Este manual tem como objetivo orientar os usuários nos processos de utilização do terminal de CF-e, assim como as particularidades existentes para utilização desse terminal.
O frente de loja apresenta uma interface em HTML, padrão utilizada na Internet, tornando a interação com o caixa bastante intuitiva, existindo um campo único para a entrada de dados, no qual interações são respondidas. A semelhança com páginas da Web existe para tornar mais fácil o uso da ferramenta, e favorecendo a apresentação visual de informações da empresa usuária.
No frente de loja do Bematech ERP é possível ter acesso a diversos terminais, um deles é o terminal de CF-e. Neste terminal, assim como no terminal de cupom fiscal, é possível realizar o recebimento de pré-vendas e vendas expressas.
“O CF-e, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT ou Modulo Fiscal Eletrônico, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.”
Os estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, estão autorizados a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-) sendo esse emitido pelos estabelecimentos contribuintes com o ICMS. Ressaltamos que atualmente o sistema Bematech ERP está homologado de acordo com a legislação de São Paulo, utilizando o layout do xml na versão 0.06 e também para a versão 0.07, conforme exigência da Sefaz/SP.
O CF-e emitido pelo por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT é utilizado pelos estado de SP (São Paulo) e o CF-e emitido por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é utilizado pelo estado do CE (Ceará).
Marca: BEMATECH
Modelo: RB-1000
Marca: Elgin
Modelo: LINKERC1
Marca: Bematech
Modelo: MDK-1000
Marca: Bematech
Modelo: MP-4200 TH
Ativação
Formas de ativação do SAT:
Para a realização da ativação do equipamento SAT ou MFE será necessária a utilização do software de ativação fornecido pelo fabricante. Este software é disponibilizado justamente com o equipamento SAT ou MFE pelo seu fabricante, apresentando as suas instruções de funcionamento e requisitos mínimos do computador para a sua execução.
Depois de ativado, o contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos:
Acessar o site da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat, e vincular o SAT ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Receita Federal do Brasil - RFB, informando o número de série do equipamento e o certificado.
Vincular o aplicativo comercial ao SAT.
Desativação
O contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos:
Acessar o site da fazenda, informando que o equipamento está sendo desativado e pressionar o botão reset.
Ressaltamos que uma vez desativado, o equipamento não poderá ser utilizado no mesmo estabelecimento.
Formas de desativação do SAT:
Para desativar o equipamento SAT deverá ser utilizado o mesmo software de ativação fornecido pelo fabricante.
Bloqueio
A Secretaria da Fazenda poderá bloquear a utilização, para fins fiscais, do equipamento SAT já ativado pelo contribuinte.
O Bloqueio do SAT-CF-e poderá ser realizado pelo aplicativo comercial, SEFAZ ou pelo software do próprio equipamento SAT-CF-e.
Desbloqueio
O Desbloqueio do SAT-CFe poderá ser realizado pelo aplicativo comercial, SEFAZ ou pelo software do próprio equipamento SAT-CF-e.
Inicialmente, não será possível que um equipemento seja utilizado por vários caixas, ou seja, será necessário que haja um equipamento e uma mini impressora para cada PDV emissor de CF-e.
Para utilização do terminal de CF-e é necessário que todos os cadastros e configurações básicos sejam realizados, através da configuração realizada será diferenciado se será utilizado o equipamento SAT ou MF-e. Para maiores detalhes em relação a esses cadastros e configurações, acesse a Guia de Configurações do Frente de Loja.
O acesso ao terminal pode ser feito através do caminho: Bematech/ Frente de Loja/CF-e.
Início/Fim de Período
Para iniciar o período o usuário deverá acessar o Menu Funções e selecionar a opção “2. Início/Fim de período”. A inicialização do período no terminal de CF-e, assim como no terminal de cupom fiscal, pode ser realizada de forma padrão ou através da utilização da conferência cega de caixa. Quando iniciado de forma padrão, o sistema irá solicitar que seja informado um valor para início do período apresentando a mensagem abaixo:
"Início de período. Qual o valor de suprimento de caixa a ser informado para início do dia?"
