A Lei nº 12.741/2.012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, entrou em vigor em junho de 2013 e dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor com o objetivo de tornar claro à sociedade as quantidades de tributos pagos nas operações de compra de mercadorias e aquisições de serviços.
Através da Medida Provisória nº 649/2014 foi determinado que a partir de janeiro de 2015 o descumprimento da referida Lei acarretará nas penalidades previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei no 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor).
A lei 12.741/2.012 foi regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2.014 onde foram estabelecidas as regras que deverão ser cumpridas para garantir o atendimento as disposições definidas na Lei da Transparência.
Dessa forma, o Decreto nº 8.264/2.014, determina que por ocasião da venda de mercadorias e\ou serviços os estabelecimentos comerciais deverão informar em seus documentos fiscais emitidos o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda.
A informação deverá constar no documento fiscal de forma separada para cada ente da federação, ou seja, deverão ser apresentados da seguinte forma: tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais.
A carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços para cada ente da federação foi estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT. Diversos fatores de ponderação foram levados em consideração para o cálculo da carga tributária média aproximada. Para chegar a este cálculo considerou-se a alíquota média de todos os regimes tributários chegando assim ao valor aproximado com o objetivo de utilização por todos os estados e municípios.
O IBPT disponibilizará semestralmente, arquivo no padrão aprovado pela AFRAC - Associação Brasileira de Automação Comercial, contendo a carga tributária média por produto e serviço por Estado e por ente da federação.
No sistema Conte Comigo existem duas formas para a realização do cadastro de alíquotas dos tributos incidentes ao consumidor e ambas permitem a apresentação dos impostos descriminados nos seus respectivos documentos fiscais. A primeira possibilidade é através do cadastro individual das alíquotas e a outra possibilidade se dá através da importação da tabela disponibilizada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
A tela Fiscal/Cadastros/Tributos Incidentes ao Consumidor que permite cadastrar as alíquotas para cálculo do valor aproximado dos impostos que incidem sobre produtos e serviços e estes serem apresentados nos documentos fiscais separadamente.
Segue tela de acesso:
4. Será apresentada uma tela de cadastro onde os valores aproximados dos tributos incidentes no preço ao consumidor, deverão ser preenchidos conforme a orientação abaixo:
UF: Unidade federativa na qual os tributos incidem;
Classificação Fiscal: Classificação fiscal do cadastro de recursos. Conterá o NCM em caso de produtos e NBS em caso de serviço.
Alíquota Nacional: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência nacional.
Alíquota Importada: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência importada.
Alíquota Estadual: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência estadual.
Alíquota Municipal: Percentual da alíquota dos impostos federais que será aplicado nas vendas de recursos de procedência nacional.
Data Inicio Tabela: Data de início da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax.
Data Fim Tabela: Data de fim da vigência das cargas tributárias indicadas na tabela IPBTax.
Data Inicio: Inicio da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota estará vigente no sistema.
Data Fim: Fim da vigência do cadastro. Esta data representará a data em que a alíquota não estará mais vigente no sistema.
Chave: Valor que associa a tabela IBPTax com a empresa.
Versão:Valor que identifica a versão da tabela. Tabela IBPTax.
Fonte: Fonte que disponibiliza as informações, no caso será sempre a sigla IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Cancelamento Data: Data em que ocorreu o cancelamento do cadastro, caso seja inserido esta informação o cadastro não será considerado. Quando um cadastro é cancelado o registro não será mais válido e o sistema permitirá cadastrar uma alíquota divergente ou igual a cancelada.
5. Os tributos aqui cadastrados deverão estar disponíveis nos documentos fiscais devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e expressamente informada a fonte de extração destes impostos, atendendo a Lei da Transparência Fiscal.
6. Para que os valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor estejam visíveis, deverá ser realizada um configuração no processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais, onde será realizado um cálculo utilizando as alíquotas informadas no cadastro de Alíquotas dos Tributos Incidentes ao Consumidor.
7. O processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais deverá ser acessado e preenchido conforme orientação abaixo:
8. A configuração no processo citado acima, consiste em informar a fórmula a ser utilizada para permitir a apresentação dos valores. A fórmula que deverá ser utilizada é Valor Tributos Incidentes ao Consumidor.ijs. Ainda no processo, é possível associar o Tipo de Documento onde deve ser apresentada a informação do valor aproximado dos tributos, ao realizar o vinculo da observação ao tipo de documento, a mesma somente será exibida em documentos fiscais do tipo informado. Caso o Tipo de Documento não seja preenchido, a observação associada será exibida nos tipos de documento NF-e e NFS-e. Portanto, o vinculo da observação ao tipo de documento feito, as informações só serão exibidas por este tipo de documento associado.
Na NF-e essa informação deverá constar no campo Informações Complementares. Nas operações com mais de um item deverá ser considerado a soma dos valores dos impostos de todos os itens para composição do valor total dos tributos nas informações complementares da NF-e.
