A Lei nº 12.741/2.012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, entrou em vigor em junho de 2013 e dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor com o objetivo de tornar claro à sociedade as quantidades de tributos pagos nas operações de compra de mercadorias e aquisições de serviços.
Através da Medida Provisória nº 649/2014 foi determinado que a partir de janeiro de 2015 o descumprimento da referida Lei acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei no 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor).
A lei 12.741/2.012 foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2.014 onde foram estabelecidas as regras que deverão ser cumpridas para garantir o atendimento as disposições definidas na Lei da Transparência.
Dessa forma, o Decreto nº 8.264/2.014, determina que por ocasião da venda de mercadorias e\ou serviços os estabelecimentos comerciais deverão informar em seus documentos fiscais emitidos o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
A informação deverá constar no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal de forma separada para cada ente da federação, ou seja, deverão ser apresentados da seguinte forma: tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais.
A carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços para cada ente da federação foi estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Para o cálculo da carga tributária o IBPT levou em consideração a alíquota média de todos os regimes tributários com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado em todos os estados e municípios.
O IBPT disponibilizará semestralmente, arquivo no padrão aprovado pela AFRAC - Associação Brasileira de Automação Comercial, contendo a carga tributária média por produto e serviço por Estado e por ente da federação.
No sistema BERP existe o cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor que permite cadastrar as alíquotas para cálculo do valor aproximado dos impostos que incidem sobre produtos e serviços, para que esses impostos sejam descriminados nos seus respectivos documentos fiscais.
Neste será possível cadastrar o valor aproximados dos tributos incidentes no preço ao consumidor, informando os seguintes dados:
UF: Unidade federativa na qual os tributos pertencem;
Classificação Fiscal: Classificação fiscal do cadastro de recursos. Conterá o NCM em caso de produtos e NBS em caso de serviço;
Alíquota Nacional: Valor da alíquota a ser aplicada se a procedência do recurso for nacional, permitindo obter a carga tributária aproximada federal nacional paga pelo consumidor;
Alíquota Importada: Valor da alíquota a ser aplicada se a procedência do recurso for importada, permitindo obter a carga tributária aproximada federal importada paga pelo consumidor;
Alíquota Estadual: Valor da carga tributária de alíquota a ser aplicado para os impostos estaduais;
Alíquota Municipal: Valor da carga tributária de alíquota a ser aplicado para os impostos municipais;
Data Inicio Tabela: Data de início da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax;
Data Fim Tabela: Data de fim da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax;
Data Inicio: Inicio da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota estará vigente no sistema;
Data Fim: Fim da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota não estará mais vigente no sistema;
Chave: Valor que associa a tabela IBPTax importada com a empresa;
Versão: Valor que identifica a versão da tabela importada.
Fonte: Fonte que disponibiliza as informações, no caso será sempre a sigla IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
Cancelamento Data: Data em que ocorreu o cancelamento do cadastro. Quando uma cadastro é cancelado o registro não será mais válido e o sistema permitirá cadastrar uma alíquota divergente ou igual a cancelada.
O cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor pode ser acessado pelo caminho: Bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Automação Fiscal/Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor/.
Os Documentos Fiscais devem apresentar os valores aproximados dos Tributos Incidentes ao Consumidor, conforme cálculo a ser realizado utilizando as alíquotas informadas no cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor. Os valores obtidos devem ser demonstrando por ente de federação, sendo assim os tributos federais, estaduais e municipais exibidos de forma separada.
Para que ocorra a apresentação dos valores nos respectivos documentos, deve ser realizada a configuração no processo Observações Genéricas de Notas Fiscais, tal configuração consiste em informar a fórmula a ser utilizada para permitir a apresentação dos valores, a formula utilizada é Valor Tributos Incidentes ao Consumidor.ijs. Ainda no processo, é possível associar o Tipo de Documento onde deve ser apresentada a informação do valor aproximado dos tributos, ao realizar o vinculo da observação ao tipo de documento, a mesma somente será exibida em documentos fiscais do tipo informado. Caso o Tipo de Documento não seja preenchido, a observação associada será exibida nos tipos de documento NF-e e NFS-e.
Na NF-e essa informação deverá constar no campo Informações Complementares, conforme exemplo a seguir: "Trib aprox R$: 196,00 Federal, 314,00 Estadual e 0,00 Municipal Fonte: IBPT/FECOMERCIO RS Xe67Eq”. Nas operações com mais de um item deverá ser considerado a soma dos valores dos impostos de todos os itens para composição do valor total dos tributos nas informações complementares da NF-e, conforme exemplo abaixo:
1- Foi realizado a venda de 1 notebook no valor de R$ 1.000,00 e de um celular no valor de R$ 800,00 e as alíquotas para o cálculo dos tributos aproximados sejam federal 10%, estadual 17% e municipal 0%, e federal 12%, estadual 18% e municipal 0% respectivamente, conforme tabela IBPTax, os cálculos das cargas tributárias serão realizados da seguinte forma:
Notebook
Carga Tributária Federal = 100,00 (1.000 x 10%)
Carga Tributária Estadual = 170,00 (1.000 x 17%)
Carga Tributária Municipal = 0 (1.000 x 0%)
Total Tributo aproximado = 270,00
Celular
Carga Tributária Federal = 96,00 (800 x 12%)
Carga Tributária Estadual = 144,00 (800 x 18%)
Carga Tributária Municipal = 00,00 (800 x 0%)
Total Tributo aproximado = 240,00
Então, será apresentada na nota fiscal a seguinte carga tributária:
Tributos Federais : 196,00 ( 100,00 + 96,00)
Tributos Estaduais: 314,00 (170 + 144,00)
Além disso, os valores aproximados dos tributos serão apresentados no XML da NF-e nas tags: vTotTrib (M02) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais por item, onde essa tag é preenchida conforme somatório dos campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais do item da operação, e vTotTrib (W16a) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais - Total NFe, e é preenchida conforme somatório do campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais de todos os itens da operação.
Para a NFS-e essa informação deverá constar no campo destinados as observações ou informações complementares, conforme exemplo a seguir: "Trib aprox R$: 0,0 Federal 0,0 Estadual e 40,00 Municipal”. Além disso, está informação será apresentada na tag Discriminação. No caso da NFS-e o valor aproximado dos tributos deverá ser apresentado de acordo com as regras de cada município, no município de Fortaleza até o momento não foi disponibilizado layout.
Para os CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico), os valores aproximados dos impostos (federais, estaduais e municipais) que incidem sobre o consumidor devem constar no campo "Informações Complementares" do extrato do CF-e. No Xml do CF-e, será preenchido a tag vItem12741 do grupo "imposto".