Na composição da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, o Bloco 5 é responsável por totalizar as informações da DAC com os Registros 00 (Tipo do registro) e Registro 90 (Totalizador da DAC).
Abaixo seguem os registros que compõe o bloco 5.
Este registro é obrigatório e tem como objetivo totalizar a quantidade dos registros da declaração e deve ser o último registro.
O registro 90 é composto pelos seguintes campos:
Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com "90".
Campo 02 (Quantidade de Registros) - Deve ser preenchido com a quantidade de registros na declaração incluindo o registro 90.
No sistema este campo é preenchido com a quantidade de registros existentes no arquivo DAC.