Caso exista algum valor remanescente do período anterior, esse valor será apresentado e o usuário deverá informar se irá adicionar outro valor ao existente. A mensagem apresentada será:
"Início de período. Qual o valor de suprimento de caixa a ser informado para início do dia? O saldo atual do caixa é R$ xxxx,xx" (onde xxxx,xx corresponde ao valor do saldo inicial do caixa no período).
Nos casos em que a conferência cega esteja habilitada, sempre será apresentada a mensagem abaixo mesmo que exista valor remanescente do período anterior.
"Início de período. Qual o valor de suprimento de caixa a ser informado para início do dia?"
Para finalizar o período o usuário deverá acessar o Menu Funções e selecionar a opção “3. Início/Fim de período”. Logo em seguida, caso a conferência cega esteja desligada, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
“Finalização do período. Qual o valor que deseja transferir? O saldo atual do caixa é R$ xxxx,xx” (onde xxxx,xx corresponde ao valor do saldo final do caixa no período).
Caso a conferência cega esteja habilitada, o usuário não irá visualizar o valor do saldo de caixa e a mensagem apresentada será:
“Finalização do período. Qual o valor que deseja transferir?"
Nos casos em que o período anterior não tenha sido finalizado, o sistema permitirá que o mesmo seja finalizado, apresentando uma mensagem informativa para que o período anterior seja finalizado antes na inicialização do período atual. Neste caso, o saldo do período anterior permanecerá no disponível do terminal.
Para as empresas usuárias que trabalham com pré-venda, após os procedimentos de entrada de operador e inicialização do período, serão disponibilizados na área central do caixa todos os pedidos pendentes de recebimento. A seleção da pré-venda pode ser realizadas:
Digitando o ID da pré-venda (Ex.: .8);
Posicionando com a seta do teclado o cursor em cima da pré-venda e teclando ENTER;
Digitando a chave de criação (Ex.: .50092910);
Bipando o código de barras impresso no terminal de pré-venda, caso este utilize mini-impressora térmica.
O modelo de busca da pré-venda no momento do atendimento no terminal é realizado inicialmente no servidor de pré-venda/banco de dados local, visando apresentar mais agilidade na busca do pedido.
O terminal CF-e permite realizar operações de venda seguindo o mesmo fluxo de operação do terminal de cupom fiscal. A venda pode ser iniciada através da identificação do atendente (F5), logo em seguida é possível incluir um produto através do código, diretamente na tela inicial do caixa, ou da consulta de produtos (F7) e também é possível identificar o cliente na venda ou cadastrar um novo cliente (F8).
Consulta de Produtos (F7)
A consulta de produto pode ser realizada através da tecla de função Produto (F7). Essa consulta é realiza da através da busca pelo recurso seguindo a ordem lógica: pesquisa pelo termo inserido através dos campos "chave", "código", "EAN" e "nome", de acordo com o cadastro do recurso. Caso o termo exato não seja localizado, o sistema apresenta todos os resultados aproximados, ou seja, os recursos que possuam nos campos "código", "nome" e "marca" na(s) palavra(s) pesquisada(s);
Identificação do Cliente (F8)
O fornecimento do CPF ou CNPJ pelo consumidor é facultativo, e no CF-e será permitido a emissão sem essa informação.
Deverá ser identificado o adquirente, quando:
Solicitado pelo adquirente;
Entrega em domicílio em território paulista;
Vendas a prazo.
Nota Fiscal Paulista
A interação específica da Nota Fiscal Paulista, apresentará a cada operação com emissão de CF-e a seguinte interação, "O cliente deseja informar o CPF na nota? 1. Sim ou 0. Não". Este fluxo é específico dos terminais dos estabelecimentos do estado de São Paulo (UF = SP), possibilitando definir o tipo de documento da venda Fiscal/Não Fiscal de acordo com as características do cliente informado: se é pessoa física ou jurídica, possui inscrição estadual ou não, ou se o endereço é da mesma UF do estabelecimento do terminal.
Ao informar na interação um CPF/CNPJ que possui cadastro no sistema, o cliente é automaticamente identificado na venda e ao informar um CPF/CNPJ que não possui cadastro no sistema, o cliente é automaticamente identificado na venda e cadastrado no sistema como "Não obtido" e com a mesma UF do estabelecimento do terminal. Se o CPF/CNPJ informado já possui cadastro no sistema com UF diferente do estabelecimento do terminal, ou o cadastro do CNPJ informado possui inscrição estadual, ou se for informado na interação novo CNPJ e IE, ao finalizar a venda será exibida a mensagem de erro: “Ocorreu um erro durante a gravação da operação: Não é possível gravar venda que possua divergência no tipo de documento informado no início da operação. Motivo(s): o cliente é contribuinte”, em que impossibilitará a finalização da venda.
O extrato do CF-e trata-se de um relatório sem validade fiscal que contém somente os dados básicos da operação de venda, os tributos sobre ela incidentes e, obrigatoriamente, em seu rodapé, o código QR-Code.
O terminal da CF-e permite a impressão de dois tipos de extratos, o completo e o simplificado. Para definir qual extrato será impresso, o usuário deve realizar uma configuração x-class e determinar qual tipo de extrato será emitido. Porém, durante a operação de venda é possível alterar o tipo de extrato a ser impresso, para isso basta acessar o "Meu Funções" e selecionar a opção para habilitar o extrato diferente do configurado no x-class.
Em caso de cancelamento do CF-e, o extrato correspondente ao cancelamento também deverá ser impresso para entrega ao consumidor.
No caso de reimpressão do extrato, o usuário deve acessar o "Menu Funções" - "8. Emissor de Documento Fiscal" - "3.Imprimir extrato última operação". Ressaltando que somente será possível reimprimir o extrato referente a última operação realizada.
Lei da transparência
O extrato CFe irá contemplar a apresentação das informações da lei da transparência, onde os tributos federais, estaduais e municipais serão apresentados no extratos mediante a realização de uma configuração fiscal do recurso utilizado na operação de venda. Para maiores detalhes acesse: http://erp.bematech.com/o-que-fazemos/modulos/frente-de-loja/manuais/guia-do-frente-de-loja#TOC-Lei-da-Transpar-ncia
As configurações podem ser realizadas com o auxilio do: Guia do cadastro das Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor
Observações Genéricas de Notas Fiscais
O extrato de CF-e irá contemplar as informações presentes nas observações genéricas de notas ficais. Além dessas, para contemplar as informações referentes a operação do extrato de CFe, serão disponibilizadas fórmulas que irão apresentar informações da operação, semelhante ao apresentado na emissão de cupom fiscal, onde poderão ser definidas através do processo de observação genérica a apresentação da "Chave da Criação", do "Operador do terminal", do "Atendente da operação", de acordo com o prefixo desejado.
O cadastro dessas observações pode ser realizado acessando: Bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Automação Fiscal/Observações Genéricas de Notas Ficais.
Pagamento das operações
TEF
Nas operações de venda no terminal de venda CFe com pagamento com transações via TEF, será apresentada uma interação de confirmação da transação realizada. Ela é responsável pela confirmação da operação TEF, apresentando a seguinte interação:
"O cupom TEF foi impresso corretamente?"
1. Sim
2. Não
3. Reimprime
Escolhendo a opção "1. Sim", a venda é finalizada com sucesso. Caso não ocorra a impressão do comprovante de cartão de crédito ou débito o usuário terá duas opções: "2. Não", onde a venda e a operação TEF serão canceladas ou "3. Reimprime", onde deverá ser reimpresso o comprovante do TEF e a mensagem será apresentada novamente.
