GIA - Quadro A

GIA - Quadro A - Resumo das Operações e Prestações do Mês de Referência

Este quadro tem como objetivo apresentar um resumo das operações de entrada e saídas que foram realizadas no período em que o arquivo está sendo enviado. O quadro A apresentará Informações sobre Créditos, Débitos, Substituição Tributária e Retificações.

Créditos

Campo 01: Créditos por entradas, exceto importação

Este campo tem seu valor baseado das informações do Anexo I – Discriminação das Entradas (total da coluna "Crédito"), e nele deverá constar o valor dos créditos referentes ás operações de entradas de produtos e serviços com exceção operação de importação e de produtos.

No sistema o Anexo I será preenchido com as baixas de entrada cujo o recurso pertença a classe de materiais e produtos e com as baixas de entrada realizadas para a classe de operação que estão configuradas no cadastro de Classes de Operações de Serviços. O Anexo I não será preenchido com as operações de importação.

O Anexo I (Discriminação das Entradas) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X01

Anexo 1

    1. Quantidade Ocorrências: Corresponde a quantidade de Linhas deste anexo, neste registro = Máximo de 10

    2. Informações de cada Ocorrência:

    3. CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Deve ser preenchido com a informação do campo codificação fiscal, ou seja, CFOP da operação.

      1. No sistema este campo deverá ser preenchido com CFOP da operação.

    4. Valor Contábil: É o valor total da operação.

      1. No sistema este campo deverá ser preenchido com o valor total do pedido.

      2. Base de Cálculo: Corresponde a base de cálculo do crédito do ICMS

        1. No sistema este campo deverá ser preenchido com a informação do campo BC Créd/Déb ICMS da operação.

    1. Crédito: Corresponde ao Crédito de ICMS obtido na operação de entrada

        1. No sistema este campo deverá ser preenchido com a informação do campo Céd/Déb ICMS.

      1. Isentas ou não Tributadas: Corresponde ao valor das operações isentas ou não tributadas pelo ICMS. São consideradas isentas ou não tributadas as operações que possui: CST de ICMS 40, 41 e o 20.

      2. No caso do CST 20 deverá ser informado parte do valor que deveria ter sido considerado como base de cálculo, porém não foi devido a redução desta. Por exemplo:

        1. Foi realizada uma operação de 1000,00 no qual houve uma redução de base de cálculo de 20% .

        2. Neste caso o valor da base de cálculo do ICMS será de 800,00 e o valor isento será 200,00 (1000,00 - 800)

      3. No sistema este campo deverá ser preenchido com o valor preenchido no campo ICMS Isento. No caso do CST 20 deverá ser preenchido com a fórmula: Total da operação - BC ICMS.

      4. Outras: Neste campo deve ser informado o valor total, por CFOP, das operações ou prestações, quando se tratar de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito fiscal ou cuja saída ou prestação do estabelecimento emitente tenha sido beneficiada com suspensão ou diferimento do pagamento do imposto.

        1. No sistema este campo será preenchido da seguinte forma:

          1. No sistema este campo será preenchido da seguinte forma: Total de operação subtraído dos créditos/débitos de ICMS e ICMS Isento.

      1. Importâncias Excluídas - Valor a ajustar o Valor Contábil da operação e/ou excluir valores do cálculo do valor adicionado. Este campo é preenchido através do Anexo I.c.

        • A função deste campo serve para ajustar o valor contábil da operação e/ou excluir valores do cálculo do valor adicionado. Os valores serão ajustados quando a soma entre os campos base de cálculo, isentos, outras, não for igual ao valor contábil como por exemplo: Valor do ICMS ST retido por Substituição Tributária.

        • Este anexo é preenchido com o valor das mercadorias e prestações de serviços das operações a seguir:

          • Armazenamento

          • Conserto

          • Demonstração (salvo as que tiverem ultrapassado os 60 dias para retornar)

          • Beneficiamento (remessas e retornos)

          • Operações com depósito fechado

          • Garantia (assistência técnica)

          • Comodato

          • Empréstimo de máquinas e equipamentos

          • Operações por conta e ordem de terceiros

          • Serviços sujeitos ao ISSQN

          • Teste

          • Mostruário (remessas e retornos)

          • Locações

          • Vasilhame

          • Simples remessa (constar a natureza da operação e o produto)

          • Consignação de veículos.

        • Este registro deverá ser preenchido quando ocorrer as seguintes situações:

          • Quando a operação possuir ICMS ST retido e este não for somado a base de cálculo do ICMS.

          • Quando a operação possuir IPI e este não for somado a base de cálculo do ICMS.

          • Quando a operação possuir ICMS ST retido e o IPI não é somado a base de cálculo e ocorrer do valor contábil ser menor que o somatório Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + ICMS ST retido + IPI, deverá ser informado um valor de ajuste, no qual este irá subtrair o ICMS ST e o IPI.

          • Quando as operações que tem o CFOP 949, são produtos ou serviços e tem crédito de ICMS.

          • Quando for realizada as seguintes operações de entrada:

            • Armazenamento

            • Conserto

            • Demonstração (salvo as que tiverem ultrapassado os 60 dias para retornar)

            • Beneficiamento (remessas e retornos)

            • Operações com depósito fechado

            • Garantia (assistência técnica)

            • Comodato

            • Empréstimo de máquinas e equipamentos

            • Operações por conta e ordem de terceiros

            • Serviços sujeitos ao ISSQN

            • Teste

            • Mostruário (remessas e retornos)

            • Locações

            • Vasilhame

            • Simples remessa (constar a natureza da operação e o produto)

            • Consignação de veículos.

