Guia DIEF

DIEF 6.0

É uma declaração que contém um conjunto de informações que deverão ser prestadas à SEFAZ-CE pelo contribuinte, mensal ou anualmente, dependendo de seu regime de recolhimento, quer seja usuário ou não de processamento eletrônico de dados.

Foi criada com o objetivo de consolidar várias informações a serem prestadas pelo contribuinte em um só documento.

A declaração deverá ser entregue por todos os contribuintes do Estado, com periodicidade mensal ou anual dependendo do seu regime de recolhimento.

OBRIGAÇÃO

Os contribuintes cadastrados no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão trimestralmente transmitir, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 15º dia do mês subsequente ao do último mês do respectivo trimestre, contendo as informações relacionadas na Seção II da IN 21/2011.

ESTRUTURA DO ARQUIVO ME-Simples Nacional e EPP- Simples Nacional

Empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional e EPP- Simples Nacional (a partir de Janeiro/11)

Registro tipo EMP

Registro tipo CTD

Registro tipo MES

Registro tipo DOC inicio de bloco

Registro tipo PAR

Registro tipo TOT fim de bloco

Registro tipo DCE

Registro tipo VIC

Registro tipo STB

Registro tipo FIM

REGISTROS

Registro tipo EMP

Estabelecimento inscrito no CGF

Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.

Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.

Registro tipo CTD

Contador

Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.

Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.

Registro tipo MES

Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, ME - Simples Nacional, MS, Especial e Outros, totalizado por CFOP.

A partir de janeiro de 2011, obrigatório para todos os contribuintes de Regime de Pagamento EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.

Registro tipo DOC: Todos os documentos

Exceto: 1 - Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;

2 - Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME - Simples Nacional, MS, OUTROS ou ESPECIAL;

3 - A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.

OBS: 1 - Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

2 - Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs existentes.

3 - Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011.

No registro DOC o campo MODE representa o código do Modelo dos Documentos Fiscais.

No caso da NFC-e, esse campo é representado pelo o código "65", porém o mesmo não existe na tabela de modelos de documentos fiscais do manual de orientação. Desta forma este bloco não deverá ser preenchido com as operações de NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica).

Registro tipo PAR

Participante do Documento Fiscal

Obs.1: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.

Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa

Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.

A partir de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento, inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o CNPJ ou CPF.

Registro tipo TOT

Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal

Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.

Registro tipo DCE

Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF

Obs.:Regime Normal - Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados.

Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL - informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados

pela Sefaz.

A partir de Jul/2007, para Regime de pagamento ME - Simples Nacional

A partir de Janeiro de 2011, para os regimes de pagamento EPP- Simples Nacional e Produtor Rural.

Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

No registro DCE o campo MODE representa o código do Modelo dos Documentos Fiscais.

No caso da NFC-e, esse campo é representado pelo o código "65", porém o mesmo não existe na tabela de modelos de documentos fiscais do manual de orientação. Desta forma este bloco não deverá ser preenchido com as operações de NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica).

Neste registro também não serão consideradas as Notas Fiscais Denegadas. No registro DCE só serão consideradas notas fiscais canceladas e não denegadas.

Registro tipo VIC

Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados

Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.

Registro tipo STB

Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher

Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.

Registro tipo FIM

Final das informações do contribuinte

Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.

FONTE: http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/legislacao_download/ano_2011/instrucoes_normativas/in%2021-2011.pdf