Lei da transparência - Tributos incidentes ao consumidor

Introdução

A Lei nº 12.741/2.012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, entrou em vigor em junho de 2013 e dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor com o objetivo de tornar claro à sociedade as quantidades de tributos pagos nas operações de compra de mercadorias e aquisições de serviços.

Através da Medida Provisória nº 649/2014 foi determinado que a partir de janeiro de 2015 o descumprimento da referida Lei acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei no 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor).

A lei 12.741/2.012 foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2.014 onde foram estabelecidas as regras que deverão ser cumpridas para garantir o atendimento as disposições definidas na Lei da Transparência.

Dessa forma, o Decreto nº 8.264/2.014, determina que por ocasião da venda de mercadorias e\ou serviços os estabelecimentos comerciais deverão informar em seus documentos fiscais emitidos o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.

A informação deverá constar no documento fiscal de forma separada para cada ente da federação, ou seja, deverão ser apresentados da seguinte forma: tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais.

A carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços para cada ente da federação foi estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Diversos fatores de ponderação foram levados em consideração para o cálculo da carga tributária média aproximada. Para chegar a este cálculo considerou-se a alíquota média de todos os regimes tributários chegando assim ao valor aproximado com o objetivo de utilização por todos os estados e municípios.

O IBPT disponibilizará semestralmente, arquivo no padrão aprovado pela AFRAC - Associação Brasileira de Automação Comercial, contendo a carga tributária média por produto e serviço por Estado e por ente da federação.

Cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor

  1. No sistema Conte Comigo existem duas formas para a realização do cadastro de alíquotas dos tributos incidentes ao consumidor e ambas permitem a apresentação dos impostos descriminados nos seus respectivos documentos fiscais. A primeira possibilidade é através do cadastro individual das alíquotas e a outra possibilidade se dá através da importação da tabela disponibilizada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

  2. A tela Fiscal/Cadastros/Tributos Incidentes ao Consumidor que permite cadastrar as alíquotas para cálculo do valor aproximado dos impostos que incidem sobre produtos e serviços e estes serem apresentados nos documentos fiscais separadamente.

  3. Segue tela de acesso:

4. Será apresentada uma tela de cadastro onde os valores aproximados dos tributos incidentes no preço ao consumidor, deverão ser preenchidos conforme a orientação abaixo:

    • UF: Unidade federativa na qual os tributos incidem;

    • Classificação Fiscal: Classificação fiscal do cadastro de recursos. Conterá o NCM em caso de produtos e NBS em caso de serviço.

    • Alíquota Nacional: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência nacional.

  • Alíquota Importada: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência importada.

    • Alíquota Estadual: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência estadual.

    • Alíquota Municipal: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência nacional.

    • Data Inicio Tabela: Data de início da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax.

    • Data Fim Tabela: Data de fim da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax.

    • Data Inicio: Inicio da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota estará vigente no sistema.

    • Data Fim: Fim da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota não estará mais vigente no sistema.

    • Chave: Valor que associa a tabela IBPTax com a empresa.

    • Versão:Valor que identifica a versão da tabela. Tabela IBPTax.

    • Fonte: Fonte que disponibiliza as informações, no caso será sempre a sigla IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

    • Cancelamento Data: Data em que ocorreu o cancelamento do cadastro, caso seja inserido esta informação o cadastro não será considerado. Quando um cadastro é cancelado o registro não será mais válido e o sistema permitirá cadastrar uma alíquota divergente ou igual a cancelada.

5. Os tributos aqui cadastrados deverão estar disponíveis nos documentos fiscais devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e expressamente informada a fonte de extração destes impostos, atendendo a Lei da Transparência Fiscal.

Apresentação do Valor Total dos Tributos Incidentes ao Consumidor

6. Para que os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor estejam visíveis, deverá ser realizada um configuração no processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais, onde será realizado um cálculo utilizando as alíquotas informadas no cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor.

7. O processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais deverá ser acessado e preenchido conforme orientação abaixo:

8. A configuração no processo citado acima, consiste em informar a fórmula a ser utilizada para permitir a apresentação dos valores. A fórmula que deverá ser utilizada é Valor Tributos Incidentes ao Consumidor.ijs. Ainda no processo, é possível associar o Tipo de Documento onde deve ser apresentada a informação do valor aproximado dos tributos, ao realizar o vinculo da observação ao tipo de documento, a mesma somente será exibida em documentos fiscais do tipo informado. Caso o Tipo de Documento não seja preenchido, a observação associada será exibida nos tipos de documento NF-e e NFS-e. Portanto, o vinculo da observação ao tipo de documento feito, as informações só serão exibidas por este tipo de documento associado.

Na NF-e essa informação deverá constar no campo Informações Complementares. Nas operações com mais de um item deverá ser considerado a soma dos valores dos impostos de todos os itens para composição do valor total dos tributos nas informações complementares da NF-e.