        • O Anexo I.c. - Importâncias Excluídas/Ajustes do VA utilizado para preenchimento do campo 08 do Anexo I contém os seguintes campos:

        • Campo: Cabeçalho

            • Campo TP

              • No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

            • Campo Versão: 08

              • No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

            • Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

              • No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

              • No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

              • No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

              • No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

            • Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

            • ID Registro: X01C

        • Registro Anexo I.c - Campo: Anexo 1.c

          • Quantidade Ocorrências - Numero de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 10

          • Informações de cada Ocorrência:

            • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Esse campo deve ser preenchido com o mesmo CFOP informado no campo CFOP do Anexo I.

                • No sistema este campo será preenchido com CFOP da operação.

            • Código - Código, de acordo com a situação necessária. Abaixo seguem os códigos:

              • Opção 1 - Substituição tributária – Lançar valor referente ao imposto ST, quando o o valor do ICMS ST for retido por Substituição Tributária.

                  • No sistema esta opção será preenchida quando o valor contábil for maior que a fórmula a seguir Base de Cálculo + Isentas ou Não Tributadas + Outras e a diferença for igual ao valor ao ICMS ST da operação.

              • Opção 2 - IPI – Lançar valor referente ao imposto IPI, quando o valor do IPI não integrar a base de cálculo do ICMS.

                  • No sistema esta opção será preenchida quando o valor contábil for maior que a fórmula a seguir Base de Cálculo + Isentas ou Não Tributadas + Outras e a diferença for igual ao valor ao IPI da operação.

              • Opção 4 - Valor de referência – Desconta do valor contábil os valores legalmente referidos. Será lançado sempre que o valor contábil for menor que o valor de referência, deve ser lançada apenas a diferença dos valores.Essa opção deve ser informada sempre que o somatório dos valores abaixo forem maiores que o valor contábil.

                  • No sistema esta opção será preenchida com valor da diferença entre o valor contábil e a fórmula a seguir Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + Ajuste (opção 1 + opção 2), quando o Valor Contábil é menor que Base de Cálculo Anexo I + Isentas Anexo I + Outras Anexo I + Valor do registro com código 1 do Anexo I.c + Valor do registro com código 2 do Anexo I.c.

              • Opção 5 - Exclusão total – Para fins de ajuste do AIM. Definido automaticamente de acordo com o CFOP. Único código que não permite edição e de preenchimento automático, para fins de cálculo do valor adicionado. Essa opção é informada sempre que informado o CFOP com sufixo 949 e informado base de cálculo de credito do ICMS. O valor pode ser verificado no registro de entrada observando o CFOP 1949 ou 2949.

                  • Esta informação é preenchida automaticamente pelo programa GIA de acordo com o CFOP e se houver base de cálculo do imposto de ICMS.

                  • Esta opção deverá ser preenchida quando for realizada as seguintes operações de entrada:

                  • Armazenamento

                  • Conserto

                  • Demonstração (salvo as que tiverem ultrapassado os 60 dias para retornar)

                  • Beneficiamento (remessas e retornos)

                  • Operações com depósito fechado

                  • Garantia (assistência técnica)

                  • Comodato

                  • Empréstimo de máquinas e equipamentos

                  • Operações por conta e ordem de terceiros

                  • Serviços sujeitos ao ISSQ

                  • Teste

                  • Mostruário (remessas e retornos)

                  • Locações

                  • Vasilhame

                  • Simples remessa (constar a natureza da operação e o produto)

                  • Consignação de veículos.

                  • No sistema este campo será preenchido com o valor das operações que foram realizadas com os CFOP´s informados no campo CFOP com Exclusão Total do processo GIA - RS.

            • Opção 6 - Exclusão parcial (outros casos) – para fins de cálculo do valor adicionado.

                • Essa opção deve ser informada quando apenas parte do valor da operação deve ser excluído para fins de cálculo do valor adicionado

                • O programa da GIA só habilita essa opção para alguns CFOP.

                • No sistema este campo será preenchido com o valor das operações que foram realizadas com os CFOP´s informados no campo CFOP com Exclusão Parcial do processo GIA - RS.

          • Valor - Valor a ser descontado do valor contábil, para fins de ajuste do mesmo ou a título de valor excluído para fins de informação da gia. Deve ser informado o valor a que se refere as seguintes opções:

              • Quando se trata da "Opção 1- Substituição tributária": Deverá ser preenchido com o valor do ICMS ST retido.

              • Quando se trata da "Opção 2- IPI": Deverá ser preenchido com o valor do IPI

            • Quando se trata da "Opção 4 - Valor de referência ": Deverá ser preenchido com o valor da diferença quando o valor contábil foi maior que a fórmula a seguir: Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + Ajuste (opção 1 + opção 2).

            • Quando se trata da opção 5 - Exclusão total e 6 - Exclusão parcial: Deverá ser preenchido com o valor da operação dos CFOP´s informados nos filtros CFOP com Exclusão Total e CFOP com Exclusão Parcial, respectivamente.

          • Especificação - Especificação do código de ajuste: Deve ser preenchida apenas para o código 6, nos demais códigos deverá vir em branco. O campo está destinado a informações que sejam complementares da operação.

              • No sistema este campo será preenchido com o texto informado no campo Especificação do processo GIA - RS.

Campo 02: Créditos por Importação

Este campo tem como objetivo apresentar o total de crédito de ICMS referente as operações de importação. Neste campo, dese ver informado o valor dos créditos correspondentes às entradas de mercadoria ou bem, importados do exterior, arrematados em leilão ou adquiridos em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas, desde que o imposto tenha sido pago ou compensado,observado o disposto na IN nº 45/98, Capítulo XXXVIII, 1.2, “a”, 2, “b”, 2, e “c”, 2

No sistema este campo deverá ser preenchido com o campo Créd/Déb ICMS nas operações de entrada que a UF da pessoa do pedido seja "EX".

Campo 03: Crédito por Transferência

Este campo é preenchido de acordo com o Anexo II – Discriminação dos Créditos Recebidos por Transferências, no qual este apresenta a origem do crédito através da inscrição estadual e a legislação que permite a transferência deste. O valor apresentado no campo, será alimentado pelo total da coluna "Valor do Crédito' do Anexo II. O Anexo II é preenchido por todos os contribuintes que tiverem recebido créditos fiscais por transferência, inclusive de outros estabelecimentos da mesma empresa.

