Nota Técnica 2012.003

Divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML, novas regras de validação.

Prazo:

Entrada em vigência das alterações:

· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;

· Ambiente de Produção: 01/11/12.

02.1 e-mail do destinatário

Mudança no Schema XML para impedir o preenchimento com caractere branco no final do campo.

- Retirado os caracteres em branco do início e fim da informação de email no momento de montar o xml.

- Retirado caractere em branco do evento de envio do email.

- Retirado título do relatório de envio de email que indica um erro quando não há.

02.2 NFref (B12a) – Redução da quantidade máxima de ocorrências

O grupo Grupo de informação das NF/NF-e referenciadas passa aceitar somente 5.000 ocorrências.

02.5 procRef (Z10) - Redução da quantidade máxima de ocorrências

O grupo dos processos referenciados passa aceitar somente 100 ocorrências.

02.6 qVol (X27) - Campo obrigatório, se informado o grupo "vol"

Ao informar no pedido os campos: Marca Vol, Número Vol e Espécie Vol a quantidade de volumes deverá ser preenchida.

O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo de informações constar no XML, deverá ser informada a

Quantidade de Volumes transportados.

03.2 Operação Incentivada com a Suframa

A sefaz passa a validar os CFOPs válidos para operações com suframa na zona franca de Manaus.

Se informado o Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) igual 7 deverá ser informado os seguintes CFOP's: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6019, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123

Mensagem de Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto.

03.3 Prazo para Recepção de NF-e emitida em contingência

Foi criado um tratamento para o novo código de retorno da sefaz "cStat = 150" Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo.

As NFe's emitidas em contingência devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e de forma normal, respeitando o prazo máximo definido em legislação. Durante um período de tempo, será aceita a recepção de NF-e da versão 2.0, emitida originalmente em contingência (FS, FS-DA ou DPEC), independentemente da data de emissão da NF-e.

Será informado um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue: cStat = 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo.

Para as NFe's emitidas com Tipo de Emissão = 1-Normal ou 3-SCAN com Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias, serão rejeitadas conforme a mensagem:Data de Emissão muito atrasada.

Importante: Se opção "Não Preencher Data/Hora de Saída do DANFE" nas "Configurações da NFe" estiver desmarcada, a NFe sofrerá a seguinte rejeição: Data de Entrada/Saida anterior ao permitido. Processo para acessar o caminho: UNUM/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Nota Fiscal Eletrônica/Configurações da NFe.

03.5 Validação dos Campos de Total da NF-e

Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).

Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Alterado o Manual do Contribuinte, no final do item “4.1.9.4 – Validação de regras de negócios da NF-e”, conforme segue:

“(*3) Considerar uma tolerância de R$ 0,50 para mais ou para menos. (NT 2012.003)”

Foi observado que o preenchimento desses valores no arquivo XML já estão adequados quanto a precisão decimal somando o valor dos itens após o arredondamento para duas casas.

05.1 Final do Processamento

O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 24 horas, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual.

A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue:

· cStat = 101 - Cancelamento de NF-e homologado;

· cStat = 151 - Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo.

Nota:

O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de

Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”.

Importante!!! - Como efetuar o Cancelamento de uma NF-e após o prazo estabelecido pelo governo.

O Cancelamento da NF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação deve ser homologado após a inclusão do motivo do cancelamento de uma NF-e devidamente autorizada. Quando a necessidade do cancelamento ocorre após o prazo estabelecido pela legislação, o contribuinte poderá ingressar com um processo junto à Secretaria de Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento da NF-e, em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Para isso, recomenda-se anexar ao processo, declaração de não recebimento da mercadoria e não aproveitamento do crédito pelo destinatário, desde que este seja contribuinte do ICMS. Nos casos em que o destinatário não seja contribuinte do imposto, deverá ser anexada a declaração do motivo pela não aceitação do documento eletrônico, isto poderá ocorrer nos casos de vendas para órgãos públicos, em que a informação no valor da NF-e e o valor definido na licitação apresentem divergências.

Pelas regras estabelecidas pelos Estados quanto aos contribuintes que perderam o prazo previsto na legislação para o cancelamento da NF-e no sistema, são permitidos a esses protocolar requerimento, solicitando autorização para cancelamento de NF-e fora do prazo, via processo. Após análise do processo, e sendo autorizado pela Secretaria de Fazenda o cancelamento, será aberto então, um novo prazo no sistema para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.

06.1 Mensagem de Entrada

Foi criado um "tratamento" para o preenchimento da TAG "versao" no consumo do método de Consulta do Webservice. Atualmente é utilizada a informação das "Configuração da NF-e", mas somente a consulta será alterada para utilizar o código "2.01" na TAG "versao".

06.2 Mensagem de Retorno

Foi criada a funcionalidade para consultar as mensagens de retorno através da TAG "procEventoNFe" contida no arquivo XML da NFe. O processo pode ser acessado pelo caminho: UNUM/Fiscal e Regulamentação/Confiurações/Nota Fiscal Eletrônica/Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica. Acessar a opção: "Consultar na SEFAZ" e em seguida clicar na opção: "Exibir Eventos Vinculados".

07.2 Regras de Validação específicas do evento Carta de Correção

Foram criadas Regras de Validação específicas na Emissão das NFe's e no evento Carta de Correção, para identificação das notas denegadas e apresentação com o status 110 (Uso Denegado) Gerenciador de Nota Fiscal Eletrônica.