Além disso, os valores aproximados dos tributos serão apresentados no XML da NF-e nas tags: vTotTrib (M02) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais por item, onde essa tag é preenchida conforme somatório dos campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais do item da operação, e vTotTrib (W16a) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais - Total NFe, e é preenchida conforme somatório do campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais de todos os itens da operação.

Para a NFS-e essa informação deverá constar no campo destinados as observações ou informações complementares. Além disso, está informação será apresentada na tag Discriminação. No caso da NFS-e o valor aproximado dos tributos deverá ser apresentado de acordo com as regras de cada município, no município de Fortaleza até o momento não foi disponibilizado layout.

Para os CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico), os valores aproximados dos impostos (federais, estaduais e municipais) que incidem sobre o consumidor devem constar no campo "Informações Complementares" do extrato do CF-e. No Xml do CF-e, será preenchido a tag vItem12741 do grupo "imposto".

9. A apresentação do documento fiscal deverá estar com o valor aproximado dos tributos incidentes ao consumidor devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e fonte de consulta das alíquotas informada atendendo a Lei da Transparência Fiscal, conforme exemplo de CF abaixo:

10. O preenchimento do campo "Cancelamento Data", implicará no cancelamento do cadastro, portanto nenhum tributo aproximado estará visível nos documentos fiscais, portanto não atendendo a Lei da Transparência Fiscal, a exemplo segue Cupom Fiscal:

11. A segunda possibilidade de realização do cadastro de alíquotas dos tributos incidentes ao consumidor é através da importação da tabela de tributos aproximados disponibilizada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

12. O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário disponibiliza a tabela semestralmente em arquivo padrão previamente aprovado pela AFRAC contendo a carga tributária média por produto e serviço por Estado e por ente da federação.

13. A tabela deverá ser baixada acessando o próprio site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e realizando cadastro da empresa cliente nele.

14. A tabela disponibilizada deverá ser importada para o sistema através do caminho Fiscal/Cadastros/Tributos Incidentes ao Consumidor/Importação e manutenção da planilha IBPTax.

15. Segue anexo tabela de tributos aproximados para o estado do Ceará como exemplo.

16. A Tabela deverá estar salva em pasta na máquina.

17. Para que a importação aconteça, na grade de "Variáveis" deverá ser informado o caminho do arquivo e a UF da tabela, conforme exemplo abaixo:

18. O sistema irá procurar arquivos do tipo CSV (Separado por vírgulas) no caminho indicado e irá exibi-los na grade "Arquivos para Importação".

19. O arquivo selecionado será importado e ficará disponível para que seja gravado, conforme tela abaixo:

20. A tabela deverá ser ser gravada e em seguida deverá estar visível no cadastro de alíquotas, conforme exemplo abaixo:

21. O processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais deverá ser acessado e preenchido conforme orientação abaixo:

22. Assim como o item "8", a configuração no processo citado acima, consiste em informar a fórmula a ser utilizada para permitir a apresentação dos valores. A fórmula que deverá ser utilizada é Valor Tributos Incidentes ao Consumidor.ijs. Ainda no processo, é possível associar o Tipo de Documento onde deve ser apresentada a informação do valor aproximado dos tributos, ao realizar o vinculo da observação ao tipo de documento, a mesma somente será exibida em documentos fiscais do tipo informado. Caso o Tipo de Documento não seja preenchido, a observação associada será exibida nos tipos de documento NF-e e NFS-e. Portanto, o vinculo da observação ao tipo de documento feito, as informações só serão exibidas por este tipo de documento associado.

23. A apresentação do documento fiscal deverá estar com o valor aproximado dos tributos incidentes ao consumidor devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e fonte de consulta das alíquotas informada atendendo a Lei da Transparência Fiscal, conforme exemplo de CF abaixo:

24. Nas operações com mais de um item deverá ser considerado a soma dos valores dos impostos de todos os itens para composição do valor total dos tributos, conforme exemplo abaixo de documento fiscal CF:

Exemplo 1: Exemplo 2:

Notebook 1 Notebook

Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%) Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%)

Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%) Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%)

Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%) Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%)

Notebook 2 Carregador Veicular

Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%) Carga Tributária Federal: 7,16 (80,00 x 8,96%)

Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%) Carga Tributária Estadual: 13,60 (80,00 x 17%)

Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%) Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%)

Então, será apresentada na nota fiscal a seguinte carga tributária: Então, será apresentada na nota fiscal a seguinte carga tributária:

Tributos Federais : 24,58 ( 12,29 + 12,29) Tributos Federais : 19,46 ( 12,29 + 7,16)

Tributos Estaduais: 34,00 (17,00 + 17,00) Tributos Estaduais: 30,60 (17,00 + 13,60)

Tributos Municipais: 0,00 (0,00 + 0,00) Tributos Municipais: 0,00 (0,00 + 0,00)