No sistema o anexo II será preenchido com os dados informados na grade Anexo II - Créditos Recebidos por Transferências do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos. Nesta poderá ser informado o valor dos créditos recebidos por transferência, informando o código que se refere o crédito e a inscrição estadual da empresa que transferiu este.

O Anexo "II - Discriminação dos Créditos Recebidos por Transferências" contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X02

Anexo 2

    1. Quantidade Ocorrências: Corresponde a quantidade de linhas deste anexo, neste registro = Máximo de 32

    2. Informações de cada Ocorrência:

      1. CGC/TE Origem - CGC/TE do estabelecimento que deu origem à transferência. É a inscrição estadual do local de escrituração que realizou a operação de transferência de crédito.

        1. No sistema este campo será preenchido com a inscrição estadual informada no campo Inscrição Estadual Origem da grade Anexo II - Créditos Recebidos por Transferências do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

      2. Código - Código relativo ao crédito fiscal recebido, de acordo com a tabela constante do Apêndice VII, Seção II, da IN nº 45/98. Essa informação refere-se a legislação que permite a transferência do crédito.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Código da grade Anexo II - Créditos Recebidos por Transferências do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

      1. Valor do Crédito - Valor total, por CGC/TE do estabelecimento de origem e código dos créditos recebidos por transferência, inclusive de outros estabelecimentos da mesma empresa.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Valor da grade Anexo II - Créditos Recebidos por Transferências do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

Campo 04: Créditos Presumidos

Este campo tem seu valor baseado no Anexo III (total da coluna "Valor do Crédito"), e nele deverá constar o valor dos créditos fiscais apropriados em virtude de crédito fiscal presumido. O campo deve ser preenchido para casos identificados no Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul art.32

O Anexo III tem como objetivo apresentar os valores de crédito presumido de ICMS e a legislação que concede o crédito, e deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem se apropriado de créditos fiscais presumidos.

Outro tratamento para o mesmo efeito é o lançamento manual de nota fiscal no final do período com os códigos de lançamento RS10009269 ou RS10009314 que é informado na Apuração do ICMS e que tem como objetivo, identificar qual a origem do crédito presumido.

Este campo não será preenchido pelo sistema.

Campo 05: Créditos Por Compensação Por Pagamentos Indevido

Este campo é baseado no valor informado no Anexo IV, sendo este a diferença entre o valor total da coluna “Valor pago” e o valor total da coluna “Valor devido", ou seja, neste campo deverá constar o valor do crédito de ICMS, calculado pela subtração do valor do pago do ICMS e o valor calculado desse imposto.

O Anexo IV tem como objetivo apresentar os dados do pagamento efetuado do imposto, o valor correto e demonstrar o crédito e deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem efetuado pagamento do imposto, em período anterior ao de referência, em valor maior do que era devido.

No sistema o Anexo IV será preenchido com os dados informados pelo usuário na grade Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos. Nesta grade o usuário poderá informar o valor devido do ICMS, o valor de ICMS que foi efetivamente pago e o período da apuração em que o pagamento indevido foi realizado.

O Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X04

Anexo 4

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 19

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. Período de Apuração: Dia inicial e final, formato DD e o mês e o ano, formato MM/AAAA, relativos ao período em que o pagamento indevido foi efetuado.

        1. No sistema este campo será preenchido com as datas informadas nos campos Período Apuração Início e Período Apuração Fim da grade Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

    1. Vencimento: Data de vencimento, no formato DD/MM/AAAA.

        1. No sistema este campo será preenchido com a data informada no campo Data de Vencimento da grade Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

      1. Valor Devido: Valor do imposto devido.

        1. Informando o valor nominal, sem juros, o sistema da Secretaria da Fazenda calculará os juros a serem aplicados no valor informado, conforme o previsto no RICMS, Livro I, art. 60, I.

        2. Se o pagamento indevido não foi realizado no mesmo ano da compensação, exceto se já houver decorrido um ano da data do pagamento, informe nesse campo apenas o valor correspondente a 1/10.

        3. Para pagamento indevido superior a R$ 30.000.000,00, 1/6 do valor do imposto devido (conforme RICMS, Livro I, art. 60, I, nota 04) informar o sempre o valor nominal.

        4. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Valor Devido da grade Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

      2. Valor Pago: Valor do imposto pago - valor nominal. Os juros serão calculados nos termos previstos no RICMS, Livro I, art. 60, I, pelo sistema da Secretaria da Fazenda

        1. Se o pagamento indevido não tiver sido realizado no mesmo ano da compensação, exceto se já houver decorrido um ano da data do pagamento, informe nesse campo apenas o valor correspondente a 1/10.

        2. Para pagamento indevido superior a R$ 30.000.000,00, 1/6 do valor do imposto pago.

        3. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Valor Pago da grade Anexo IV - Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

Campo 06: Outros Créditos

Este campo é baseado no valor informado no Anexo XIV (total da coluna "Valor do Crédito") com as seguintes operações:

    • Valores de ICMS pagos de Diferencial de alíquota e ICMS Antecipado, desde que esteja previsto no RICMS/RS art.31, II, C;

    • O valor do crédito referente ao diferencial de alíquota nas operações interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme Emenda Constitucional 87/15.;

  • Mudança de regime de tributação conforme estabelecido no Regulamento do ICMS/RS, Livro V, art. 33, parágrafo único, "a".

O Anexo XIV (Outros Créditos) deve ser preenchido por todos os contribuintes que, com base na legislação tributária, tiverem se apropriado de outros créditos fiscais que não tenham sido relacionados nos campos 01 a 05 do Quadro A, com exceção aos créditos fiscais relativos a imposto vencido e pago no momento da ocorrência do fato gerador e a pagamentos antecipados, que somente serão registrados neste Anexo se houver código específico para lançamento, sendo os demais registrados no Anexo VIII (no item: Pagamentos na ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados – ICMS Próprio).

O Registro será validado pelo validador GIA com os seguintes códigos para Outros Créditos:

Código 1 - Ant. do imposto para o momento da entrada da mercadoria no RGS. LIVRO I, ART. 31, podendo ser ICMS Diferencial de alíquota e ICMS Antecipado, desde que esteja previsto no RICMS/RS art.31, II, C.

  • Na legislação está previsto que o diferencial de alíquota e o ICMS Antecipado ocorrerá nas entradas de determinadas mercadoria que foram adquiridas de outro estado.

    • Atualmente, o crédito do diferencial de alíquota encontra-se no campo Crédito diferencial de alíquota e a consulta pode ser realizada pelo relatório de Entradas com Diferencial de Alíquota.

Código 2 - Devolução de mercadorias recebidas para uso consumo, conforme IN 46/12.

    • Esta situação é aplicada em empresas beneficiárias de Fundos de Investimentos, tais como FUNDOPEM-RS, poderão se apropriar do crédito nessa operação

Código 3 - Entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos em demonstração para contribuintes não inscritos.

Código 4 - Exclusão de mercadorias da substituição tributária - conforme IN 72/15. Aplicado para a mudança de regime de tributação conforme estabelecido no Regulamento do ICMS/RS, Livro V, art. 33, parágrafo único, "a".

    • Neste caso são as mercadoria que antes possuía ICMS ST e após a legislação não terá mais, neste caso o contribuinte poderá se creditar do valor do ICMS ST que foi pago anteriormente.

Código 99 - Outros - Outras situações que a legislação permita o crédito não identificadas anteriormente.

No sistema o anexo XIV será preenchido com os dados informado pelo usuário na grade Anexo XIV– Outros Créditos do Processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos. Nesta grade o usuário poderá informar o código a que se refere o valor do crédito e valor do crédito.

O Anexo XIV(Outros Créditos - Detalhamento) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X14

Anexo 14

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 10

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. Código - Código relativo ao crédito.

      2. No sistema este campo é preenchido com o valor informado no campo Código da grade Anexo XIV– Outros Créditos do Processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

    1. Valor Credito - È o valor dos outros créditos apropriado conforme seu código.

      1. No sistema este campo é preenchido com o valor informado no campo Valor da grade Anexo XIV– Outros Créditos do Processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

    2. Especificação - Especificação do credito utilizado

      1. A Especificação deve ser preenchida apenas para o código 99, nos demais códigos deverá vir em branco.

        1. A especificação é uma observação preenchida pelo contribuinte, sendo esta informação obrigatória quando utilizado o código 99.

          1. No sistema este campo é preenchido com texto informado no campo Especificação da grade Anexo XIV– Outros Créditos do Processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Créditos.

Campo 07: Total

Este campo é preenchido automaticamente pelo arquivo GIA e o seu valor corresponde à soma dos campos 01 a 06 do Quadro A.

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, pois este é preenchido automaticamente pelo programa GIA.

Débitos

Campo 08: Débitos Por Saída

Este campo é baseado no valor informado no Anexo V, através do total da coluna "Débito" e nele deverá constar o valor dos débitos referentes às saídas de mercadorias (inclusive devolução de entrada) e às prestações de serviço, com exceção as operações de exportação.

No sistema o anexo V será preenchido com as baixas de saída não canceladas cujo o recurso pertença a classe materiais e produtos e as baixas de saída que foram realizadas para a classe de operação que está cadastrada no cadastro de Classe de Operação de Serviço. No anexo V não serão apresentadas as baixas de exportação.

O Anexo V (Discriminação das Saídas) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X05

Anexo 5

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 10

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Deve ser preenchido com a informação do campo Codificação Fiscal.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo CFOP.

      2. Valor Contábil: É valor total das operações agrupadas por CFOP.

        1. No sistema este campo é preenchido com o valor informado no campo total do pedido.

    1. Base de Cálculo: Deve ser preenchido com a informação do campo base de cálculo de débito do ICMS.

      1. No sistema este campos será preenchido com o valor informado no campo BC Créd/Déb ICMS.

      2. Débito - Deve ser preenchido com a informação do campo Imposto ICMS Debitado.

      3. No sistema este campos será preenchido com o valor informado no campo Créd/Déb ICMS.

    2. Isentas ou não tributadas: Valor total, por CFOP, das operações e das prestações, quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo.

        • Esta coluna tem seu valor baseado no campo "Total das Saídas" do Anexo V.a e nela deverá constar o valor total, por CFOP, das operações e das prestações, quando se tratar de saída de mercadorias ou de prestação de serviços beneficiadas com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo.

        • O anexo V.a. deverá ser preenchido com valor total das operações de saída de mercadoria e prestação de serviço por CFOP que possuem o CST's de ICMS 40, 41 e o 20. Os produtos devem se enquadrar nos códigos listados no campo Códigos Isentas.

        • No sistema o anexo V.a será preenchido com as operações que possui a informação do Código Isentas cadastrada no cadastro Identificação de Código de Outras Saídas e Saídas Isentas ou não Tributadas onde:

          • Para as operações com os CST´s 40 e 41, será preenchido com o valor da operação;

          • Para as operações com o CST 20, será preenchido com a fórmula a seguir: Total da operação - BC ICMS.

            • O Anexo V.a (Saídas Isentas ou Não Tributadas - Detalhamento) contém os seguintes campos:

            • Cabeçalho

                1. Campo TP

                  1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

                2. Campo Versão - 08

                  1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

                1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referência.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

                1. Campo Sequência : Sequência anterior + 1

                2. ID Registro - X05A

            • Anexo 5.a

                1. Quantidade Ocorrências - Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 42

              1. Informações de cada Ocorrência:

                  1. CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Deve ser preenchido com a informação do campo CFOP da operação.

                  2. No sistema este campo será preenchido com o CFOP da operação.

                  3. Código Isentas: Código de acordo com a tabela constante da IN nº 45/98, Apêndice VII, Seção IV. A tabela identifica a legislação que concede o benefício da isenção do ICMS.

