social a serem pagos por ocasião do encerramento do período.Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
O item 354 foi incluído pela Portaria SEF 274/15
O item tem valor positivo (no levantamento) - o mesmo caso do item 353??????????????????????????
Item 360: Resultado após do IR e da CSLL
Resultado após do IR e da CSLL é o resultado positivo obtido após da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
o item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 360 = 350 - 353.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 361: Resultado negativo após do IR e da CSLL
O Resultado negativo após do IR e da CSLL é resultado negativo obtido após da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 361= 351 - 353.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 363: Participações e Contribuições
Participações e Contribuições são despesas que incidem sobre o resultado do exercício.
O item deve ser preenchido com o valor composto pelas contas: Participações de Administradores, Debentures e Instituições ou Fundos de Assistência Previdenciária de Empregados.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 398: Prejuízo do Exercício
O Prejuízo do Exercício representa o resultado negativo obtido no encerramento do exercício após realizadas as devidas deduções.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através do calculo: Item 398 = 361 - 363.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação.
Item 399: Lucro do Exercício
O Lucro do Exercício, representa o resultado positivo obtido no encerramento do exercício após realizadas as devidas deduções.
O item deve ser preenchido com o valor obtido através do calculo: Item 399 = 360 - 363
O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:
Não houver valores da Demonstração de Resultado para informar.
A Demonstração de Resultado é a apresentação resumida do resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas em um determinado período pela entidade.
O declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, ficando na responsabilidade da mesma a informação da linha da DRE a qual consta a informação
O quadro 94 deve ser preenchido por todos os declarantes com os valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício corrente.
Quando não houver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 499 será preenchido com 0 (zero).
Os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas.
Item 411: Pro-Labore
Pro-Labore é o documento pela qual a empresa documenta a remuneração de seus sócios.
O item deve ser preenchido com os valores obtidos através da emissão de pro-labores.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de pro-labore e da comissão.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 412: Comissões, Salários e Ordenados
Comissões são valores pagos em função da intermediação de alguma atividades remunerada realizada.
Salários e Ordenados são remunerações regulares pelo desempenho de uma função.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de pro-labore e da comissão.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 431: Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes é um grupo composto pelos seguintes derivados:
GLP, Querosene, Óleos Combustíveis, Gasolina, Diesel e Óleos Lubrificantes.
Deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo combustíveis e lubrificantes.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de combustíveis e despesas de peças para manutenção.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 421: Encargos Sociais
Os encargos sociais são direitos dos trabalhadores definidos em lei, cuja a responsabilidade de pagar é do empregador e são compostos pelo grupo Encargos Sociais as obrigações abaixo:
INSS - Instituto Nacional Seguridade Social, FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, Contribuição para o Sistema e Salario Educação.
Deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Encargos Sociais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de salários e encargos.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 422: Tributos Federais
São os tributos arrecadados pela União e previstos na Constituição Federal. O grupo dos Tributos Federais são compostos pelas seguintes obrigações:
PIS - Programa de Integração Social; COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social; CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido; IE - Imposto sobre a Exportação; ITR - Imposto sobre propriedade Territorial Rural e IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
O item deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Tributos Federais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de tributos federais e tributos municipais.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 423: Tributos Estaduais
O Tributos Estaduais são os tributos arrecadados pelo Estado e previstos em Lei. Compõem o grupo Tributos Estaduais as obrigações abaixo:
ICMS - Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços.
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD - Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação.
Deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Tributos Estaduais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de tributos federais e tributos estaduais.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 424: Tributos Municipais
São os tributos arrecadados pelo Município e previstos em Lei. Compõem o grupo Tributos Estaduais as obrigações abaixo:
ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens e Imoveis inter vivos
O item deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Tributos Municipais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de tributos federais e tributos municipais.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 432: Água e Telefone
Este item deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Água e Telefone, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Água e Energia.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 433: Energia Elétrica
O item deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Energia Elétrica, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Água e Energia.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 441: Alugueis
O Item deve ser preenchido com os valores de alugueis de imoveis que contribuem para o adequado funcionamento da empresa através da manutenção de estrutura administrativa e comercial.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Aluguel e Condomínio.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 451: Serviços Profissionais
Os Serviços Profissionais, diz respeito aos Serviços adquiridos de pessoas jurídicas que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Compõem o grupo Serviços Profissionais as atividades relacionadas abaixo:
Administração de Bens e Negócios em Geral, Advocacia, Auditorias, Serviços Contábeis e Consultorias.
o item deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Serviços Profissionais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Advocacia e Serviços Contábeis.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 442: Seguros
Deve ser preenchido com os valores pagos a titulo de Seguros adquiridos, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Seguros e Fretes.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 443: Fretes e Carretos
Deve ser preenchido com os valores pagos a titulo de Fretes e Carretos adquiridos, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Seguros e Fretes.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 461: Despesas Financeiras
As Despesas Financeiras, dizem respeito aos valores correspondentes a despesas necessárias para manter o capital de giro da empresa e são composta pelas seguintes ocorrências:
Descontos Concedidos, Juros, Encargos, Correção Monetária e Variação Cambial.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de valores de outras despesas.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 498: Outras Despesas
Deve ser informado outras despesas que tenham relação com o adequado funcionamento da empresa, e que não tenha sido mencionada nos itens anteriores.
Dentre estas despesas pode ser destacado as mencionadas abaixo:
Material de Escritório, Despesas com Viagens, Despesa com Cartório e Despesas com Manutenção de Veículos.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver o lançamento de Outras Despesas e Encargos.
O sistema possibilita que o usuário informe o plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa
Item 499: Total
Deve ser informado o valor total nas despesas incorridas no período correspondente a soma de todos os itens mencionados anteriormente.