Guia do Código Especificador da Substituição Tributaria (CEST)

Introdução

Este manual tem como objetivo apresentar a funcionalidade do CEST, que deverá ser informado nas operações com incidência do ICMS Substituição Tributaria, para os NCMs estabelecidos em Lei, conforme tabela disponibilizada no convenio ICMS 92/15 e convenio 146/15.

CEST - Código Especificador da Substituição Tributaria.

O CEST tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Estão obrigados a usar o CEST os contribuintes que emitam NF-e ou NFC-e e CF-e cujo os produtos comercializados estejam descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 e 146/15.

O CEST - Código Especificador da Substituição Tributária, é composto por sete dígitos dispostos da seguinte forma:

  1. O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

  2. Do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

  3. O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O CEST é determinado por NCM ou produto.

Relação de CSTs com CEST obrigatórios

O CEST será obrigatório nas operações que possuem os CST´s listados abaixo:

  • 10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

  • 30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

  • 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

  • 70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

  • 90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs com CEST obrigatórios

O CEST será obrigatório nas operações que possuem os CSOSN listados abaixo:

  • 201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

  • 900 outros, desde que com a TAG vICMSST

Configuração do CEST

Atualmente, no sistema BERP o CEST poderá ser cadastrado da seguinte forma:

1- Cadastro do Recurso: No cadastro de Materiais e Produtos existe o campo CEST que tem com objetivo possibilitar cadastrar o CEST determinado para aquele produto. O campo CEST pode ser visualizado no agrupamento Informações Fiscais do cadastro do Recurso, que está localizado em: bematech/Venda/Cadastros/Recursos. Ao preencher o campo CEST no cadastro do produto a tag do XML dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e CF-e SAT) referente ao CEST deverá ser preenchida com a informação cadastrada no recurso.

2- Regra para CEST por Classificação Fiscal do Recurso: Esta regra tem como objetivo possibilitar cadastrar o CEST por classificação fiscal ou classe da classificação fiscal. Ao realizar uma baixa de pedido no qual a classificação fiscal ou classe da classificação fiscal do produto esteja cadastrado na regra, o sistema irá preencher a tag referente ao CEST dos documentos fiscais (NF-e, NFC-e e CF-e) com o CEST encontrado na regra. Caso seja realizada uma baixa de pedido com um produto que possua em seu cadastro o campo CEST informado e que na regra a classificação fiscal do produto possua também CEST, o sistema irá priorizar o CEST cadastrado no recurso para preenchimento da tag. A regra está localizada em: bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Automação Fiscal/Regra para CEST por Classificação Fiscal do Recurso.