                  4. O código de isenção varia de acordo com o recurso, local de escrituração, pessoa e classe da operação. O código de isenção de um Estado é diferente de outro.

                  5. No sistema este campo será preenchido com o Código Isenta cadastro na regra Identificação de Código de Outras Saídas e Saídas Isentas ou não Tributadas.

                  6. Valor Saídas: Valor total, por código, das saídas de mercadorias e dos serviços prestados, beneficiados com isenção do imposto ou ao abrigo da não incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo.

                  7. No sistema este campo é preenchido conforme a seguir:

                  8. Para as operações com os CST´s 40 e 41, será preenchido com o valor da operação;

                  9. Para as operações com o CST 20, será preenchido com a fórmula a seguir: Total da operação - BC ICMS.

    1. Outras - Valor total: Esta coluna tem seu valor baseado no campo "Total das Saídas" do anexo V.b e nela deverá constar o valor total, por CFOP, das seguintes operações e prestações:

        1. Saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão e com diferimento do pagamento do imposto (nas hipóteses de diferimento parcial previstas no RICMS, Livro III, arts. 1º-A, 1º-C e 1º-D, deverá constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento);

        2. Saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido retido por substituto tributário;

      1. Saídas de mercadorias e prestações de serviços cujo ICMS incidente tenha sido pago antecipadamente, como, por exemplo, as saídas de mercadorias que tenham sido recebidas nos termos do RICMS, Livro III, arts. 53-A e 53-C. O registro deve ser preenchido com o valor total das operações com CFOP que possuem os CST's 50, 51 e 60

          • O pagamento do imposto antecipado, nas situações abaixo:

            • Na saída da mercadoria que a entrada foi oriunda de outra unidade da Federação e a mercadoria é sujeita a substituição tributária, mas não foi retido o ICMS. Então o valor da saída desta mercadoria deverá ser informada no campo 'outras'.

            • Na entrada de mercadoria de outro país sujeitas a substituição tributária, sem a substituição tributária.

            • As vendas realizadas com os CFOP´s 5103, 5104, 6103 ou 6104 efetuadas fora do estabelecimento devem ser informadas neste, lançado com o código 999.

            • No sistema o anexo V.B será preenchido com as operações que possui a informação do Código Outras cadastrada no cadastro Identificação de Código de Outras Saídas e Saídas Isentas ou não Tributadas onde:

              • No sistema este campo será preenchido de acordo com a seguinte forma: Total de operação subtraído dos créditos/débitos de ICMS e ICMS Isento.

                • No caso das operações que exista valor a ser preenchido no campo Outras, conforme aplicação da fórmula acima e não exista código Outras cadastrado no cadastro de Identificação de Código de Outras Saídas e Saídas Isentas ou não Tributadas, o sistema irá preencher esta informação com o código 999.

              • O Anexo V.b (Outras Saídas) contém os seguintes campos:

              • Cabeçalho

                  • Campo TP

                  1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

                  • Campo Versão - 08

                  1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

                  • Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                  • Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referência.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                  • Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

                  • Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

                  1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

                  • Campo Sequência : Sequência anterior + 1

                  • ID Registro - X05B

              • Anexo 5.b

                • Quantidade Ocorrências - Numero de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 42

                • Informações de cada Ocorrência:

                  • CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações: Deve ser preenchido com a informação do campo CFOP da operação

                  • No sistema este campo será preenchido como CFOP da operação.

                  • Código Outras - Preencher este campo, clique no botão e selecione o código, de acordo com a tabela constante da IN nº 45/98, Apêndice VII, Seção V.

                  • A variação do código ocorre de acordo com o recurso, local de escrituração, pessoa e classe da operação.Esse código outras pode ser diferente de acordo com o Estado.

                  • No sistema este campo será preenchido com o Código Outras cadastro na regra Identificação de Código de Outras Saídas e Saídas Isentas ou não Tributadas.

                  • Valor Saídas - Valor total, por CFOP das saídas de mercadorias e prestações de serviços que se enquadra no código acima.

                  • No sistema este campo é preenchido conforme a seguir:

                  • Para as operações com os CST´s 40 e 41, será preenchido com o valor da operação;

                  • Para as operações com o CST 20, será preenchido com a fórmula a seguir: Total da operação - BC ICMS.

7. Importâncias Excluídas - Valor a ajustar o valor contábil da operação e/ou excluir valores do cálculo do valor adicionado. Ou seja, o campo informa o valor a ajustar o valor contábil, quando a soma entre os campos base de cálculo, isentos, outras, não for igual ao valor contábil.

        1. Este registro deverá ser preenchido quando ocorrer as seguintes situações:

          • Quando a operação possuir ICMS ST retido e este não for somado a base de cálculo de ICMS.

          • Quando o CFOP da operação possuir IPI e este não for somado a base de cálculo do ICMS.

          • Quando o CFOP possui ICMS ST retido e o IPI não é somado a base de cálculo e ocorrer que o valor contábil seja menor que o somatório (Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + ICMS ST retido + IPI). Deverá ser informado um valor de ajuste, no qual este irá subtrair o ICMS ST e o IPI.

