Guia do Código Especificador da Substituição Tributaria (CEST)
Introdução
Este manual tem como objetivo apresentar a funcionalidade do CEST, que deverá ser informado nas operações com incidência do ICMS Substituição Tributaria, para os NCMs estabelecidos em Lei, conforme tabela disponibilizada no convenio ICMS 92/15 e convenio 146/15.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributaria.
O CEST tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Estão obrigados a usar o CEST os contribuintes que emitam NF-e ou NFC-e e CF-e cujo os produtos comercializados estejam descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 e 146/15.
O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, é composto por sete dígitos dispostos da seguinte forma:
O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
Do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
O CEST é determinado por NCM ou produto.
Relação de CSTs com CEST obrigatórios
O CEST será obrigatório nas operações que possuem os CST´s listados abaixo:
10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSNs com CEST obrigatórios
O CEST será obrigatório nas operações que possuem os CSOSN listados abaixo:
201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST
Configuração do CEST
Atualmente, no sistema BERP o CEST poderá ser cadastrado da seguinte forma:
1- Cadastro do Recurso: No cadastro de Materiais e Produtos existe o campo CEST que tem com objetivo possibilitar cadastrar o CEST determinado para aquele produto. O campo CEST pode ser visualizado no agrupamento Informações Fiscais do cadastro do Recurso, que está localizado em: bematech/Venda/Cadastros/Recursos. Ao preencher o campo CEST no cadastro do produto a tag do XML dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e CF-e SAT) referente ao CEST deverá ser preenchida com a informação cadastrada no recurso.
2- Regra para CEST por Classificação Fiscal do Recurso: Esta regra tem como objetivo possibilitar cadastrar o CEST por classificação fiscal ou classe da classificação fiscal. Ao realizar uma baixa de pedido no qual a classificação fiscal ou classe da classificação fiscal do produto esteja cadastrado na regra, o sistema irá preencher a tag referente ao CEST dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e CF-e) com o CEST encontrado na regra. Caso seja realizada uma baixa de pedido com um produto que possua em seu cadastro o campo CEST informado e que na regra a classificação fiscal do produto possua também CEST, o sistema irá priorizar o CEST cadastrado no recurso para preenchimento da tag. A regra está localizada em: bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Automação Fiscal/Regra para CEST por Classificação Fiscal do Recurso.