DIME - QUADRO 050

QUADRO 050 - SAÍDAS POR UNIDADE DE FEDERAÇÃO

INTRODUÇÃO

Este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços agrupados por UF.

Coluna: Unidade da Federação

Esta coluna deve conter a sigla da Unidade de Federação (UF) de destino da mercadoria ou energia elétrica, ou da localização do contratante de serviço de comunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação.

    • Os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.

Atualmente no sistema essa informação consta no campo "UF" da pessoa da operação.

Coluna: Valor Contábil - Não Contribuinte

Nesta coluna deve ser informado o valor total lançado na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes.

    • O valor total é referente às notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes no período de referência;

    • Não contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado de destino.

Atualmente no sistema essa informação é a soma do valor total de todas as operações de saída por UF, para pessoa da operação que não possui inscrição estadual informada.

    • Validação:

      • Na totalização, o somatório dos campos Valor Contábil Não Contribuinte e Valor Contábil Contribuinte deverá ser igual ao item 60 (Valor Contábil) do quadro 003.

Coluna: Valor Contábil - Contribuinte

Nesta coluna deve ser informado o valor total lançado na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para contribuintes

    • Contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino.

    • O valor total é referente às notas fiscais de operações ou prestações para contribuintes no período de referência;

Atualmente no sistema essa informação é a soma do valor total de todas as operações de saída por UF, para pessoa da operação que possui inscrição estadual informada.

    • Validação:

      • Na totalização, o somatório dos campos Valor Contábil Não Contribuinte e Valor Contábil Contribuinte deverá ser igual ao item 60 (Valor Contábil) do quadro 003.

Coluna: Base de Cálculo - Não Contribuinte

Esta coluna deve ser informado o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” do Livro Registro de Saídas.

    • O valor é referente a Base de Cálculo das notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado de destino) no período de referência;

Atualmente no sistema essa informação é a soma da base de cálculo do ICMS nas operações de saída por UF, para pessoa da operação que não possui inscrição estadual informada.

    • Validação:

      • Na totalização, o somatório dos campos Base de Cálculo - Não Contribuinte e Base de Cálculo - Contribuinte, deverá ser igual ao item 70 (Base de cálculo saída) do quadro 003

Coluna Base de Cálculo - Contribuinte

Esta coluna deve ser preenchida com o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” do Livro Registro de Saídas.

    • O valor é referente a Base de Cálculo das notas fiscais de operações ou prestações para contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino) no período de referência;

Atualmente no sistema essa informação é a soma da base de cálculo do ICMS nas operações de saída por UF, para pessoa que possui inscrição estadual informada.

    • Validação:

      • Na totalização, o somatório dos campos Base de Cálculo - Não Contribuinte e Base de Cálculo - Contribuinte deverá ser igual ao item 70 (Base de cálculo saída) do quadro 03

Coluna: Outras

Esta coluna deve ser informada com o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas.

    • O valor é referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência.

    • São consideradas isentas ou não tributadas as operações que possuem o CST de ICMS 40, 41 e/ou 20

  • São consideradas como outras as operações que possui o CST de ICMS 50, 51,e/ou 10 e 90.

      • No caso do 90 deverá ser informado nessa coluna caso não seja base de cálculo do ICMS, se tiver deve ser informado na coluna " Base de Cálculo" e informado o valor.

      • No caso do CST 10 somente deverá ser considera o valor total quando o ICMS ST for retido.

    • Validação:

      • Na totalização de Outros o valor deve ser igual ao somatório informado nos itens 90 (Operações isentas ou não tributadas) e 100 (Outras operações sem débito de imposto)do quadro 003

Coluna: ICMS Retido por Substituição Tributária

Esta coluna deve ser preenchida com o valor total da retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Saídas.

    • O valor é referente às notas fiscais de operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos à substituição tributária no período de referência.

Atualmente no sistema essa informação consta no Livro de Registro de Saída da colunas "ICMS ST', quando o Livro for executado com a flag "Apresente Resumo por UF" marcado.

TOTALIZADOR

O totalizador, será o último registro desta seqüência e será utilizado para fins de fechamentos e deve ser composto com o Código de UF igual a “TT” e como valor o somatório das respectivas colunas:

    • Valor Contábil;

    • Base de Cálculo;

    • Outras;

    • ICMS Retido por Substituição Tributária.