          • Quando for realizada as operações de saída a seguir:

            1. Armazenamento

            2. Conserto

            3. Demonstração (salvo as que tiverem ultrapassado os 60 dias para retornar)

            4. Beneficiamento (remessas e retornos)

            5. Operações com depósito fechado

            6. Garantia (assistência técnica)

            7. Comodato

            8. Empréstimo de máquinas e equipamentos

            9. Operações por conta e ordem de terceiros

            10. Serviços sujeitos ao ISSQN

            11. Teste

            12. Mostruário (remessas e retornos)

            13. Locações

            14. Vasilhame

            15. Simples remessa (constar a natureza da operação e o produto)

            16. Consignação de veículos

        • O Anexo V.c. deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem efetuado entradas de mercadorias e prestações de serviço que necessitem de exclusão do Valor Adicionado ou ajustes para fins de fechamento do valor contábil

      • O Anexo V.c (Importâncias Excluídas - Ajustes do V.a) contém os seguintes campos:

          • Cabeçalho

            • Campo TP

              • No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

            • Campo Versão: 08

              • No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

            • Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

              • No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

              • No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

              • No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

            • Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

              • No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

            • Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

            • ID Registro: X05C

          • Anexo 5.c

          • Quantidade Ocorrências - Numero de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 10

          • Informações de cada Ocorrência

            • Código - Utilizar código, de acordo com a situação necessária.

                • Código 1 - Substituição tributária – Lançar valor referente ao imposto ST, não a base de cálculo do mesmo, que compõe o valor contábil.

                  • No sistema esta opção será preenchida quando o valor contábil for maior que a fórmula a seguir: Base de Cálculo + Isentas ou Não Tributadas + Outras e a diferença for igual ao valor ao ICMS ST da operação.

                • Código 2 - IPI – Lançar valor referente ao imposto IPI, não a base de cálculo do mesmo, que compõe o valor contábil.

                  • No sistema esta opção será preenchida quando o valor contábil for maior que a fórmula a seguir Base de Cálculo + Isentas ou Não Tributadas + Outras e a diferença for igual ao valor ao IPI da operação.

                • Código 4 - Valor de referência – desconta do valor contábil os valores legalmente referidos. Lançar sempre que o valor contábil for menor que o valor de referência, deve ser lançada apenas a diferença dos valores.

                  • No sistema esta opção será preenchida com valor da diferença entre o valor contábil e a fórmula a seguir Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + Ajuste (opção 1 + opção 2), quando o Valor Contábil é menor que Base de Cálculo Anexo V + Isentas Anexo V + Outras Anexo V + Valor do registro com código 1 do Anexo V.C + Valor do registro com código 2 do Anexo V.C.

                • Código 5 - Exclusão total – para fins de ajuste do AIM. Definido automaticamente de acordo com o CFOP. Único código que não permite edição e de preenchimento automático, para fins de cálculo do valor adicionado.

                • Essa opção é informada automaticamente pelo programa GIA de acordo com o CFOP e se houve base de cálculo do imposto de ICMS e é preenchida quando forem ealizadas as seguintes operações de saída:

                  • Armazenamento

                  • Conserto

                  • Demonstração (salvo as que tiverem ultrapassado os 60 dias para retornar)

                  • Beneficiamento (remessas e retornos)

                  • Operações com depósito fechado

                  • Garantia (assistência técnica)

                  • Comodato

                  • Empréstimo de máquinas e equipamentos

                  • Operações por conta e ordem de terceiros

                  • Serviços sujeitos ao ISSQN

                  • Teste

                  • Mostruário (remessas e retornos)

                  • Locações

                  • Vasilhame

                  • Simples remessa (constar a natureza da operação e o produto)

                  • Consignação de veículos

                  • No sistema este campo será preenchido com o valor das operações que foram realizadas com os CFOP´s informados no campo CFOP com Exclusão Total do processo GIA - RS.

                • Código 6- Exclusão parcial (outros casos) – para fins de cálculo do valor adicionado.Essa opção deve ser informada quando apenas parte do valor da operação deve ser excluído para fins de cálculo do valor adicionado. No caso do programa da GIA, o mesmo habilita esta opção apenas para alguns CFOP's.

                  • No sistema este campo será preenchido com o valor das operações que foram realizadas com os CFOP´s informados no campo CFOP com Exclusão Parcial do processo GIA - RS.

            • Valor: Valor a ser descontado do valor contábil, para fins de ajuste do mesmo ou a título de valor excluído para fins de informação da GMB.

                • Quando se trata da "Opção 1- Substituição tributária": Deverá ser preenchido com o valor do ICMS ST retido.

                • Quando se trata da "Opção 2- IPI": Deverá ser preenchido com o valor do IPI

              • Quando se trata da "Opção 4 - Valor de referência ": Deverá ser preenchido com o valor da diferença quando o valor contábil foi maior que a fórmula a seguir: Base de cálculo + Isento/Não tributada + Outras + Ajuste (opção 1 + opção 2).

              • Quando se trata da opção 5 - Exclusão total e 6 - Exclusão parcial: Deverá ser preenchido com o valor da operação dos CFOP´s informados nos filtros CFOP com Exclusão Total e CFOP com Exclusão Parcial, respectivamente

            • Especificação: A Especificação deve ser preenchida apenas para o código 6, nos demais códigos deverá vir em branco.

              • No sistema este campo será preenchido com o texto informado no campo Especificação do processo GIA - RS.

Campo 09: Débitos Por Importação

Neste campo, será informado o valor dos débitos relativos às exportação de mercadoria ou bem do exterior, às arrematações em leilão e às aquisições em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas, e às utilizações de serviço.

Atualmente no sistema este campo será preenchido com valor informado no campo Débitos por Importação do processo GIA - RS.

Campo 10: Débitos de Responsabilidade - Compensáveis

Neste campo será informado o valor dos débitos de responsabilidade previstos no RICMS, exceto os decorrentes do disposto no Livro I, art. 13, IV e V, e no Livro III, Título III.

Os débitos de responsabilidade compensáveis, são débitos que poderão ser compensados em um outro momento, ou seja, o contribuinte terá débito, porém ele poderá ser creditado deste valor. Abaixo seguem os casos previstos na legislação em que o débito poderá ser compensado:

    1. I - O armazém-geral e o depositário a qualquer título, que receberem para depósito ou derem saída à mercadoria em desacordo com a legislação tributária;

    2. II - O armazém-geral e o depositário a qualquer título, pela saída que realizarem, de mercadoria que tenham recebido de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação;

    3. III - O transportador, em relação à mercadoria que:

      • Entregar a destinatário ou em endereço diversos dos indicados no documento fiscal, salvo se comunicar à Fiscalização de Tributos Estaduais, de imediato, o nome e o endereço do recebedor;

      • Transportar desacompanhada de documento fiscal idôneo.

