Este manual tem por objetivo orientar o usuário, a fim de possibilitar que a empresa realize a geração do arquivo da Guia De Informação e Apuração do ICMS do estado do Rio Grande do Sul (GIA - RS) e possa efetuar a importação no Programa Validador Assinador - "TDI".
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, no prazo indicado no item 4, informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período (art. 1º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
São obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA):
Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais CGC/TE classificados na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos.
Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Deve ser entregue uma GIA para cada mês de referência (mês-calendário).
A GIA deve ser entregue mesmo que o contribuinte não tenha realizado operações ou prestações durante o mês a que a mesma se refira.
Deve ser entregue uma GIA para cada local de escrituração.
A Receita Estadual poderá dispensar a entrega da GIA:
Para contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral. Estes poderão ser dispensados desde que contemplados com tratamento especial previsto em instruções baixadas pelo referido Órgão.
Transmissão e Prazos de Entrega
A GIA será preenchida por meio de programa de computador, de autoria e propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
A GIA/ICMS deve ser transmitida mensalmente via internet e as informações necessárias para o envio serão buscadas no "site" da Secretaria da Fazenda.
Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:
Regra geral deve ser transmitida até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior;
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, nota, deve ser transmitida até o último dia do mês subseqüente ao das prestações;
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, deve ser transmitida até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais;
Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, deve ser transmitida até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações;
Fornecedores de água natural canalizada, deve ser transmitida até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento;
Prestadores de serviços de telecomunicações, deve ser transmitida até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços;
CONAB/PGPM, deve ser transmitida até o dia 25 do mês subseqüente ao das operações;
ECT deve ser transmitida até o último dia do mês subseqüente ao das operações e prestações.
Para realizar a geração do arquivo GIA é necessário realizar as seguintes configurações:
Quadros Arquivo GIA:
Abaixo seguem os registros que compõe a GIA - RS: