Arquivo eletrônico de comercialização de ECF

Introdução

O Convênio ICMS 9, de 3 de Abril de 2009 estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

No convênio 09/09 é estabelecido o envio do Arquivo eletrônico de comercialização de equipamentos ECF que deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente com a relação de equipamentos ECF comercializados ou com saída interna ou interestadual. O arquivo deve ser gerado nos seguintes casos:

1. Cláusula sétima determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo fabricante ou importador do ECF com a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior ao do envio,

2. Cláusula décima oitava determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo estabelecimento distribuidor de ECF com a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior ao do envio,

3. Cláusula sétima determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo estabelecimento usuário do ECF que realize a saída interna ou interestadual do equipamento com a relação de todos os equipamentos ECF movimentados no mês anterior ao do envio.

Atualmente o sistema não permite a geração do arquivo para informações correspondentes aos ECFs comercializados e distribuídos.

O sistema só permite a geração do arquivo para informar as saídas internas ou interestaduais do equipamento conforme cláusula sétima do convênio 09/09 e

Para a geração do arquivo é necessário que as configurações de classe de comercialização de ECF estejam realizadas no sistema.

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Para realizar as configurações no sistema deverão ser seguidos dois processos:

1- "Configurações de classes de comercialização de ECF" onde será informada a classe de operação das informações que irão compor o arquivo;

2- "Arquivo eletrônico de comercialização de ECF" onde serão informados as variáveis necessárias para a geração do arquivo.

Configurações de Classes de Comercialização de ECF

  1. O processo de configuração tem como objetivo definir as classes de operações que devem ser consideradas para a geração do Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF, bem como as finalidades a serem utilizadas para cada classe durante a geração do arquivo.

  2. Para realizar o cadastro das "Configurações de Classes de Comercialização de ECF", o usuário deverá acessar o caminho Fiscal/Configurações/Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF/Configurações de Classes de Comercialização de ECF.

    1. Segue tela inicial de acesso:

3. Deverá ser incluída na grade a regra utilizada para geração do arquivo contendo as informações referente a classe de operação, finalidade e a data de vigência por usuário com permissão no sistema, caso contrário não será permitida a inclusão de nenhuma regra.

4. Segue abaixo conceito dos campos utilizados para a criação da regra:

  • Local de Escrituração: Local de escrituração ao qual pertencem as impressoras fiscais utilizadas para geração do arquivo. Quando preenchido, esta regra será válida apenas para o local de escrituração definido. Quando não preenchido, a regra será aplicada a qualquer local de escrituração. Este campo não poderá ser preenchido ao mesmo tempo que o campo "Classe de Local de Escrituração".

  • Classe de Local de Escrituração: é a classe do Local de escrituração onde a configuração será utilizada. Quando preenchido, esta regra será válida apenas para o local de escrituração pertencente a classe informada na configuração.

  • Classe de Operação: é a classe de Operação que será considerada para emissão do arquivo eletrônico de comercialização de ECF. Classes de operação informadas irão determinar as informações que serão consideradas para geração do arquivo.

  • Finalidade: o objetivo para o preenchimento deste campo é informar a forma de utilização do equipamento ECF. Existem três finalidades para utilização do equipamento, sendo elas:

    • Comercialização: destinado para empresas que vendem a impressora fiscal para empresas que irão utilizá-las na emissão de cupons fiscais.

    • Distribuição: destinado para empresas que irão revender as impressoras fiscais.

    • Uso próprio: destinado a empresas que irão utilizar na emissão de cupons fiscais.

  • Vigência Início/Fim: período em que o sistema considera as notas fiscais emitidas configuradas com as classes de operações informadas na regra. Só serão consideradas as operaçõesrealizadas a partir da data informada.

  • Cancelamento Data: o sistema não permite a exclusão de uma regra criada. Caso exista algum equívoco na criação de alguma regra e seja necessário excluí-la, deverá ser inserido a data de cancelamento da regra para que o sistema ignore a regra criada.

5. Atualmente o sistema não esta preparado para gerar o arquivo com as informações correspondentes aos ECF comercializados e distribuídos, desta forma para o campo "Finalidade" só será possível selecionar a opção "Uso próprio" para todas as classes de operações inseridas conforme exemplo abaixo:

6.Data de Cancelamento da regra informada, o sistema irá ignorar a regra na geração do arquivo, conforme exemplo abaixo:

7. Seguem exemplos de regras cadastradas vigentes:

Exemplo 1

Classes de Operação: V Adq Terc p Consumo

Finalidade: Uso Próprio

Inicio: 01/11/2015

Exemplo 2

Classes de Operação: C p Comercializ

Finalidade: Uso Próprio

Inicio: 01/11/2015

Exemplo 3

Classes de Operação: Ent Rem Transferência

Finalidade: Uso Próprio

Inicio: 01/01/2015

8. Após a configuração das regras deverá acessar o processo "Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF" pelo caminho Fiscal/Arquivos Fiscais e Declarações para gerar arquivo.

9. Segue tela de acesso:

10. Para que o relatório seja gerado, as variáveis deverão ser informadas na grade.

11. Segue abaixo conceito das variáveis necessárias para geração do arquivo:

  • Local de Escrituração: local de escrituração que será utilizado para geração do Arquivo Eletrônico de Comercializacao ECF.

  • Data Inicial: data inicial que será utilizada na geração do Arquivo Eletrônico de Comercializacao ECF. Ao informar a data diferente do dia primeiro, o sistema irá alterar automaticamente para o dia primeiro do mês.

  • Data Final: data final será preenchido de forma automática pelo sistema, com o último dia do mês informado.

  • Tipo de Informante: tipo de informante utilizado para geração do arquivo. Os tipos de informante são classificados numericamente de 1 a 4, conforme "Tabela de Tipos de Informante" disponibilizada pelo Convênio ICMS 9. O sistema só permite a seleção do código 3 que corresponde ao tipo de informante - Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF. Os demais códigos não são permitidos ainda pois o sistema não esta preparado para gerar arquivo de comercialização e distribuição.

  • Responsável: pessoa responsável pela geração do arquivo.

  • Estrutura do arquivo: a estrutura do arquivo eletrônico compõem-se de três tipos.

    • Tipo S1, destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante.

    • Tipo S2, destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização.

    • Tipo S9, destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo. A estrutura do arquivo será selecionada de acordo com o tipo de informante utilizado.

  • Local e nome do arquivo: caminho e nome para onde arquivo será gerado.

12. Segue modelo de preenchimento das variáveis:

1. Local de Escrituração: Empresa X (56.126.569/0001-52)

2. Data Inicial: 01/11/2015

3. Data Final: 30/11/2015

4. Tipo de Informante: 3 - Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF

5. Responsável: Administrador

6. Estrutura do arquivo: 2 - Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/06 ou conforme Anexo I do Convênio ICMS XX/08, na versão original.

7. Local e nome do arquivo: C:\Bematech\ECF.txt

13. Segue tela de acesso com exemplo citado acima:

14. Após a geração do arquivo, este será enviado a um local cujo nome estará identificado, conforme exemplo abaixo:

15. Atendendo ao Convênio ICMS 9, de 3 de Abril de 2009, cláusula sétima, o arquivo é gerado com informações que seguem o padrão estabelecido pelo convênio.

16. Para obter mais explicações de leitura do arquivo deverá acessar através do link: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2009/CV009_09.htm.