Devolução

Introdução

Na nova versão da NF-e 3.10 foi ajustado a tag FinNfe, no qual tem com objetivo identificar a de devolução/retorno da NF-e, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação.

A tag deverá ser preenchida com a finalidade "4" identificando Notas Fiscais de Devolução.

A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas:

  1. Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc.

  2. Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução de mercadorias;

  3. Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução de mercadorias.

Notas Fiscais de Devolução

No sistema a tag FinNfe é preenchida com a finalidade "4 - Devolução de Mercadoria" quando é realizada uma operação de devolução. Caso se trate de uma operação que não é devolução e não possua chave de correção e complemento, a finalidade da emissão da NF-e será "1- Normal".

Devolução de Impostos IPI

Na nova versão da NF-e 3.10 foi incluído a tag vIPIDevol que tem como objetivo que seja informado o valor da devolução do IPI. Para efeito da legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original .

As tags pDevol e a vIPIDevol deverão ser preenchidas da seguinte forma:

1. A tag pDevol deverá ser preenchido com o percentual que está sendo devolvido, para verificar este valor deverá ser feita a divisão do módulo da quantidade do baixa de devolução pelo módulo da quantidade da baixa devolvida (notasFiscaisReferenciadas).

2. A tag vIPIDevol deverá ser preenchida com o valor do IPI da baixa da devolução

No sistema a tag de vIPIDevol é preenchida quando é realizada a devolução de uma operação que possui IPI, no qual esta é devolvida com o valor do IPI que foi registrado na operação.