DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
INTRODUÇÃO
Esta declaração deve ser informada anualmente na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho.
A Declaração Complementar Anual deve ser preenchido por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;
Quadro 81- Ativo;
Quadro 82 - Passivo;
Quadro 83 - Demonstração de Resultado;
Quadro 84 - Detalhamento das Despesas.
QUADRO 80: RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO E RECEITA BRUTA
O quadro deve ser preenchido com um resumo do livro de registro de inventário com estoque inicial e final do exercício e com a receita bruta de vendas e serviços.
Deve ser preenchido com as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Item 010: Estoque no Início do Exercício
Informar o valor do estoque existente no estabelecimento em 01 de janeiro do exercício ou na data de início das atividades;
Atualmente no sistema essa informação consta no valor total do Livro do Registro de inventário ao informar a data 01 de janeiro do ano que se deseja informar.
Item 020: Estoque no Fim do Exercício
Informar o valor do estoque existente no estabelecimento em 31 de dezembro do exercício;
Atualmente no sistema essa informação consta no valor total do Livro do Registro de inventário ao informar a data 31 de dezembro do ano que se deseja informar.
Os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:
O valor do estoque for igual a 0 (zero);
O declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente de referencia da declaração.
RECEITA BRUTA
Item 030: Receita Bruta de Vendas e Serviços
O item deve ser preenchido por todos declarantes, com o valor da receita bruta de vendas e serviços.
O valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:
O valor da receita bruta for igual a 0 (zero);
O declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, ou seja ano atual em que as operações estão sendo realizadas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Validação:
Preenchimento deste campo requer que tenha sido informado (2=Não) no campo 00140, se possui escrita contábil.
DADOS DO BALANÇO PATRIMONIAL
Os dados do Balanço patrimonial devem ser preenchidos por contribuintes que possuírem escrita contábil.
Deve ser considerado os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior.
QUADRO 81: ATIVO
Item 110:Circulante
Este item deve conter a informação do grupo de contas contábil que registra as disponibilidades, ou seja, contas que agrupam dinheiro e tudo o que será transformado em dinheiro, como: Caixa, Bancos conta movimento, Aplicações financeiras, Títulos negociáveis - como duplicatas a receber, Estoques e Outros créditos de realização a curto prazo, como adiantamento a fornecedores e empregados.
O item deve ser preenchido com o somatório dos itens 111 + 113 + 121 + 123 + 128.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa, pois a SEFAZ não recebe da empresa uma vinculação entre o plano de contas e o plano de contas referencial.
Item 111: Disponibilidades
O item deve conter as informações dos valores existentes em Caixa e Bancos, aplicações de curtíssimo prazo e liquidez absoluta e é caracterizado pelo o que está disponível para a empresa, podendo ser utilizado a qualquer momento e para qualquer fim.
As contas deste grupo estão a todo instante sendo movimentadas, ou seja, entra e sai dinheiro.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 113: Contas a Receber do Circulante
O item deve ser preenchido com o valor da soma das conta que a empresa tem a receber: Duplicatas a Receber, Cliente, Títulos a Receber e Outras contas a receber como Juros e Adiantamentos
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 121: Estoque de Mercadoria e Matéria - Prima
Este item é composto pelo estoque de produtos adquiridos e disponibilizados para comercialização e por produtos que ainda não tenham sofrido qualquer tipo de uso para produção de novos produtos.
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas: Estoque de Produtos Acabados, Estoque de Mercadorias para Revenda, Estoque de Produto em Elaboração, Estoque de Matéria Prima e Estoque de Materiais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 123: Outros Estoques
Este item deve ser preenchido com o itens que compõem Outros Estoques, que tenham influencia nos produtos disponibilizados para comercialização, ou seja, valores registrados nas seguintes contas:
Estoque de Materiais Secundários, Estoque de Embalagens e Estoque de Mercadorias em Transito.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 128: Outras Contas do Ativo Circulante
O item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados em contas especificas criadas pelo usuário e classificadas como Outros Créditos, formada pelas contas:
Impostos a Recuperar (ICMS, PIS, COFINS, IPI) e Adiantamento a Funcionários (Adiantamento de Viagens, Adiantamento de Salários, Ferias, 13º).
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 130: Realizável a Longo Prazo
O item é composto pelas contas de bens e direitos da empresa, cujas realizações se darão no longo prazo, ou seja, após o término do exercício seguinte.