Além disso, os valores aproximados dos tributos serão apresentados no XML da NF-e nas tags: vTotTrib (M02) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais por item, onde essa tag é preenchida conforme somatório dos campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais do item da operação, e vTotTrib (W16a) que trata o Valor Aproximado Total de Tributos Federais, Estaduais e Municipais - Total NFe, e é preenchida conforme somatório do campos Tributos Federais + Tributos Estaduais + Tributos Municipais de todos os itens da operação.
Para a NFS-e essa informação deverá constar no campo destinados as observações ou informações complementares. Além disso, está informação será apresentada na tag Discriminação. No caso da NFS-e o valor aproximado dos tributos deverá ser apresentado de acordo com as regras de cada município, no município de Fortaleza até o momento não foi disponibilizado layout.
Para os CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico), os valores aproximados dos impostos (federais, estaduais e municipais) que incidem sobre o consumidor devem constar no campo "Informações Complementares" do extrato do CF-e. No Xml do CF-e, será preenchido a tag vItem12741 do grupo "imposto".
9. A apresentação do documento fiscal deverá estar com o valor aproximado dos tributos incidentes ao consumidor devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e fonte de consulta das alíquotas informada atendendo a Lei da Transparência Fiscal, conforme exemplo de CF abaixo:
10. O preenchimento do campo "Cancelamento Data", implicará no cancelamento do cadastro, portanto nenhum tributo aproximado estará visível nos documentos fiscais, portanto não atendendo a Lei da Transparência Fiscal, a exemplo segue Cupom Fiscal:
11. A segunda possibilidade de realização do cadastro de alíquotas dos tributos incidentes ao consumidor é através da importação da tabela de tributos aproximados disponibilizada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
12. O IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário disponibiliza a tabela semestralmente em arquivo padrão previamente aprovado pela AFRAC contendo a carga tributária média por produto e serviço por Estado e por ente da federação.
13. A tabela deverá ser baixada acessando o próprio site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e realizando cadastro da empresa cliente nele.
14. A tabela disponibilizada deverá ser importada para o sistema através do caminho Fiscal/Cadastros/Tributos Incidentes ao Consumidor/Importação e manutenção da planilha IBPTax.
15. Segue anexo tabela de tributos aproximados para o estado do Ceará como exemplo.
16. A Tabela deverá estar salva em pasta na máquina.
17. Para que a importação aconteça, na grade de "Variáveis" deverá ser informado o caminho do arquivo e a UF da tabela, conforme exemplo abaixo:
18. O sistema irá procurar arquivos do tipo CSV (Separado por vírgulas) no caminho indicado e irá exibi-los na grade "Arquivos para Importação".
19. O arquivo selecionado será importado e ficará disponível para que seja gravado, conforme tela abaixo:
20. A tabela deverá ser ser gravada e em seguida deverá estar visível no cadastro de alíquotas, conforme exemplo abaixo:
21. O processo Fiscal/Cadastros/Nota Fiscal/Observações Genéricas de Notas Fiscais deverá ser acessado e preenchido conforme orientação abaixo:
22. Assim como o item "8", a configuração no processo citado acima, consiste em informar a fórmula a ser utilizada para permitir a apresentação dos valores. A fórmula que deverá ser utilizada é Valor Tributos Incidentes ao Consumidor.ijs. Ainda no processo, é possível associar o Tipo de Documento onde deve ser apresentada a informação do valor aproximado dos tributos, ao realizar o vinculo da observação ao tipo de documento, a mesma somente será exibida em documentos fiscais do tipo informado. Caso o Tipo de Documento não seja preenchido, a observação associada será exibida nos tipos de documento NF-e e NFS-e. Portanto, o vinculo da observação ao tipo de documento feito, as informações só serão exibidas por este tipo de documento associado.
23. A apresentação do documento fiscal deverá estar com o valor aproximado dos tributos incidentes ao consumidor devidamente separados por ente da federação, sendo Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais e fonte de consulta das alíquotas informada atendendo a Lei da Transparência Fiscal, conforme exemplo de CF abaixo:
24. Nas operações com mais de um item deverá ser considerado a soma dos valores dos impostos de todos os itens para composição do valor total dos tributos, conforme exemplo abaixo de documento fiscal CF:
Exemplo 1: Exemplo 2:
Notebook 1 Notebook
Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%) Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%)
Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%) Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%)
Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%) Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%)
Notebook 2 Carregador Veicular
Carga Tributária Federal: 12,29 (100,00 x 12,29%) Carga Tributária Federal: 7,16 (80,00 x 8,96%)
Carga Tributária Estadual: 17,00 (100,00 x 17%) Carga Tributária Estadual: 13,60 (80,00 x 17%)
Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%) Carga Tributária Municipal: 0,00 (100,00 x 0%)
Então, será apresentada na nota fiscal a seguinte carga tributária: Então, será apresentada na nota fiscal a seguinte carga tributária:
Tributos Federais : 24,58 ( 12,29 + 12,29) Tributos Federais : 19,46 ( 12,29 + 7,16)
Tributos Estaduais: 34,00 (17,00 + 17,00) Tributos Estaduais: 30,60 (17,00 + 13,60)
Tributos Municipais: 0,00 (0,00 + 0,00) Tributos Municipais: 0,00 (0,00 + 0,00)