Arquivo eletrônico de comercialização de ECF
Introdução
O Convênio ICMS 9, de 3 de Abril de 2009 estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
No convênio 09/09 é estabelecido o envio do Arquivo eletrônico de comercialização de equipamentos ECF que deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente com a relação de equipamentos ECF comercializados ou com saída interna ou interestadual. O arquivo deve ser gerado nos seguintes casos:
1. Cláusula sétima determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo fabricante ou importador do ECF com a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior ao do envio,
2. Cláusula décima oitava determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo estabelecimento distribuidor de ECF com a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior ao do envio,
3. Cláusula sétima determina que o arquivo deve ser gerado e enviado ao fisco mensalmente pelo estabelecimento usuário do ECF que realize a saída interna ou interestadual do equipamento com a relação de todos os equipamentos ECF movimentados no mês anterior ao do envio.
Atualmente o sistema não permite a geração do arquivo para informações correspondentes aos ECFs comercializados e distribuídos.
O sistema só permite a geração do arquivo para informar as saídas internas ou interestaduais do equipamento conforme cláusula sétima do convênio 09/09 e
Para a geração do arquivo é necessário que as configurações de classe de comercialização de ECF estejam realizadas no sistema.
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Para realizar as configurações no sistema deverão ser seguidos dois processos:
1- "Configurações de classes de comercialização de ECF" onde será informada a classe de operação das informações que irão compor o arquivo;
2- "Arquivo eletrônico de comercialização de ECF" onde serão informados as variáveis necessárias para a geração do arquivo.
Configurações de Classes de Comercialização de ECF
O processo de configuração tem como objetivo definir as classes de operações que devem ser consideradas para a geração do Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF, bem como as finalidades a serem utilizadas para cada classe durante a geração do arquivo.
Para realizar o cadastro das "Configurações de Classes de Comercialização de ECF", o usuário deverá acessar o caminho Fiscal/Configurações/Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF/Configurações de Classes de Comercialização de ECF.
Segue tela inicial de acesso:
3. Deverá ser incluída na grade a regra utilizada para geração do arquivo contendo as informações referente a classe de operação, finalidade e a data de vigência por usuário com permissão no sistema, caso contrário não será permitida a inclusão de nenhuma regra.
4. Segue abaixo conceito dos campos utilizados para a criação da regra:
Local de Escrituração: Local de escrituração ao qual pertencem as impressoras fiscais utilizadas para geração do arquivo. Quando preenchido, esta regra será válida apenas para o local de escrituração definido. Quando não preenchido, a regra será aplicada a qualquer local de escrituração. Este campo não poderá ser preenchido ao mesmo tempo que o campo "Classe de Local de Escrituração".
Classe de Local de Escrituração: é a classe do Local de escrituração onde a configuração será utilizada. Quando preenchido, esta regra será válida apenas para o local de escrituração pertencente a classe informada na configuração.
Classe de Operação: é a classe de Operação que será considerada para emissão do arquivo eletrônico de comercialização de ECF. Classes de operação informadas irão determinar as informações que serão consideradas para geração do arquivo.
Finalidade: o objetivo para o preenchimento deste campo é informar a forma de utilização do equipamento ECF. Existem três finalidades para utilização do equipamento, sendo elas:
Comercialização: destinado para empresas que vendem a impressora fiscal para empresas que irão utilizá-las na emissão de cupons fiscais.
Distribuição: destinado para empresas que irão revender as impressoras fiscais.
Uso próprio: destinado a empresas que irão utilizar na emissão de cupons fiscais.
Vigência Início/Fim: período em que o sistema considera as notas fiscais emitidas configuradas com as classes de operações informadas na regra. Só serão consideradas as operaçõesrealizadas a partir da data informada.
Cancelamento Data: o sistema não permite a exclusão de uma regra criada. Caso exista algum equívoco na criação de alguma regra e seja necessário excluí-la, deverá ser inserido a data de cancelamento da regra para que o sistema ignore a regra criada.
5. Atualmente o sistema não esta preparado para gerar o arquivo com as informações correspondentes aos ECF comercializados e distribuídos, desta forma para o campo "Finalidade" só será possível selecionar a opção "Uso próprio" para todas as classes de operações inseridas conforme exemplo abaixo:
6.Data de Cancelamento da regra informada, o sistema irá ignorar a regra na geração do arquivo, conforme exemplo abaixo:
7. Seguem exemplos de regras cadastradas vigentes:
Exemplo 1
Classes de Operação: V Adq Terc p Consumo
Finalidade: Uso Próprio
Inicio: 01/11/2015
Exemplo 2
Classes de Operação: C p Comercializ
Finalidade: Uso Próprio
Inicio: 01/11/2015
Exemplo 3
Classes de Operação: Ent Rem Transferência
Finalidade: Uso Próprio
Inicio: 01/01/2015
8. Após a configuração das regras deverá acessar o processo "Arquivo Eletrônico de Comercialização de ECF" pelo caminho Fiscal/Arquivos Fiscais e Declarações para gerar arquivo.
9. Segue tela de acesso:
10. Para que o relatório seja gerado, as variáveis deverão ser informadas na grade.
11. Segue abaixo conceito das variáveis necessárias para geração do arquivo:
Local de Escrituração: local de escrituração que será utilizado para geração do Arquivo Eletrônico de Comercializacao ECF.
Data Inicial: data inicial que será utilizada na geração do Arquivo Eletrônico de Comercializacao ECF. Ao informar a data diferente do dia primeiro, o sistema irá alterar automaticamente para o dia primeiro do mês.
Data Final: data final será preenchido de forma automática pelo sistema, com o último dia do mês informado.
Tipo de Informante: tipo de informante utilizado para geração do arquivo. Os tipos de informante são classificados numericamente de 1 a 4, conforme "Tabela de Tipos de Informante" disponibilizada pelo Convênio ICMS 9. O sistema só permite a seleção do código 3 que corresponde ao tipo de informante - Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF. Os demais códigos não são permitidos ainda pois o sistema não esta preparado para gerar arquivo de comercialização e distribuição.
Responsável: pessoa responsável pela geração do arquivo.
Estrutura do arquivo: a estrutura do arquivo eletrônico compõem-se de três tipos.
Tipo S1, destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante.
Tipo S2, destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização.
Tipo S9, destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo. A estrutura do arquivo será selecionada de acordo com o tipo de informante utilizado.
Local e nome do arquivo: caminho e nome para onde arquivo será gerado.
12. Segue modelo de preenchimento das variáveis:
1. Local de Escrituração: Empresa X (56.126.569/0001-52)
2. Data Inicial: 01/11/2015
3. Data Final: 30/11/2015
4. Tipo de Informante: 3 - Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
5. Responsável: Administrador
6. Estrutura do arquivo: 2 - Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 09/06 ou conforme Anexo I do Convênio ICMS XX/08, na versão original.
7. Local e nome do arquivo: C:\Bematech\ECF.txt
13. Segue tela de acesso com exemplo citado acima:
14. Após a geração do arquivo, este será enviado a um local cujo nome estará identificado, conforme exemplo abaixo:
15. Atendendo ao Convênio ICMS 9, de 3 de Abril de 2009, cláusula sétima, o arquivo é gerado com informações que seguem o padrão estabelecido pelo convênio.
16. Para obter mais explicações de leitura do arquivo deverá acessar através do link: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2009/CV009_09.htm.