Estão inseridas ainda neste grupo, as contas de direitos sem prazo de vencimento, ou seja, as contas onde não determinado o prazo de vencimento do direito, caracterizada assim como de longo prazo.
Deve ser preenchido com o somatório dos itens 131 + 148.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 131: Contas a Receber do Realizável
Este item deve conter os valores a receber decorrentes das vendas efetuadas pela empresa a longo prazo de acordo com as seguintes contas:
Aplicações Financeiras de Longo Prazo, Depósitos Bancários a Longo Prazo e Duplicatas a Receber a Longo Prazo.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 148: Outras Contas do Realizável
Este item deve conter a soma dos valores registrados as contas a longo prazo identificadas pela empresa, que não se enquadra na mencionada anteriormente:
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Despesas Antecipadas a Longo Prazo e Empréstimos, Adiantamento ou Vendas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 150: Permanente
O item é formado pelo grupo de contas que engloba os recursos aplicados em bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa e deve ser preenchido com o somatório dos itens 151 + 155 + 157 + 159.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 151: Investimentos
O item é formado pelas participações e aplicações financeiras de caráter permanente, cujo objetivo é gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da empresa.
Deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas: Propriedades para Investimento, Terrenos e Imóveis para Futura Utilização, Participações Societárias e Participações em Outras Empresas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 155: Imobilizado
O Item é composto pelos bens e direitos de natureza permanente que serão utilizados para a manutenção das atividades normais da empresa, servindo a sua estrutura (este caso se aplica quando a empresa não pretende vender os seus bens e direitos, ou seja, não há intenção de transformá-los em dinheiro).
O item deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Imoveis, Maquinas e equipamentos, Moveis e Utensílios e Veículos.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 157: Diferido
É formado por recursos aplicados na realização de despesas que contribuem para formação do resultado do exercício e deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Gastos de Reorganização,Gastos com Pesquisa e Gastos com Implantação de Sistemas.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 159: Intangível
O item tem como principal característica a imaterialidade, ou seja, bem que não tem existência física. É formado por aplicações em conhecimento técnico, tais como investimentos em formação dos participantes da empresa, bolsas de estudo, fundo de comercio e deve ser preenchido com a soma dos valores registrados nas seguintes contas:
Marcas e Patentes, Fundo de Comercio Adquiridos e Direito de Concessão.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
O item 199: Total Geral do Ativo
Este item corresponde ao somatório dos itens 110 - Circulante, 130 - Realizável a longo prazo e 150 - Permanente (110 + 130 + 150).
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
O item 199 deve ser preenchido com 0 (zero) quando:
Não houver valores do Ativo para informar (O ativo é composto por bens e direitos que constituem o Patrimônio da entidade);
O declarante já iniciou as atividades no exercício corrente ( exercício atual em que as operações estão sendo realizadas);
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
Atualmente a escrituração contábil é obrigatória para toda empresa, exceto para o micro empreendedor individual.
QUADRO 82 - PASSIVO
Item 210: Circulante
Este item deve ser preenchido com o somatório dos itens 211 + 213 + 215.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 211: Fornecedores
O item é composto pelas compras a prazo de matérias - prima a serem utilizadas no processo produtivo no caso de industrialização e nas compras a prazo de mercadorias destinadas a revenda, no caso de comercio.
Deve ser preenchido com o total da conta: Fornecedores a pagar.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 213: Empréstimos e Financiamentos
O item é formado pelas obrigações da empresa junto a instituições financeiras, cujo os recursos adquiridos são destinados ao imobilizado da empresa ou para capital de giro aplicado a mesma e deve ser preenchido com o total das seguintes contas:
Financiamentos a pagar a curto prazo e Empréstimos a pagar.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 215 - Outras Contas do Passivo Circulante
Este item é composto pelas demais contas que caracterizam as obrigações da entidade:
Obrigações Trabalhistas: INSS a Recolher, FGTS a Recolher, Salários a Pagar e Comissões a Pagar;
Obrigações Tributarias: IR a Recolher, ICMS a Recolher, PIS a Recolher, Cofins a Recolher, CSLL a Pagar, IRPJ a Pagar e ISS a Pagar;
Provisões e Encargos:Provisão 13º salário, FGTS provisão 13º salário, INSS provisão 13º salário, Provisão férias, FGTS provisão férias e INSS provisão férias.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 230: Exigível a Longo Prazo
O item deve ser preenchido pelas obrigações exigíveis que deverão ser pagas após o exercício social seguinte ao do levantamento do Balanço. Deve ser preenchido com o total das seguintes contas:
Fornecedores Longo Prazo e Financiamento Longo Prazo.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 240: Resultados de Exercícios Futuros
O item é composto das receitas já recebidas pela empresa, deduzidas dos custos e despesas correspondentes incorridos ou a incorrer, que efetivamente serão reconhecidas em períodos futuros.
