Cálculo de Receitas Financeiras

Informações importantes

Taxas RFA e RFF

As taxas de Receita Financeira de Financiamento (doravante tratada como RFF) e Receita Financeira por Atraso (doravante tratada como RFA) são cadastradas no sistema considerando-se um percentual ao mês (a.m), entretanto, para o cálculo da receita a ser cobrada em uma extrato, deve-se sempre considerar o valor diário da taxa (a.d), ou seja, é necessário dividir o valor cadastrado por 30 e considerar até a 4a casa decimal. Ex.: uma taxa de 10% a.m será utilizada no cálculo como 0,3333% a.d ou 0,003333.

Taxa Multa

A taxa de Multa é cobrada uma única vez por extrato, não sendo necessário realizar o mesmo tratamento das taxas RFA e RFF. Para calculá-la deve-se considerar apenas o valor cadastrado no sistema. Ex: 2%.

Taxa Cobrança

A taxa Administrativa de Cobrança (doravante tratada por TAC) é cobrada apenas 1 vez quando o cliente é encaminhado para o setor de cobrança (de acordo com as regras da empresa). Trata-se de um fixo (e não um valor percentual) e somente será cobrado novamente caso o cliente, após regularizar a sua situação, seja encaminhado novamente para o setor de cobrança.

Quantidade de dias para cálculo das taxas

A quantidade de dias a ser considerada para o cálculo das taxas, quando for necessário aplicar, será sempre a quantidade de dias corridos desde o vencimento do último extrato processado até o dia atual (quando se corrige a dívida do cliente até a data corrente, ex: Ficha Financeira) ou até o fechamento do novo extrato. Ex.: Vencimento do último extrato gerado: 10/08/2011, data corrente: 22/08/2012, quantidade de dias será 22/08/2012 - 10/08/2012 = 378 dias corridos (2012 é um ano bissexto).

TAC (Taxa Administrativa de Cobrança)

Valor Fixo cobrado se o cliente for para cobrança, o cliente vai para cobrança de acordo com regras específicas da empresa.

Essa taxa não é cobrada retroativamente.

RFF (Receita Financeira de Financiamento)

Incide sobre a diferença entre o total da fatura e o mínimo se não houver pagamento OU entre o total da fatura e o valor pago (se este for maior que o mínimo)

Fórmula da receita: taxa ao dia * [total da fatura - mínimo (ou valor pago)] * dias

1) fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

não pagou nada.

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

2) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

dia 7: taxa ao dia * 700 * 2 dias

3) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 400

dia 6: taxa ao dia * 600 * 1 dia

4) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

dia 6, pagou 200

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

dia 7: taxa ao dia * 700 * 1 dia + taxa ao dia * 600 * 1 dia

5) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 150

dia 7, pagou 100

dia 10, pagou 50

dia 5: Não há RFF

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

dia 7: taxa ao dia * 700 * 2 dias (antes do pagamento realizado)

dia 8: taxa ao dia * 700 * 3 dias

dia 10: taxa ao dia * 700 * 5 dias

dia 15: taxa ao dia * 700 * 10 dias

6) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 6, pagou 285 (% do mínimo - tolerância)

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

dia 9: taxa ao dia * 700 * 4 dias

7) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 285 (% do mínimo - tolerância)

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

8) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

dia 6, pagou 100

dia 7, pagou 700

dia 6: taxa ao dia * 700 * 1 dia

dia 7: taxa ao dia * 700 * 2 dias (antes do pagamento)

dia 8: taxa ao dia * 700 * 2 dias (já houve o pagamento total)

RFA (Receita Financeira de Atraso)

Incide sobre o pagamento mínimo e é proporcional à quantidade de dias em atraso, inclui feriados e fins-de-semana. (Exceto quando o vencimento é prorrogado. Ex: vencimento no sábado, cai para próximo dia útil)

Fórmula da Receita: taxa ao dia * Mínimo ou diferença * dias em atraso

1) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

não pagou nada.