Emissão do CFe
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59 será emitido quando:
Nas vendas, com valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador ou quando a mercadoria for entregue em domicílio, em território paulista;
Nas prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros;
Poderá ser emitido nas vendas com valor até R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizadas fora do estabelecimento, desde que o adquirente da mercadoria seja não contribuinte do imposto, devendo ser observada, quanto à remessa e ao retorno da mercadoria e demais procedimentos, a legislação que disciplina as referidas operações;
Vendas off-line: As vendas off-line poderão ser realizadas normalmente, com a impressão do Extrato CF-e, e quando a comunicação for restabelecida as informações serão enviadas para SEFAZ.
Desconto e acréscimo de cabeçalho não são permitidos. Nesse caso apenas desconto de item e acréscimos de cabeçalho serão possíveis.
Venda com incidência de ISS: Caso o contribuinte seja obrigado a emitir CF-e exercer atividade sujeita à incidência do ISSQN, poderão ser utilizados os campos do CF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim permita.
Cancelamento de Último Cupom Fiscal
O cancelamento do último CF-e tem como objetivo o cancelamento das operações baixadas pelo terminal, onde para tal não poderão ter ocorrido o recebimento de operações após a emissão do CF-e que deseja-se cancelar.
Atualmente, no frente de loja é possível realizar o cancelamento do último cupom emitido. Para o CF-e será possível realizar o cancelamento do último cupom dentro do prazo dos 30 minutos pós-impressão.
No caso de cancelamento no decorrer da operação, o terminal de CF-e não deverá imprimir nenhum relatório após o cancelamento, seja ela uma operação definida como Fiscal ou Não Fiscal.
O terminal CF-e não terá as funcionalidades relacionadas com o PAF-ECF, tendo em vista que não faz parte da mesma regulamentação do PAF-ECF. Com isso, no terminal de CF-e Menu Fiscal aparecerá sempre desabilitado, e os fluxos fiscais do ECF (Leitura X, Mapa Resumo, Redução Z, PAF-ECF, Movimento ECF) não serão registrados no terminal do CF-e.
Para realização da recarga de celular o usuário deverá clicar no Menu “Funções”, em seguida na opção “9. TEF” e logo em seguida "13. Recarga de pré-pago". O próximo passo é informar qual a concessionária (Vivo, Claro, Oi e Tim) que o usuário deseja efetuar a recarga. Com isso, o usuário deverá informar o número do celular com o DDD, onde o DDD dever conter apenas dois dígitos. No pinpad deverá ser confirmado o telefone que receberá a recarga. Após este procedimento, os próximos passos é informar a condição de pagamento e o valor.
A venda da recarga somente poderá ser finalizada se houver tabela de preço na classe "Tabelas de Preços de Recarga de Celular" que contemple a concessionária e o preço informado no momento da recarga.
O Modo Digitação não está disponível para o terminal de CF-e.
Mapa Caixa
O mapa de caixa irá apresentar as operações realizadas no CF-e normalmente, possibilitando a conferência dos valores do terminal corretamente.
Conferência Cega de Caixa
O processo de conferência cega de caixa, quando habilitado, terá comportamento igual ao do terminal de caixa, ou seja, irá possibilitar o gerenciamento os valores informados pelo operador de caixa no terminal e os valores que constam no sistema. Esse gerenciamento só poderá ser realizado pelo usuário que possua permissão para aprovar as conferências cegas.
O Gerenciador de CF-e tem por objetivo gerenciar as informações relativas a operação do CF-e.
Localizado em: Bematech/ Fiscal e Regulamentação/ Gerenciador de Documento Fiscal/ Gerenciador de CF-e.
Para maiores detalhes acesse: http://erp.bematech.com/o-que-fazemos/modulos/venda/manuais/gerenciadores-de-documentos-fiscais
O Gerenciamento de Avisos dos Equipamentos é um relatório que permite ao usuário acompanhar as mensagens de aviso enviadas pela SEFAZ retornadas por meio do Equipamento.
Para maiores detalhes acesse: http://erp.bematech.com/o-que-fazemos/modulos/venda/manuais/guia-de-consulta-de-pedidos
Localizado em: Bematech/Venda/Documentos Fiscais/Gerenciadores