    4. VI - O contribuinte recebedor de mercadoria ou que tenha utilizado serviço de transporte ou de comunicação, com isenção condicionada, quando não se verificar a condição prevista;

    5. V. - O leiloeiro na hipótese de arrematação em leilão de eqüino de qualquer raça, que tenha controle genealógico oficial e idade superior a 3 VII

Abaixo seguem as exceções que não podem ser consideradas como débitos de responsabilidade compensáveis:

    1. IV - O contribuinte que tenha recebido mercadoria desacompanhada de documento fiscal idôneo;

    2. V - O contribuinte que tenha utilizado serviço de transporte ou de comunicação, prestado sem a emissão do documento fiscal idôneo.

No sistema este campo deverá ser preenchido com o valor informado no campo Débitos de Responsabilidade - Compensáveis do processo GIA - RS.

Campo 11: Débitos Por Transparência de Créditos e de Saldo Credor

Este campo deverá ser preenchido com as saídas de transferência de crédito que possuem os CFOP's 5.601 ou 6.601 e 5.602 ou 6.602. Os valores são originados das transferência de créditos de períodos anteriores ao período atual e do valor o saldo credor de período anterior. As transferências podem ser realizadas pela mesma Inscrição Estadual ou por Inscrições do grupo a quem pertence a empresa.

Este campo é alimentado pelas informações do Anexo VI através do total da coluna "Valor do Crédito" e deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem transferido créditos ou saldo credor, inclusive para outros estabelecimentos da mesma empresa.

No sistema este anexo será preenchido com os dados informados pelo usuário na grade Anexo VI - Créditos Transferidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Débitos. Neste grade será possível informar o valor do crédito transferido, código que se refere a transferência e a inscrição estadual da empresa que irá receber o crédito.

O Anexo VI (Discriminação dos Créditos Transferidos) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Cabeçalho

      • Campo TP

        • No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

      • Campo Versão: 08

        • No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

      • Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

        • No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

      • Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

        • No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

      • Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

        • No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

      • Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

        • No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

      • Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

      • ID Registro: X06

Anexo 6

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de Linhas deste anexo no registro - Máximo de 32

  1. Informações de cada Ocorrência:

    1. CGC/TE Destino: Número do CGC/TE do estabelecimento para o qual foi efetuada a transferência.

        1. No sistema este campo será preenchido com a inscrição estadual informada no campo Inscrição Estadual Destino da grade Anexo VI - Créditos Transferidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Débitos.

    2. Código: Código correspondente ao crédito transferido, de acordo com a tabela constante do Apêndice VII, Seção II, da IN nº 45/98.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Código da grade Anexo VI - Créditos Transferidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Débitos.

      1. Valor Crédito: Valor total, por CGC/TE de destino e por código, dos créditos e do saldo credor transferidos.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Valor da grade Anexo VI - Créditos Transferidos do processo GIA - RS que é apresentada ao clicar no botão Informar Débitos.

Campo 12: Débitos por Compensação

Este campo está destinado a informação do valor dos débitos compensados diretamente com créditos fiscais,ou seja, será preenchido com o débito de ICMS em que algum momento será pago com crédito do ICMS(somente na hipótese prevista no RICMS, Livro I, art. 60, II).

"II - crédito tributário lançado, inclusive acréscimos legais, com saldo credor do contribuinte, a qualquer título, existente no término do período de apuração imediatamente anterior ao do pedido de compensação e ainda não utilizado, mediante prévia autorização de Auditor-Fiscal da Receita Estadual da unidade da Receita Estadual à qual se vincula o contribuinte."(RICMS, Livro I, art. 60, II)

No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Débitos por Compensação do processo GIA - RS.

Campo 13: Outros Débitos

Este campo deverá ser alimentado pelas informações do Anexo XV (Outros débitos) através da coluna "Valor do Débito".

A anexo será preenchido quando forem realizadas as seguintes operações:

  • Entrada de Mercadoria com diferencial de alíquota e este representar um débito;

      • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "1- DIFERENCIAL DE AL-QUOTA - MERC.OU PREST.DE SERV. REC.DE OUF,NAO VINC.A OPER.SUBS.ART.16,I,F; 17,III"

    • Quando ocorrer estorno de crédito de ICMS;

      • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "2- ESTORNO DE CR-DITOS. ART 34, LIVRO I, RICMS"

    • Quando ocorrer entradas de mercadoria com ICMS Antecipado possui débito do ICMS Antecipado;

      • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "3- ANTECIPACAO DO IMPOSTO PARA O MOMENTO DA ENTRADA NO TERRIT-RIO DESTE ESTADO. LIVRO I, ART. 46"

    • Quando for realizada uma operação de saída que houver partilha de ICMS da UF de destino e UF origem

      • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "9- DIF.AL. EC 87" .

    • Quando uma mercadoria era tributada somente pelo ICMS normal e devido a modificação da legislação essa mercadoria será tributado com ICMS ST.

      • Esta situação refere-se ao exemplo a seguir:

        • Ao realizar a entrada da mercadoria X em meu estoque, esta foi tributada pelo ICMS e gerou um crédito.

        • Houve uma modificação na legislação em que determina as mercadorias que devem ter ICMS ST (Legislação referente ao CEST).

        • Ao realizar a saída dessas mercadorias, caso a legislação não tivesse sido modificada, eu teria um débito de ICMS. Como ocorreu a modificação da legislação não tenho mais o débito de ICMS na operação, porém é determinado que este seja lançado nos outros débitos.

          • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "4- ICMS REL.AS OP.SUBSEQUENTES C/AS MERC.EST.EST.ATACADISTA E VAR.POR OCASIAO DA ENTR.NO REG. ST."

    • Este campo deverá ser preenchido também com as informações dos outros débitos quando ocorrer.

      • Este ponto é lançado com o código e descrição a seguir na gia (Anexo XV): "99 - OUTROS"

Para que os códigos sejam enviados corretamente no arquivo, os códigos devem estar contidos na descrição informada na Apuração de ICMS, da seguinte forma:

    1. Se o código for 1, na descrição deve estar contido a informação 001, desta forma será gerado no arquivo com o código 1.

    2. Se o código for 2, na descrição deve estar contido a informação 002, desta forma será gerado no arquivo com o código 2.

    3. Se o código for 3, na descrição deve estar contido a informação 003, desta forma será gerado no arquivo com o código 3.

    4. Caso na descrição esteja qualquer outra informação que não contenha os códigos citados anteriormente, o registro será enviado como 099.

Nos registros do anexo XIV e XV não podem existir duas linhas com o mesmo código. Se na apuração existir mais de uma linha com o mesmo código, os valores serão somados e ficaram agrupados apenas em uma linha.

No sistema este anexo será preenchido com o valor informado na grade Anexo XV– Outros Débitos do processo GIA - RS que é apresentado ao clicar no botão Informar Débitos. Nesta grade será possível informar o valor do débito e o código no qual este débito se refere.

O Anexo XV (Outros Débitos) possui os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      • No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      • No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    3. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      • No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    4. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      • No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    5. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      • No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    6. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      • No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    7. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    8. ID Registro: X15

Anexo 15

    1. Quantidade Ocorrências - Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 10

  1. Informações de cada Ocorrência

      1. Código - Código correspondente ao débito, de acordo com a tabela constante do Apêndice VII, Seção VIII, da IN nº 45/98

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Código da grade Anexo XV– Outros Débitos do processo GIA - RS que é apresentado ao clicar no botão Informar Débitos.

      2. Valor Débito - Valor do débito fiscal- Deve ser preenchido com o valor dos outros débitos, conforme os códigos a seguir:

        1. "1- DIFERENCIAL DE AL-QUOTA - MERC.OU PREST.DE SERV. REC.DE OUF,NAO VINC.A OPER.SUBS.ART.16,I,F; 17,III";

        2. "2- ESTORNO DE CR-DITOS. ART 34, LIVRO I, RICMS";

        3. "3- ANTECIPACAO DO IMPOSTO PARA O MOMENTO DA ENTRADA NO TERRIT-RIO DESTE ESTADO. LIVRO I, ART. 46";

        4. "4- ICMS REL.AS OP.SUBSEQUENTES C/AS MERC.EST.EST.ATACADISTA E VAR.POR OCASIAO DA ENTR.NO REG. ST.";

        5. "5- ANTECIP. IMPOSTO MOMENTO ENTR. ESTABEL. VAREJISTA PROD. FARMACEUT. RECEB. BONIFICACAO LV.I, ART46";

        6. "6 - LIVRO III, ART. 54, IMP.DEVIDO NAS PRESTACOES DESER.DE TRANSP. DE CARGA POR TRANSP.NAO ESTAB.RS";

        7. "AMPARA/RS ICMS PROPRIO";

        8. "8 - AMPARA/RS ICMS ST";

        9. "9- DIF.AL. EC 87";

        10. "99 - OUTROS".

        11. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Valor da grade Anexo XV– Outros Débitos do processo GIA - RS que é apresentado ao clicar no botão Informar Débitos.

      1. Especificação: Especificar o tipo de Debito informado: A Especificação deve ser informada pelo cliente e o mesmo deve usar apenas para o código 99, os demais códigos deverá vir em branco.

        1. No sistema este campo será preenchido com o texto informado no campo Especificação da grade Anexo XV– Outros Débitos do processo GIA - RS que é apresentado ao clicar no botão Informar Débitos.

Campo 14: Total

Este campo é preenchido automaticamente pelo programa. Seu valor corresponde à soma dos campos 08 a 13

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, pois será preenchido automaticamento pelo programa da GIA - RS.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Campo 15 - Realizou Entradas/Saídas com Substituição Tributária (Não considerar diferimento)

O campo 15 é composto por suas opções "SIM" e "NÃO" e deve ser preenchido por todos os contribuintes enquadrados na categoria substitutos tributários, exceto pelos responsáveis pelo pagamento do imposto diferido, que tenham efetuado operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitos à substituição tributária, ou ainda, quando se tratar dos débitos previstos no Livro I, art.13, IV e V

Ao Assinalar a opção "SIM" o usuário indica que realizou operações internas e/ou prestações de serviços sujeitas à substituição tributária ou, ainda, na hipótese dos débitos previstos no RICMS, Livro I, art. 13, IV e V.

Ao assinalar a opção "NÂO" o usuário indica que não realizou a operação descrita acima.

    • Ao assinalar "SIM", os Anexos VII, VII.A e VII.B devem ser preenchidos.

    • Os mesmos devem preenchido apenas por contribuintes substituto, quando houver incidência do ICMS Substituição Tributária nas seguintes situações:

      • Operações de entrada e saídas de mercadorias com incidência de ICMS ST dentro do estado.

      • Operações de saída de serviços com incidência de de ICMS ST.

      • Na hipótese dos débitos previstos no RICMS, Livro I, art. 13, IV e V.

No sistema este campo será preenchido sempre com a opção Não.

RETIFICAÇÃO

Campo: Retificação

O campo Retificação é formado por um pergunta: Esta Guia de Informação e Apuração do ICMS é retificadora?

Deve ser preenchida para o fim que se destina:

    • Assinale a opção “SIM” se a GIA for retificadora (observar prazo de retificação).

    • Caso contrário assinale "NÃO".

No sistema este campo será preenchido com a informação do campo Arquivo Retificador do processo GIA - RS.