dia 6: taxa ao dia * 300 * 1 dia

2) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

dia 7: taxa ao dia * 100 * 2 dias

3) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 500

Não há RFA

4) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

dia 6, pagou 200

dia 6: taxa ao dia * 100 * 1 dia

5) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 150

dia 7, pagou 100

dia 10, pagou 50

dia 5: Não há RFA

dia 6: taxa ao dia * 150 * 1 dia

dia 7: taxa ao dia * 150 * 2 dias (antes do pagamento realizado)

dia 10: taxa ao dia * 150 * 2 dias (até o dia 7 ) + taxa ao dia * 50 * 3 dias ( dia 7 ao dia 10 ) (antes do pagamento)

dia 15: taxa ao dia * 150 * 2 dias ( até o dia 7 ) + taxa ao dia * 50 * 3 dias ( dia 7 ao dia 10 )

6) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 6, pagou 285 (% do mínimo - tolerância)

dia 6: taxa ao dia * 300 * 1 dia

dia 9: taxa ao dia * 300 * 1 dia

7) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 285 (% do mínimo - tolerância)

Não há RFA

8) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 150

dia 5, pagou 150

Não há RFA

Multa

Taxa cobrada sobre o valor mínimo ou sobre a diferença entre o valor pago e o mínimo (caso o valor pago seja inferior ao mínimo) caso o cliente pague em atraso. Cobrada uma única vez por fatura. Se não pagar o valor mínimo (ou tolerância) até o vencimento, receberá multa.

1) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 6, não pagou nada.

Multa de X% * 300 (mínimo)

2) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5

dia 4, pagou 200

Multa de X% * 100 (diferença entre mínimo e o pago)

3) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 4, pagou 500

Não há multa

4) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 4, pagou 200

dia 6, pagou 200

Multa de X% * 100 (diferença entre mínimo e o pago)

5) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 6, pagou 285 (H% do minimo - tolerancia)

Multa de X% * 300 (mínimo)

6) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 4, pagou 285 (H% do mínimo - tolerância)

Não há multa

7) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 4, pagou 150

dia 5, pagou 150

Não há multa

8) Fatura 1000, valor mínimo 300, vencimento dia 5.

dia 3, pagou 150

dia 4, pagou 100

dia 6, pagou 50

Multa de X% * 50 (diferença entre mínimo e o pago)

Exemplo prático

Considerando que a base do cliente possui os seguintes dados:

Taxa RFF (ao mês): 10%

Taxa RFA (ao mês): 1%

Taxa Multa: 2%

Vencimento da última fatura processada: 10/08/11

Valor da última fatura gerada: 9.915,24

Valor do pagamento mínimo da última fatura gerada: 6.940,67

Valor pago nesta última fatura processada: 0,00

Compras ainda não processadas: 0,00

Calculo RFF considerando como data base o dia 27/08/12:

Atraso: 383 (27/08/12 menos 10/08/11)

A base de calculo: 2.974,57 (9.915,24 - 6.940,67)

Taxa ao dia /100: 0,003333

Valor RRF: 3.797,15

Calculo RFA considerando como data base o dia 27/08/12:

Atraso: 383 (27/08/12 menos 10/08/11)

A base de calculo: 6.940,67 (valor do pagamento mínimo da última fatura processada)

Taxa ao dia /100: 0,0003333

Valor RRF: 3.797,15

Calculo da Multa:

A base de calculo: 6.940,67 (valor do pagamento mínimo da última fatura processada)

Taxa: 0,02

Valor da multa: 138,81

Processamento Retroativo

Simulação do cálculo de um extrato retroativo considerando os seguintes parâmetros:

Considerando todos os meses de 30 dias, fatura de 1000 com pagamento mínimo 300

Taxa Multa: 10%

Taxa RFA: 3% a.m. - 0.1% a.d.

Taxa RFF: 9% a.m. - 0.3% a.d.