O item deve ser preenchido com o total da conta Receitas de Exercícios Futuros.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 269: Passivo a descoberto
O Passivo Descoberto é caracterizado pelo Patrimônio Liquido Negativo, ou seja, o valor das obrigações com terceiros é superior aos direitos.
O item 269 deve ser preenchido com o resultado da formula obtida através da diferença do total do ativo - total das obrigações.
Atualmente no sistema essa informação é a subtração da conta contábil do Ativo menos o Passivo e o resultado é negativo.
Item 270: Patrimônio Liquido
O Patrimônio Liquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
O campo deve ser preenchido com o valor obtido nos itens 271 + 278.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 271 - Capital Social
O Capital Social é o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial.
O campo é formado pelo o valor, a integralizar ou integralizado, correspondente à contra-partida dos sócios ou acionistas da empresa, necessárias para o início ou a manutenção da entidade e deve ser preenchido com o valor informado na conta Capital Social Subscrito e Integralizado.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 278: Outras contas do Patrimônio Liquido
Este item é preenchido com outras contas que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas e deve constar os valores existentes nas seguintes contas:
Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial e Reservas de Lucros.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 279: Outras contas do Patrimônio Liquido de valor negativo
Este item é preenchido com outras contas de natureza negativa que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas e deve constar os valores existentes nas seguintes contas:
Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados (São contas contábeis redutoras, ou seja, que diminuem o valor total do patrimônio líquido).
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empresa.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Deve ser informado o plano de contas utilizado pela empresa e não o plano de contas referencial vinculado ao plano de contas da empresa.
Item 299: Total Geral do Passivo
O item é formado pelo somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240(Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) (210 + 230 + 240 + 270).
Ressalva:
Quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser reduzido o tem 269 (passivo a descoberto) seguindo o seguinte cálculo: 299 = 210 + 230 + 240 - 269.
Não deve ser informado valores para o item 270 e 269 simultaneamente, ou seja, apenas haverá informações em um dos itens mencionados.
O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando:
Não houver valores do Passivo para informar (O Passivo é composto pelas obrigações que constituem o Patrimônio da entidade - quando o valor informado na conta contábil é 0);
O declarante iniciar as atividades no exercício corrente (exercício atual em que as operações estão sendo realizadas);
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro (A escrita contábil é caracterizada pelo registro de todos os fatos contábeis de uma entidade dentro de um período)
Caso a mesma não seja obrigada a execução da escrituração contábil o quadro mencionado não será informado.
QUADRO 30 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
Item 310: Receita Bruta de Vendas e Serviços
A receita bruta das vendas e serviços compreende o valor auferido com a venda de bens nas operações própria, bem como pela venda de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de comissão e o preço dos serviços prestados.
O item deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Vendas de Produtos, Vendas de Mercadorias e Prestação de Serviços
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 311: Deduções da Receita Bruta
As deduções correspondem a anulação dos valores registrados como receitas brutas de vendas e serviços e deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Devoluções de Vendas, Abatimentos e Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa. A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 320: Receita Liquida de Vendas Serviços
A Receita Liquida é formada pela receita brutas subtraindo os valores das dedução. O item deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: valor do item 310 - 311.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa. A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 323: Custo da Mercadoria ou Produtos Vendidos ou dos Serviços Prestados
Os custos são formados pelas despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes as receitas e rendimentos obtidos.
Deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Custo dos Produtos Vendidos - CPV, Custo das Mercadorias - CMV e Custo dos Serviços Prestados - CSV.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 330: Lucro Bruto
O Lucro Bruto é obtido pela valor da Receita Liquida diminuído os custos e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: valor do item 320 - 323.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 331: Prejuízo Bruto
Prejuízo Bruto ocorre quando o valor das vendas é menor do que o CMV + CPV + CSV e deve ser preenchido com o valor obtido no item 330 quando o resultado obtido caracterizar prejuízo.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 333: Outras Receitas Operacionais
Outras Receitas Operacionais são aquelas provenientes de transações atípicas, ou seja, receitas não oriundas das atividades principais da empresa. O item deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Resultado da Equivalência Patrimonial, Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante (-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 335: Despesas operacionais
Despesas Operacionais são aquelas provenientes das atividades da empresa, ou seja, das atividades de rotina e deve ser preenchido com o valor informado nas seguintes contas:
Despesas com Vendas, Despesas Administrativas e Despesas Financeiras.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 340: Lucro Operacional
O Lucro Operacional, refere-se ao lucro gerado exclusivamente pela operação principal da empresa, desse lucro são descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: Item 330 - 335 + 320.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 341 - Prejuízo Operacional
Prejuízo operacional é o resultado negativo obtido pela operação principal da empresa, desse lucro são descontadas as despesas administrativas, comerciais e operacionais e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: Item 330 - 335 + 320 quando o resultado for negativo.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 343: Receitas Não Operacionais
As Receitas Operacionais são aquelas provenientes de atividades secundarias da empresa, como por exemplo a venda de ativo imobilizado e deve ser preenchido com o valor informado nas contas abaixo:
Ganho na Alienação de Bens e Lucro da Venda de Imobilizados.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 345: Despesas Não Operacionais
As Despesas Operacionais são aquelas provenientes de atividades e deve ser preenchido com o valor informado nas contas abaixo:
Perdas na Alienação de Bens e Custos de Alienação de Investimentos.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 350 - Resultado antes do IR e da CSLL
O Resultado antes do IR e da CSLL, significa o resultado positivo obtido antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 340 + 343 - 345.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 351 - Resultado negativo antes do IR e da CSL
O item deve compor o resultado negativo obtido antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 341 + 343 - 345.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 353: Provisão para IR e para CSLL
Por ocasião do encerramento do período deve ser realizada provisão, ou seja, expectativa de valores a serem pagos de imposto de renda e contribuição social.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
O mesmo valor informado nesse item será informado no item 354, a diferença entre os dois é que no item 353 esse valor deve ser subtraído do item 351. E no item 354 será somado para não diminuir do resultado os valores da provisão do IR e da CSLL.
Item 354: Provisão para IR e para CSLL
O item 354 foi incluído pela Portaria SEF 274/15.
Por ocasião do encerramento do período deve ser realizada provisão, ou seja, expectativa de valores a serem pagos de imposto de renda e contribuição social.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 360: Resultado após o IR e da CSLL
O Resultado após o IR e a CSLL significa, o resultado positivo obtido após da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social e deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 350 - 353.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 361: Resultado negativo após do IR e da CSLL
O Resultado negativo após do IR e da CSLL, significa o resultado negativo obtido após da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
Deve ser preenchido com o valor obtido através da seguinte formula: item 351 - 353.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 363: Participações e Contribuições
Participações e Contribuições são despesas que incidem sobre o resultado do exercício e deve ser preenchido com o valor composto pelas seguintes contas:
Participações de Administradores, Debentures e Instituições ou Fundos de Assistência Previdenciária de Empregados
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE com uma fórmula específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 398: Prejuízo do Exercício
O Prejuízo do Exercício Representa o resultado negativo obtido no encerramento do exercício após realizadas as devidas deduções e deve ser preenchido com o valor obtido através do calculo: 361 -363.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE em uma conta contábil específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
Item 399: Lucro do Exercício
Representa o resultado positivo obtido no encerramento do exercício após realizadas as devidas deduções e deve ser preenchido com o valor obtido através do calculo: 360 -363.
O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:
Não houver valores da Demonstração de Resultado para informar.
A Demonstração de Resultado é a apresentação resumida do resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas em um determinado período pela entidade.
O declarante já iniciou as atividades no exercício corrente (exercício atual em que as operações estão sendo realizadas).
A empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
Atualmente, no sistema essa informação é obtida através da DRE em uma conta contábil específica.
A DRE é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da fórmula utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.A empresa deve informar em qual linha da DRE consta a informação.
QUADRO 84 - DETALHAMENTO DAS DESPESAS
Detalhamento das Despesas: Deve ser preenchido por todos os declarantes com os seguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercício anterior.
Item 411: Pro-Labore
Pro-Labore é o documento pela qual a empresa documenta a remuneração de seus sócios.
O item deve ser preenchido com os valores obtidos através da emissão de pro-labores.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 412 - Comissões, Salários e Ordenados
Comissões são valores pagos em função da intermediação de alguma atividades remunerada realizada.
Salários e Ordenados são remunerações regulares pelo desempenho de uma função.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 431 - Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes é um grupo composto pelos seguintes derivados: GLP, Querosene, Óleos Combustíveis, Gasolina, Diesel e Óleos Lubrificantes.
O item deve ser preenchido com os valores em que haja relação com itens do grupo combustíveis e lubrificantes
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 421: Encargos Sociais
Os encargos sociais são direitos dos trabalhadores definidos em lei, cuja a responsabilidade de pagar é do empregador.
Compõem o grupo Encargos Sociais as seguintes obrigações: INSS - Instituto Nacional Seguridade Social, FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, Contribuição para o Sistema S e Salario Educação.
O item deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Encargos Sociais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 422 - Tributos Federais
São os tributos arrecadados pela União e são previstos na Constituição Federal.
Compõem o grupo Tributos Federais as seguintes obrigações: PIS - Programa de Integração Social, COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, IE - Imposto sobre a Exportação, ITR - Imposto sobre propriedade Territorial Rural e IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Deve ser preenchido com os valores que tenham relação com itens do grupo Tributos Federais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 423 - Tributos Estaduais
São os tributos arrecadados pelo Estado previstos em Lei
Compõem o grupo Tributos Estaduais as seguintes obrigações: ICMS - Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços, IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e ITCMD - Imposto de Transmissão Causas Mortis e Doação.
O item deve ser preenchido com os valores que tenha relação com itens do grupo Tributos Estaduais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 424 - Tributos Municipais
São os tributos arrecadados pelo Município e são previstos em Lei
Compõem o grupo Tributos Estaduais as seguintes obrigações: ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens e Imoveis inter vivos.
Deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Tributos Municipais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa..
Item 432 - Água e Telefone
O item deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Água e Telefone, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 433 - Energia Elétrica
Deve ser preenchido com os valores em que tenha relação com itens do grupo Energia Elétrica, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 441 - Alugueis
O item deve ser preenchido com os valores de aluguéis de imóveis que contribuem para o adequado funcionamento da empresa através da manutenção de estrutura administrativa e comercial.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta pode haver pro-labore juntamente com a comissão, possibilitando a informação do plano de contas ou do valor relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 451: Serviços Profissionais
Serviços Profissionais, diz respeito aos Serviços adquiridos de pessoas jurídicas que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Compõem o grupo Serviços Profissionais as atividades relacionadas abaixo:
Administração de Bens e Negócios em Geral
Advocacia
Auditorias
Serviços Contábeis
Consultorias
Deve ser preenchido com os valores cujo haja relação com itens do grupo Serviços Profissionais.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta haver Seguros e Fretes, possibilitando a informação do plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 442: Seguros
O item deve ser preenchido com os valores pagos a titulo de Seguros adquiridos, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta haver Seguros e Fretes, possibilitando a informação do plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 443: Fretes e Carretos
Deve ser preenchido com os valores pagos a titulo de Fretes e Carretos adquiridos, que contribuem para o adequado funcionamento da empresa em sua estrutura administrativa.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta haver Seguros e Fretes, possibilitando a informação do plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 461 - Despesas Financeiras
Diz respeito aos valores correspondentes a despesas necessárias para manter o capital de giro da empresa.
Compõem o grupo Despesas Financeiras as ocorrências abaixo:
Descontos Concedidos
Juros
Encargos
Correção Monetária
Variação Cambial
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta haver Seguros e Fretes, possibilitando a informação do plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 498 - Outras Despesas
Deve ser informado outras despesas que tenham relação com o adequado funcionamento da empresa, e que não tenha sido mencionada nos itens anteriores.
Algumas despesas para o exemplo: Material de Escritório, Despesas com Viagens, Despesa com Cartório e Despesas com Manutenção de Veículos.
Atualmente no sistema, essa informação consta no balancete contábil em uma conta contábil específica e pertencente ao plano de contas da empesa.
É importante informar que o cliente poderá informar na mesma conta contábil valores de outras despesas, ou seja, em uma mesma conta haver Seguros e Fretes, possibilitando a informação do plano de contas ou o valor que está relacionado neste campo.
O plano de contas é diferente para cada empresa, sendo assim a informação da conta utilizada para esta informação deverá ser indicada pela empresa.
Item 499 - Total
Neste item Deve ser informado o valor total nas despesas incorridas no período correspondente a soma de todos os itens mencionados anteriormente.
Atualmente no sistema não consta essa informação.