DIME - QUADRO 000
QUADRO 000 - Informações Iniciais da Declaração
INTRODUÇÃO
O Quadro 000, apresenta as informações inicias da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
Item 010 - Número de Inscrição Estadual
Este item deve informar o número de inscrição no CCICMS ou CPP, quando for o caso.
No sistema, a informação consta no campo "Inscr Estad" no cadastro do local de escrituração.
Item 020 - Nome ou razão social
Este item deve informar o nome ou razão do social do declarante.
No sistema, a informação consta no campo "Nome" no cadastro do Local de escrituração.
Item 030 - Período de Referência da Declaração
Este item deve informar o período ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA (Exemplo: 012012).
Item 040 - Tipo de Declaração
Este item deve informar o tipo de declaração que será gerada. O Tipo de Declaração indica uma forma diferenciada de preenchimento dos registros, e está demonstrado nos registros como devem ser preenchidos de acordo com o tipo de declaração: Normal, Encerramento das atividades ou Enquadramento no regime do Simples Nacional.
Ao informar que a declaração será do tipo 'Normal', o valor apresentado no arquivo será 1. Se o tipo da declaração for 'Encerramento das Atividades' o valor será 2 e se o tipo for 'Enquadramento no regime do Simples Nacional' no mês de janeiro do exercício seguinte, o valor apresentado seria 4 (embora as empresas enquadradas no Simples Nacional não entregam DIME)
Item 050 - Regime de Apuração
Este item deve informar os códigos correspondente a tipo de regime de apuração adotado.
Serão exibidos um dos dois códigos a seguir: Código (=2) para normal e código (=9) produtor primário, quando se tratar de produtor primário com inscrição no CPP e com regime especial de apuração do imposto;
Item 060 - Porte da Empresa
Este item deve informar o código com o tipo do porte da empresa.
O mesmo será informado com o tipo 1 (Não se aplica)
Item 070 - Apuração Consolidada
Este item deve informar os códigos conforme a situação do declarante quanto à forma de apurar o ICMS, inclusive no caso do imposto devido por substituição tributária informado no quadro 11.
A opção pela “Apuração Consolidada” permite que um grupo empresarial (mesmo CNPJ Raiz) possa fazer a apuração do imposto de todos os estabelecimentos situados no Estado de Santa Catarina, num único estabelecimento.
Embora cada estabelecimento faça sua apuração individualmente (e precise enviar individualmente a DIME), o saldo credor ou devedor apurado será transferido para o estabelecimento “Consolidador”, na forma da lei (RICMS/SC-01, Art. 54 e seguintes).
Abaixo estão os conforme a situação do declarante quanto à forma de apurar o ICMS:
Código (=1) Não é apuração consolidada: Deve ser indicado para estabelecimento que não adote a apuração consolidada;
Código (=2) É estabelecimento consolidador;
Código (=3) É estabelecimento consolidado; Indica o preenchimento de diferenciados de determinados registros, e está demonstrado nos registros como devem ser preenchidos de acordo com essa informação.
Item 080 - Apuração Centralizada
Este item deve informar o código (=1) com a indicação.
Item 090 - Transferência de Créditos no Período
Este item deve informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VI, Seção IV da parte geral:
Código (=1) para aquele que não apurou ou reservou crédito acumulado nem recebeu créditos em transferência;
Código (=2) para aquele que só apurou ou reservou crédito acumulado;
Código (=3) para aquele que só recebeu créditos;
Código (=4) para aquele que apurou ou reservou crédito acumulado ou recebeu créditos em transferência;
Código (=5) para estabelecimento do sistema cooperativo do setor agropecuário que apurou ou reservou crédito acumulado.
Este campo indica que determinados registros devem ser preenchidos, e está demonstrado nos registros como devem ser preenchidos de acordo com essa informação.
Item 100 - Tem Créditos Presumidos:
Este item deve informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”.
Item 110 - Tem Créditos por Incentivos Fiscais
Este item deve informar o código (=1) com a indicação “Não se aplica”.
Item 120 - Movimento
Este item deve informar os seguintes códigos caso o declarante apresente ou não apresente movimento no período de referência da apuração:
Código (=1) se não apresentar movimento e não registrar saldos: Se preenchido com código '1', não deve ser preenchido os itens 010 e 990 do quadro 5 e itens 050 e 990 do quadro 07;
Código (=2) se não apresentar movimento e registrar saldos: Se preenchido com código '2', somente essas informações devem ser preenchidas os itens 010 e 990 do quadro 5 e itens 050 e 990 do quadro 07.
Código (=3) se apresentar movimento.
Item 130 - Substituto Tributário
Este item deve informar os seguintes códigos se o declarante é contribuinte substituto tributário, substituído solidário ou não:
Código (=1) se o contribuinte é substituto tributário e, se for o caso, concomitantemente tenha realizado operações que o caracterizam como substituído tributário responsável, conforme o disposto na alínea “c”.
Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecido em outra unidade da Federação, deverá informar como o código (2);
Código (=2) se o contribuinte não se enquadrar nos códigos (1) e (3);
Código (=3) se o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20).
Se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informa um dos códigos (1) ou (3).
Item 140 - Escrita Contábil
Este item deve informar os seguintes códigos se a empresa possuir ou não a escrita contábil:
Código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;
Código (= 2) não possui escrita contábil.
Código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado;
Atualmente no sistema não consta essa informação.
Item 150 - Quantidade de trabalhadores na atividade
Deve ser preenchido com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista.