BLOCO 2 - INFORMAÇÕES PERIÓDICAS

Bloco 2

Na composição da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, o Bloco 2 é responsável por armazenar as informações das movimentações de mercadorias, aplicados apenas as declarações que contiverem dados mensais ou quadrimestrais.

O Bloco é composto pelos registros tipo 21 (Entrada de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação), 22 (Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação), 23 (Receitas de Saídas Simplificadas), 24 (Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação), 25 (Totais de Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação adquiridas exclusivamente dos estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo), 31 (Apuração do ICMS(mensal)), 32 (Apuração do ICMS(anual)), 33 (Detalhamento de Outros Créditos e Outros Créditos do ICMS), 34 (Transferências de Créditos), 35 (Apuração de ICMS Simplificada), 41 (Obrigações Fiscais Apuradas), 42 (Obrigações Fiscais Pagas), 43 (Entradas Interestaduais de Produtos com Substituição Tributárias - Fornecedor inscrito no CACEAL) e 44 (Entradas Interestaduais de Produtos com que devem constar no arquivo de acordo com o tipo de contribuinte).

Abaixo seguem os registros que compõe o bloco 2.

Registro 21 - Entrada de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação.

Este registro tem como objetivo fornecer os dados das operações de entradas de mercadorias e serviços de comunicação e transporte agrupados de acordo com o CFOP da operação. Deve existir um registro para cada CFOP utilizado no mês de referência.

No sistema esse registro será preenchido com os dados das seguintes operações:

  • Baixas de entrada e baixas de devolução de saída que foram realizadas para os recursos que pertencem a classe Materiais e Produtos;

  • Baixas de entrada e baixas de devolução de saída que foram realizadas para os tipos de documentos que possuem o código do modelo da Sefaz a seguir: 8B, 57, 07, 08, 09, 10, 11, 21 e 22. Os tipos das notas são informados no campo "Código modelo SEFAZ" do cadastro do tipo informado na baixa.

  • Baixas canceladas não serão apresentadas neste registro.

O registro 21 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com número do registro "21".

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser preenchido com o período de início das informações desse registro, com o formato AAAAMM.

    • Será preenchido da seguinte forma:

      • Se o contribuinte for Normal e Produtor rural, este campo deve possuir o mesmo valor do campo 05 (Período Inicial) do registro 10.

        • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL.

  • Campo 03 (Período Final) - Deverá ser preenchido com o período de final das informações desse registro, com o formato AAAAMM.

    • Sendo preenchido da seguinte forma:

      • Se o contribuinte for Normal e Produtor rural, este campo deve possuir o mesmo valor do campo 05 (Período Final) do registro 10.

        • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL.

  • Campo 04 (CFOP) - Deve ser preenchido com o CFOP utilizado nas operações de entrada, sendo um registro para cada CFOP diferente.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "CFO" das baixas consultadas.

  • Campo 05 (Valor Contábil) - Deve ser preenchido com o valor contábil dos documentos fiscais agrupados por CFOP, só aceita valor maior que "0" zero.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Total" das baixas consultadas.

  • Campo 06 (Base de Cálculo) - Deve ser preenchido com o valor da base de calculo do ICMS das operações de entrada agrupadas por CFOP.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Bc Icms Crédito/Débito" das baixas consultadas.

  • Campo 07 (ICMS Normal Creditado) - Deve ser informado o total do ICMS creditado nas operações de entrada realizadas pelo local de escrituração gerador do arquivo.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Créd Déb ICMS" das baixas consultadas.

  • Campo 08 (Isenta ou Não-Tributadas) - Deve ser informado o valor das operações de entrada isentas ou não tributadas realizadas pelo local de escrituração gerador do arquivo.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS Isento" das baixas consultadas.

  • Campo 09 (Outras) - Deve ser informado o valor das operações de entrada que não geraram débito ou crédito de ICMS e não foram isentas.

    • No sistema este campo será preenchido da seguinte forma: Total de operação subtraído dos créditos/débitos de ICMS e ICMS Isento.

  • Campo 10 (Valor Contábil de Mercadorias com ICMS Antecipado) - Deve ser informado o valor contábil das mercadorias com a incidência de ICMS antecipado na entrada cuja fase de tributação esteja encerrada. Essa Informação é referente ao mês que está sendo enviado o arquivo, conforme indicado no campo 02 (período inicial) e campo 03 (período final) desse registro.

    • A tributação encerrada ocorre quando, uma vez que a mercadoria foi tributada pelo ICMS antecipado ou substituição tributária, não sofrerá mais tributação nas operações subsequentes.

      • Exemplo: Foi realizada a tributação do ICMS antecipado na compra da mercadoria e na venda não terá incidência de ICMS.

    • No sistema este campo preenchido com o valor informado no campo "Total" da baixa, somente se, o campo "Fase de Tributação Encerrada Anteriormente" do fator de ICMS ou de ICMS ST esteja marcado.

Registro 22 -Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação.

Este registro tem como objetivo fornecer os dados das operações de saídas de mercadorias e serviços de comunicação e transporte agrupados de acordo com o CFOP da operação. Deve existir um registro para cada CFOP utilizado no mês de referência.

No sistema esse registro será preenchido com os dados das seguintes operações:

  • Baixas de saída e baixas de devolução de entradas que foram realizadas para os recursos que pertencem a classe Materiais e Produtos;

  • Baixas de saída e baixas de devolução de entrada que foram realizadas para os tipos de documentos que possuem o código do modelo da Sefaz a seguir: 8B, 57, 07, 08, 09, 10, 11, 21 e 22. Os tipos das notas são informados no campo "Código modelo SEFAZ" do cadastro do tipo informado na baixa.

  • O sistema não irá apresentar baixas canceladas.

O Registro 22 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com número do registro "22".

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, deve ser apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final) - Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 06 (período final) do Registro 10, deve ser apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (CFOP) - Deve ser preenchido com o CFOP utilizado nas operações de saída, sendo um registro para cada CFOP diferente.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "CFO" das baixas consultadas.

  • Campo 05 (Valor Contábil) - Deve ser preenchido com o valor contábil do documento fiscal, agrupados por CFOP, só aceita valor maior que "0" zero.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Total" das baixas consultadas.

  • Campo 06 (Base de cálculo) - Deve ser preenchido com o valor da base de calculo do ICMS das operações de saída agrupadas por CFOP.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Bc Icms Crédito/Débito" das baixas consultadas.

  • Campo 07 (ICMS Normal Debitado) - Deve ser informado o total do ICMS debitado nas operações de saída realizadas pelo local de escrituração gerador do arquivo.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Créd Déb ICMS" das baixas consultadas.

  • Campo 08 (Isentas ou Não Tributadas) - Deve ser informado o valor das operações de saídas isentas ou não tributadas realizadas pelo local de escrituração gerador do arquivo.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS Isento" das baixas consultadas.

  • Campo 09 (Outras) - Deve ser informado o valor das operações de saída que não geraram débito ou crédito de ICMS e não foram isentas.

    • No sistema este campo será preenchido da seguinte forma: Total de operação subtraído dos créditos/débitos de ICMS e ICMS Isento.

  • Campo 10 ( Valor contábil de mercadorias com ICMS Antecipado) - Deve ser informado o valor contábil das mercadorias que saíram cujo o imposto já tenha sido pago por substituição tributária ou por antecipação na entrada da mercadoria com encerramento da fase de tributação.Essa Informação é referente ao mês que está sendo enviado o arquivo, conforme indicado no campo 02 (período inicial) e campo 03 (período final) desse registro.

    • A tributação encerrada ocorre quando, uma vez que a mercadoria foi tributada pelo ICMS antecipado ou substituição tributária, não sofrerá mais tributação nas operações subsequentes.

      • Exemplo: Foi realizada a tributação do ICMS antecipado na compra da mercadoria e na venda não terá incidência de ICMS. Desta forma, o campo deverá ser preenchido com o valor do produto do pedido de venda.

    • No sistema este campo preenchido com o valor informado no campo "Total" da baixa, somente se, o campo "Fase de Tributação Encerrada Anteriormente" do fator de ICMS ou de ICMS ST esteja marcado.

Registro 23 - Receitas de Saídas Simplificadas

Este registro tem como objetivo fornecer os dados das operações de saídas de mercadorias e serviços de comunicação e transporte apenas das ME e EPP. . Este registro deve ser preenchido apenas por ME e EPP. Este registro não será preenchido pelo sistema, visto que o processo DAC- AL só contempla registros para empresas Normal.

Registro 24 - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação.

Este registro tem como objetivo fornecer os dados das operações de saídas de mercadorias e serviços de comunicação e transporte agrupados de acordo com o CFOP da operação. Este registro deve ser preenchido apenas por ME e EPP. Este registro não será preenchido pelo sistema, visto que o processo DAC- AL só contempla registros para empresas Normal.

Registro 25 - Totais de Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços de Transporte e Comunicação adquiridas exclusivamente dos Estados do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo.

Este registro tem como objetivo informar os totais das operações de entrada relativas as estados do RS, SC, PR, SP, RJ e MG os dados das operações de entradas de mercadorias e serviços de comunicação e transporte.

No sistema este registro será preenchido com as baixas de entradas não canceladas, que sejam utilizadas no registro do tipo 21 e cuja a UF da pessoa da operação da baixa seja "RS", "SC", "PR", "SP", "RJ" ou "MG".

O Registro 25 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com o número do registro "25".

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser informado o mês a que se refere as informações.

    • Para empresas normal, produtor rural ou extrator deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final) - Deve ser informado o mês a que se refere as informações.

    • Para empresas normal, produtor rural ou extrator deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 06 (período final) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Tipo de Operação) - Deverá ser preenchido com "4".

  • Campo 05 (Valor contábil das mercadorias) - Deve ser preenchido com o valor contábil das operações de entrada no qual o fornecedor pertence aos estados RS, SC, PR, SP, RJ e MG, a informação do campo não pode ser igual a "0" zero.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Total" das baixas consultadas.

  • Campo 06 (Base de Cálculo) - Deve ser preenchido com o valor da base de calculo de ICMS das operações de entrada no qual o fornecedor pertence aos estados RS, SC, PR, SP, RJ e MG.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "BC ICMS Crédito e Débito" das baixas consultadas.

  • Campo 07 (ICMS Normal Creditado) - O preenchimento deve ser realizado com o valor de ICMS creditado nas operações de entrada para os estados do RS, SC, PR, SP, RJ e MG.

      • No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo "ICMS Crédito Débito" da baixa.

  • Campo 08 (Isentas ou Não Tributadas) - O preenchimento desse campo deve ser realizado com o valor das operações de entrada isentas ou não tributadas, para os estados do RS, SC, PR, SP, RJ e MG.

      • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS Isento" das baixas consultadas.

  • Campo 09 (Outras) - O preenchimento desse campo deve ser realizado com o valor das operações de entrada que não geraram crédito ou débito de ICMS, para os estados do RS, SC, PR, SP, RJ e MG. No sistema o valor das operações não geram crédito de ICMS quando a flag Débito/Crédito do ICMS for desmarcada. Essa Informação é referente ao mês que está sendo enviado o arquivo, conforme indicado no campo 02 (período inicial) e campo 03 (período final) desse registro.

    • No sistema este campo será preenchido da seguinte forma: Total de operação subtraído dos créditos/débitos de ICMS e ICMS Isento.

  • Campo 10 (Valor Contábil de Mercadorias com ICMS Antecipado) - Deve ser informado o valor contábil das mercadorias com a incidência de ICMS antecipado na entrada e cuja fase de tributação esteja encerrada.

    • A tributação encerrada ocorre quando, uma vez que a mercadoria foi tributada pelo ICMS antecipado ou substituição tributária, não sofrerá mais tributação nas operações subsequentes.

      • Exemplo: Foi realizada a tributação do ICMS antecipado na compra da mercadoria e na venda não terá incidência de ICMS.

    • No sistema este campo preenchido com o valor informado no campo "Total" da baixa, somente se, o campo "Fase de Tributação Encerrada Anteriormente" do fator de ICMS ou de ICMS ST esteja marcado.

Registro 31 - Apuração do ICMS (mensal)

Este registro tem como objetivo demonstrar a apuração do ICMS de acordo com o mês de referência. Deve ser apresentado apenas por contribuinte normal.

O Registro 31 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deverá ser preenchido com o número do registro "31"

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final)- Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 06 (período final) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Saldo Credor do Período Anterior) - Deve ser preenchido com o valor do saldo credor do ICMS do mês anterior ao de competência do arquivo, caso não exista a informação não precisa ser preenchida.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do Saldo Credor do Período Anterior registrado no Livro de registro de Apuração do ICMS.

  • Campo 05 (Deduções) - Deve ser preenchido com o valor de deduções do saldo devedor de ICMS do período informado.

    • No sistema essa informação consta no campo " valor" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos que possui o Tipo "12 - Deduções".

  • Campo 06 (Histórico de deduções) - Deve ser preenchido com a descrição das deduções do ICMS informadas no campo 05 (Deduções).

    • No sistema essa informação consta no campo " descrição do débito ou crédito" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos que possui o Tipo "12 - Deduções".

  • Campo 07 (Saldo de ICMS para o período seguinte) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS a recolher, quando houver, ou o valor do saldo credor a ser transportado para o próximo mês.

    • Se o saldo informado for credor o valor deve ser positivo, se o valor informado for a recolher deve ser negativo.

    • No sistema essa informação não será preenchida, pois esta é preenchida automaticamente pelo programa DAC.

  • Campo 08 (ICMS Debitado) - Deve ser preenchido com o valor das operações de saída com débito do ICMS.

    • No sistema essa informação não será preenchida, pois esta é preenchida automaticamente pelo programa DAC.

  • Campo 09 (Total de Outros Débitos) - Deve ser preenchido com o total de outros débitos de ICMS conforme informado no Registro 33 - Detalhamento de Outros Débitos e Outros Créditos.

    • No sistema essa informação não será preenchida, pois esta é preenchida automaticamente pelo programa DAC.

  • Campo 10 (Estorno de Crédito) - Deve ser preenchido com o valor dos estornos de crédito ICMS realizado no período de geração do arquivo.

    • No sistema, essa informação consta no campo " valor" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos após marcar a flag "grava a apuração" e indicar no campo Tipo "003 - Estorno de Créditos".

  • Campo 11 (Histórico de Estorno)- Deve ser preenchido com a descrição de estorno de crédito informada no campo 10 (estorno de crédito).

    • No sistema essa informação consta no campo " descrição do débito ou crédito" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos após marcar a flag "grava a apuração" e indicar no campo Tipo "003 - Estorno de Créditos".

  • Campo 12 (Total de Débitos) - Deve ser preenchido com o valor total de débito do ICMS do período, esse campo é calculado pelo programa, se preenchido, seu conteúdo será desprezado.

  • Campo 13 (ICMS Creditado) - Deve ser preenchido com o valor das operações das entradas com crédito do ICMS.

    • No sistema essa informação consta no quadro "Crédito do Imposto" do "Livro de Registro de Apuração do ICMS" ao indicar "Imprimir Relatório de Apuração" após marcar a flag "grava a apuração", com o valor que se refere a informação "Entradas/Aquisições com crédito do imposto".

    • No sistema essa informação não será preenchida, pois esta é preenchida automaticamente pelo programa DAC.

  • Campo 14 (Total de Outros Créditos) - Deve ser preenchido com o total de outros créditos de ICMS conforme informado no Registro 33 - Detalhamento de Outros Débitos e Outros Créditos.

    • No sistema essa informação não será preenchida, pois esta é preenchida automaticamente pelo programa DAC.

  • Campo 15 (Estorno de Débito) - Deve ser preenchido com o valor dos estornos de débito de ICMS realizado no período de geração do arquivo.

    • No sistema essa informação consta no campo " valor" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos após marcar a flag "grava a apuração" e indicar no campo Tipo "007 - Estorno de Débitos".

  • Campo 16 (Histórico do Estorno) - Deve ser preenchido com a descrição de estorno de débito informada no campo 15 (estorno de débito).

    • No sistema essa informação consta no campo " descrição do débito ou crédito" do Livro de registro de Apuração do ICMS na grade "Débitos, Créditos ou Estornos após marcar a flag "grava a apuração" e indicar no campo Tipo "007 - Estorno de Débito".

  • Campo 17 (Total do Crédito) - Deve ser preenchido com o valor total do crédito do ICMS do período, esse campo é calculado pelo programa, se preenchido, seu conteúdo será desprezado.

Registro 32 - Apuração do ICMS (anual)

Este registro tem como objetivo demonstrar a apuração do ICMS acordo com o ano de referência. Deve ser apresentado apenas por contribuinte Produtor Rural ou Extrator. Este registro não será preenchido pelo sistema, visto que o processo DAC- AL só contempla registros para empresas Normal.

Registro 33 - Detalhamento de Outros Créditos e Outros Créditos do ICMS

Este registro tem como objetivo detalhar as informações constantes na apuração do ICMS que se referem a outros créditos e outros débitos nos campos 09 e 14 dos registros 31 e 32.

O Registro 33 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com o número do registro "33".

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final) - Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 06 (período final) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Transferência de Créditos Acumulados) - Deve ser preenchido com o valor total de transferências créditos acumulados informados no registro tipo "34".Esse campo será preenchido automaticamente pelo programa da DAC de acordo com o somatório dos valores informados no campo 06 (valor) do registro 34.

    • No sistema este campo não será preenchido pelo sistema, pois o seu conteúdo é desprezado pelo programa DAC.

  • Campo 05 (Outras Hipóteses) - Deve ser preenchido com o total de outros débitos de ICMS , ou seja, não originados nas operações de venda, exemplo diferencial de alíquota.

    • Atualmente, no sistema este campo não será preenchido.

  • Campo 06 (Histórico) - Deve ser preenchido com a descrição das "outras hipóteses" informada no campo 5 (outras hipóteses).

    • Atualmente, no sistema este campo não será preenchido.

  • Campo 07 (ICMS Antecipado) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS antecipado que será utilizado como crédito na apuração do ICMS.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS Antecip" das baixas consultadas.

  • Campo 08 (Crédito Presumido) - Deve ser preenchido com os valores de créditos presumidos fornecidos com base na legislação do ICMS, Decreto nº 35.245/91.

    • O crédito presumido é um benefício fiscal concedido por lei para determinadas atividades ou em determinadas operações.

      • Exemplo: indústrias ceramistas possuem crédito presumido do ICMS de 20% (vinte por cento), calculado sobre o imposto incidente na respectiva saída de telhas.

    • Atualmente, este campo não é preenchido pelo sistema.

  • Campo 09 (Crédito Presumido I) - Deve ser preenchido com os valores de créditos presumidos fornecidos com base na legislação do ICMS, Decreto nº 35.245/91 art 21.

    • Atualmente, este campo não é preenchido pelo sistema.

  • Campo 10 (Crédito Ativo Imobilizado) - Deve ser preenchido com o valor do crédito do ativo imobilizado utilizado na apuração do ICMS.

    • Esse crédito é gerado a partir da aquisição de ativo imobilizado da empresa.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Crédito de Ativo Imobilizado" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 11 (Crédito Transferência) - Deve ser preenchido com o valor do crédito de ICMS recebido de transferência que será utilizado na apuração do ICMS.

    • Nessa operação a empresa está recebendo parte do saldo dos créditos de outra empresa, essa transferência ocorre por emissão de Nota Fiscal CFOP 1.602 quando for para filiais e com CFOP 1.601, quando for para outras empresas.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS" das baixas consultadas, cujo CFO utilizado na baixa tenha sido listado no campo "CFOPs para Crédito de Transferência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 12 (ICMS Importação) - Deve ser preenchido com o valor do crédito do ICMS decorrente das operações de importação, que será utilizada na apuração.

    • No sistema esse campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Créd Déb ICMS" das baixas consultadas, desde que a UF cadastrada na pessoa da baixa possua código "EX" e o prefixo do CFO da baixa seja igual a 3.

  • Campo 13 (ICMS Restituição) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS indevidamente pago ao Estado.

    • Esse valor é objeto de Pedido de Restituição á SEFAZ, elaborado manualmente, e após a aprovação do Pedido pela SEFAZ o valor do ICMS será restituído como crédito fiscal sendo informado nesse campo para ser utilizado na apuração do ICMS para dedução do valor a pagar do ICMS, conforme orienta o Decreto 35.245/91 nos art. 110 e 114.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "ICMS de Restituição" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 14 (Outras Hipóteses) - Deve ser preenchido com o total de outros créditos de ICMS , ou seja, não originados nas operações de venda.

    • Estes créditos dependem do ramos de negócio, exemplo:

      • Nas saídas internas e interestaduais, às indústrias ceramistas possuem um crédito do ICMS de 20% (vinte por cento), calculado sobre o imposto incidente na respectiva saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, e deverá ser escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Créditos".

    • Atualmente, este campo não é preenchido pelo sistema.

  • Campo 15 (Histórico) - Deve ser preenchido com o valor da descrição das "outras hipóteses" informada no campo 14 (outras hipóteses).

    • Atualmente, este campo não é preenchido pelo sistema.

Registro 34 - Transferências de Créditos

Este registro tem o objetivo de informar as transferências de créditos de ICMS realizados para outras empresa. Esta operação é realizada através da emissão de nota fiscal utilizando o CFOP 5.602 para filiais e CFOP 5.601 para outras empresa e com o item "Nota Fiscal de transferência de crédito". Deve ser apresentado pelo contribuinte: Normal e Produtor Rural, após um registro tipo 31 ou 32, o registro pode ser repetido, caso tenha ocorrido transferências de crédito para empresas diferentes no mesmo período. Esse registro pode ser omitido quando não houver transferência de crédito.

O sistema irá realizar o preenchimento do registro 34 com as operações cujos CFOP´s tenham sido informados no campo "CFOPs para Crédito de Transferência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

O Registro 34 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com o número do registro"34"

  • Campo 02 (Período Inicial)- Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final)- Deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 06 (período final) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Inscrição Estadual) - Deve ser preenchido com a inscrição estadual da empresa que receberá o crédito.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Inscrição Estadual" da grade "Tabela Inscrição Estadual" do cadastro da pessoa informada na baixa consultada.

  • Campo 05 (Número do Processo) - Deve ser preenchido com o número do processo que autoriza a transferência

    • O Campo numérico com 14 posições terá o formato OOOONNNNNNAAAA, onde:

      • OOOO - Código do Órgão;

      • NNNNNN - Número do processo;

      • AAAA - Ano.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Número do Processo" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 06 (Valor) - Deve ser preenchido com o valor transferido.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Total" das baixas que possuem o CFOP informado na variável "CFOPs para Crédito de Transferência" do processo DAC-AL.

  • Campo 07 (Dispositivo Legal) - Deve ser preenchido com o dispositivo legal que autoriza a transferência de crédito.

    • Exemplo: Decreto 999/99 art. 99.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Observação" das baixas consultadas.

Registro 35 - Apuração de ICMS Simplificada

Este registro tem o objetivo de demonstrar a apuração do ICMS, deve ser apresentado um registro para cada mês de referência e deve ser apresentado apenas por contribuinte EPP. Este registro não será preenchido pelo sistema, visto que o processo DAC- AL só contempla registros para empresas Normal.

Registro 41 - Obrigações Fiscais Apuradas

Este registro tem o objetivo de demonstrar os valores de tributos que foram apurados do período informado e que ainda serão pagos. Deve ser apresentado por contribuinte Normal e EPP.

O sistema irá preencher o registro 41 a partir dos dados informados na grade "Registro 41 - Obrigações Fiscais Apuradas" do processo de geração do arquivo DAC-AL. Essa grade é visualizada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais".

O Registro 41 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deverá ser preenchido com o número do registro "41".

  • Campo 02 (Período Inicial) - Deve ser preenchido com o mês que se refere as informações.

    • Se contribuinte normal deve ser preenchido com o mesmo período da DAC informada no campo 05 (período inicial) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 03 (Período Final) - Deve ser preenchido com o mês que se refere as informações.

    • Deve ser preenchido com a mesma informação do campo 06 (período final) do Registro 10, apresentado no formato AAAAMM.

    • No sistema este campo será preenchido a partir do valor informado no campo "Competência" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Código da Receita) - Deve ser preenchido com o código do tributo que será pago, de acordo com a tabela de tributos.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Código Receita" da grade "Registro 41 - Obrigações Fiscais Apuradas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

  • Campo 05 (Data de vencimento) - Deverá ser preenchido com a data do vencimento do tributo.

    • A data de vencimento informada nesse campo deve ser maior do que a data do período inicial.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Data Vencimento" da grade "Registro 41 - Obrigações Fiscais Apuradas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

  • Campo 06 (Valor da Receita) - Deve ser preenchido com o valor a ser pago do imposto.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Valor da Receita" da grade "Registro 41 - Obrigações Fiscais Apuradas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas

Este registro tem o objetivo de demonstrar os valores de tributos pagos no período informado, deve ser informado um registro para cada pagamento. Deve ser apresentado por contribuinte: Normal, EPP, ME e Produtor Rural.

O sistema irá preencher o registro 41 a partir dos dados informados na grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" do processo de geração do arquivo DAC-AL. Essa grade é visualizada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais".

O Registro 42 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deverá ser preenchido com o número do registro "42".

  • Campo 02 (Código da Receita) - Deve ser preenchido com o código do tributo pago, de acordo com a tabela de tributos.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Código Receita" da grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

  • Campo 03 (Data do Pagamento) - Deve ser preenchido com a data de pagamento do tributo pago, com o formato AAAAMMDD.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Data Pagamento" da grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Ficais" do processo DAC-AL.

  • Campo 04 (Valor Total Pago) - Deve ser preenchido com o valor devidamente pago.

    • Somar acréscimos legais e subtrair descontos de forma que seja apresentado o valor total pago.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Valor" da grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

  • Campo 05 (Agente arrecadador) - Deve ser preenchido com o código do agente arrecadador, de acordo com a Tabela de descrição do agentes.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Agente" da grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

  • Campo 06 - Descrição do Agente - Deve ser preenchido com a descrição do agente arrecadador quando for informado no campo 05 o código 999 - outros agentes não cadastrados.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Descrição Agente" da grade "Registro 42 - Obrigações Fiscais Pagas" apresentada ao clicar no botão "Informar Obrigações Fiscais" do processo DAC-AL.

Registro 43 - Entradas Interestaduais de Produtos com Substituição Tributárias - Fornecedor inscrito no CACEAL

Este registro tem o objetivo de demonstrar os valores de entradas interestaduais de produtos com Substituição Tributária de fornecedores inscritos no CACEAL - Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas. Deve haver um registro para cada fornecedor, e assim deve existir tantos registros quanto os fornecedores. O registro deve ser apresentado pelo contribuinte: Normal, EPP, ME e Produtor Rural.

O sistema irá preencher o registro 43 com as baixas de entrada que atendam as condições abaixo:

  • Não canceladas;

  • Possua fator tributário de ICMS ST;

  • A classe da operação seja filha da classe "Entradas";

  • A UF da pessoa da operação seja diferente da UF do local de escrituração;

  • A pessoa utilizada na baixa possua inscrição estadual no estado de Alagoas informado na grade Tabela Inscrição Estadual em seu cadastro. Esse cadastro deverá ser realizado no cadastro da pessoa.

O Registro 43 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com o número do registro"43"

  • Campo 02 (CACEAL) - Deve ser preenchido com o número da inscrição CACEAL - Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, campo obrigatório.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Inscrição Estadual" da grade detalhe "Tabela Inscrição Estadual" do cadastro "Pessoas".

  • Campo 03 (Base de cálculo) - Deve ser preenchido com o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária das operações com o fornecedor, campo obrigatório.

    • No sistema, essa informação é a "BC ICMS ST" da operação.

  • Campo 04 (Valor do ICMS) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS substituição tributária.

    • No sistema essa informação é o valor do "ICMS ST" da operação.

  • Campo 05 (Devoluções) - Deve ser preenchido com o valor das devoluções relativas as operações com substituição tributária para o fornecedor indicado no campo 02(CACEAL).

    • No sistema essa informação é o valor total da operação de devolução de entrada relativa nas operações do mesmo CACEAL indicado no campo 02, com ICMS ST.

  • Campo 06 (ICMS Devoluções) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS ST referente as devoluções informadas no campo 05 (Devoluções).

    • No sistema essa informação é o valor do ICMS ST das operações de devolução de entrada relativa nas operações do mesmo CACEAL indicado no campo 02, com ICMS ST.

  • Campo 07 - Ressarcimentos - Deve ser preenchido com o valor do ressarcimento do ICMS ST.

    • O ressarcimento é o direito do contribuinte de ter de volta o valor do imposto pago por força da substituição tributária, podendo ocorrer nas seguintes situações:

      • Nos casos de saída de mercadorias para outros estados, quando estas já estiverem sofrido a tributação do ICMS substituição tributária.

      • E, quando a venda dos produtos adquiridos de outros estados com a incidência de ICMS ST não se realizar.

        • Exemplo: A empresa comprou uma TV e pagou ICMS ST para o Estado de Alagoas,

          • Depois revendeu a TV para outro Estado, nesse caso o imposto pago ao Estado de Alagoas pode ser ressarcido, conforme Decreto nº 35.245/91 art. 423 do ICMS do estado de Alagoas.

          • Para ter o direito ao ressarcimento o contribuinte faz um requerimento de solicitação de ressarcimento e entrega na SEFAZ/AL,e após autorizado pelo órgão o valor pode ser ressarcido.

    • O ressarcimento deve ser informado no Livro de Apuração do ICMS no campo "Crédito do Imposto - Outros Créditos", indicando "Ressarcimento do ICMS Substituição Tributária - art. 423-C, II, do RICMS", ou "Ressarcimento do ICMS Substituição Tributária - art. 423-C, II, do RICMS".

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Valor Ressarcimento" informado na grade "Registro 43 - Ressarcimentos do ICMS ST" apesentada ao clicar no botão "Informar Ressarcimentos de ICMS ST" do processo DAC-AL .

Registro 44 - Entradas Interestaduais de Produtos com Substituição Tributárias - Fornecedor não inscritos no CACEAL

Este registro tem o objetivo de demonstrar os valores de entradas interestaduais de produtos com Substituição Tributária de fornecedores não inscritos no CACEAL - Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas. Deve haver um registro para cada fornecedor, e assim deve existir tantos registros quanto os fornecedores. O registro deve ser apresentado pelo contribuinte: Normal, EPP, ME e Produtor Rural.

O sistema irá preencher o registro 43 com as baixas de entrada que atendam as condições abaixo:

  • Não canceladas;

  • Possua fator tributário de ICMS ST;

  • A classe da operação seja filha da classe "Entradas";

  • UF da pessoa da operação seja diferente da UF do local de escrituração

  • A pessoa utilizada na baixa não possua inscrição estadual no estado de Alagoas informado na grade Tabela Inscrição Estadual em seu cadastro.

O Registro 44 é composto pelos seguintes campos:

  • Campo 01 (Tipo) - Deve ser preenchido com o número do registro "44"

  • Campo 02 (CNPJ) - Deve ser preenchido com o número do CNPJ da empresa, campo obrigatório.

    • No sistema, essa informação consta no campo "CNPJ/CPF" da pessoa do pedido de entrada, sem inscrição CACEAL, e com CFOP iniciado por "2" e incidência de ICMS ST.

  • Campo 03 (Tipo da Guia Utilizada) - Deve ser preenchido com o tipo da guia de recolhimento do ICMS que foi utilizado para efetuar o pagamento do imposto, que pode ser:

    • "G" - Quando for utilizada a GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

    • "D" - Quando for utilizada a DAR - Documento de Arrecadação de Receita.

    • No sistema a informação desse campo é obtida através do campo "Tipo de Guia Utilizada" da grade "Variáveis" do processo "DAC-AL".

  • Campo 04 (Base de cálculo) - Deve ser preenchido com o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária das operações com o fornecedor, campo obrigatório.

    • No sistema essa informação é a "BC ICMS ST" da operação com o CNPJ indicado no campo 02.

  • Campo 05 (Valor do ICMS) - Deve ser preenchido com o valor do ICMS substituição tributária, relativo as operações com substituição tributária para o fornecedor indicado no campo 02 (CNPJ).

    • No sistema essa informação é o valor do ICMS ST da operação com a pessoa do pedido de entrada, sem inscrição CACEAL, e com CFOP iniciado por "2" e incidência de ICMS ST.

  • Campo 06 (Devoluções) - Deve ser preenchido com o valor das devoluções relativas as operações com substituição tributária para o fornecedor indicado no campo 02 (CNPJ).

    • No sistema essa informação é o valor total da operação de devolução de entrada relativa nas operações do mesmo CNPJ/CPF indicado no campo 02, com ICMS ST.

  • Campo 07 (ICMS Devoluções) - Deve ser preenchido com o valor das devoluções relativas as operações com substituição tributária para o fornecedor indicado no campo 02 (CNPJ).

    • No sistema essa informação é o valor do ICMS ST da operação de devolução de entrada relativa nas operações do mesmo CNPJ/CPF indicado no campo 02