Introdução
Esta pagina tem como objetivo apresentar as atualizações da Escrituração Contábil Digital - SPED Contábil referente a versão 4.0.
Definição
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.
Dentre os livros, estão:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Objetivos
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de acesso;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores; e
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Alterações
Criação da nova versão: Criação da Versão 4.0, onde contempla as informações a seguir:
Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.
O registro 0000 abre o arquivo da ECD, no mesmo é informado o período correspondente à escrituração e a identificação da pessoa jurídica. No registro foi criado o Campo 20 - IDENT_MF - Identificação de moeda funcional: Onde deve ser indicado se a escrituração abrange valores com base na moeda funcional ou não.
Tal alteração é amparada pelo art. 156 da Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014.
Para as pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda nacional, estas deverão preencher o campo identificação de moeda funcional do registro 0000 (0000.IDENT_MF) constante no leiaute 4 com “S” (Sim) , caso contrario o campo deve ser preenchido com "N"(Não).
Importante ressaltar que Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal, no qual a entidade opera, ou seja, é aquela em que fundamentalmente se gera e desembolsa caixa.
No sistema Bematech o campo IDENT_MF - Identificação de moeda funcional será preenchido com a opção Não.
Registro I050 - Plano de Contas
A ECD é baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Dessa forma, os códigos das contas analíticas do plano da empresa devem ser informados também no registro I050.
A partir da versão 4.0, na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.
Desta forma, não deverá ser informado no Sped Contábil as contas que não tenham saldo ou não tiveram movimento no referido período.
Importante observar que a alteração manterá o mesmo comportamento para o registro I051, onde o mesmo trata do Plano de Contas Referencial e no registro I052, responsável pela Indicação dos Códigos de Aglutinação.