10/01 (Fez o cartão)

- 28/01 (Fechamento 1)

10/02 (Vencimento 1)

- 28/02 (Fechamento 2)

10/03 (Vencimento 2)

- 28/03 (Fechamento 3)

10/04 (Vencimento 3)

Composição base da Fatura de 10/02

- Compras: 1000,00

Simulação do dia 28/02 fechando o Vencimento de 10/03

Fatura anterior: 1000,00

Compras: 0

Pagamentos: 0

Multa: 10% * 300,00 = 30

RFA: 0.1% * 300,00 * 30 dias = 9

RFF: 0.3% * 700,00 * 30 dias = 63

Fatura = 1000 + 0 + 30 + 9 + 63 = 1102

Caso Retroativo 1

No dia 30/2 entrou um pagamento de 300 que será considerado em 10/03

Simulação do dia 28/03 fechando o Vencimento de 10/03

Fatura anterior: 1102

Compras: 0

Pagamentos: 300 (Relativo a 30/02)

Estorno Multa: Não há estorno ( Pois pagou em atraso )

Estorno RFA: 3 ( Como foi cobrada RFA de 10/02 até 10/03 (30 dias) e houve um pagamento no valor do mínimo no dia 30/02, deveriam ser cobrados apenas 20 dias. Logo, devem ser estornados 10 dias de RFA: 0.1% * 300,00 * 10 dias = 3 )

Estorno RFF: Não há estorno ( pois não pagou o valor total e o valor pago é igual ou menor que o mínimo )

Caso Retroativo 2

No dia 30/2 entrou um pagamento de 600 que será considerado em 10/03

Simulação do dia 28/03 fechando o Vencimento de 10/03

Fatura anterior: 1102

Compras: 0

Pagamentos: 600 (Relativo a 30/02)

Estorno multa: Não há estorno ( Pois pagou em atraso )

Estorno RFA: 3 ( Como foi cobrada RFA de 10/02 até 10/03 (30 dias) e houve um pagamento no valor do minimo no dia 30/02, deveriam ser cobrados apenas 20 dias. Logo, deve ser estornados 10 dias de RFA: 0.1% * 300,00 * 10 dias = 3 )

Estorno RFF: 9 ( Como foi cobrada RFF de 10/02 ate 10/03 (30 dias) e houve um pagamento no valor superior ao mínimo no dia 30/02, deveriam ser cobrados apenas 20 dias do valor total e os outros 10 dias da diferenca de 400, logo, recalculando temos:

63 - ( 0.3% * 700,00 * 20 + 0.3% * 400 * 10 ) = 9

Caso Retroativo 3

No dia 09/02 entrou um pagamento de 300 ( Ocorreu um ajuste a crédito após 28/02 lançado retroativamente para o dia 09/02 )

Simulação do dia 28/03 fechando o Vencimento de 10/03

Fatura anterior: 1102

Compras: 0

Pagamentos: 300 ( Relativo a 09/02 )

Estorno multa: 30 ( Pois pagou o valor mínimo antes do vencimento )

Estorno RFA: 9 ( Pois pagou o valor mínimo antes do vencimento )

Estorno RFF: Não há estorno ( Pois não pagou o valor total da fatura e o valor pago é igual ou menor que o mínimo )

Caso Retroativo 4

No dia 09/02 entrou um pagamento de 300 ( Ocorreu um ajuste a crédito após 28/02 lançado retroativamente para o dia 09/02 )

No dia 30/02 entrou um pagamento de 250 ( Pagamento realizado pelo cliente )

Simulação do dia 28/03 fechando o Vencimento de 10/03

Fatura anterior: 1102

Compras: 0

Pagamentos: 300 ( Relativo a 09/02) + 250 ( Relativo a 30/02 )

Estorno multa: 30 ( Pois pagou o valor mínimo antes do vencimento )

Estorno RFA: 9 ( Pois pagou o valor mínimo antes do vencimento )

Estorno RFF: 7.50 ( Como foi cobrada RFF de 10/02 até 10/03 (30 dias) e houve o total de pagamentos ficou superior ao mínimo no dia 30/02, deveriam ser cobrados apenas 20 dias do valor total e os outros 10 dias referentes à diferença de 450, ou seja, recalculando:

63 - ( 0.3% * 700,00 * 20 + 0.3% * 450 * 10 ) = 7.50