Este manual tem por objetivo orientar o usuário, a fim de possibilitar que a empresa realize a geração do arquivo do DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte e efetue a importação no Programa Validador Assinador - "TDI".
Para realizar a geração do arquivo DAC é necessário realizar as seguintes configurações:
O DAC é um instrumento informatizado destinado a coletar dados periódicos dos contribuintes do ICMS inscritos no CACEAL e outros dados de interesse do fisco estadual de Alagoas, conforme Decreto nº 38.369/00.
Esta declaração deve ser apresentada por todos os contribuintes inscritos no CACEAL – Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, exceto os inscritos como Substituto Tributário e terá uma periodicidade mensal, quadrimestral e anual (de acordo com o tipo de empresa).
A declaração substitui e unifica as seguintes declarações:
Declaração Anual do Contribuinte – DAC, de que trata o Decreto nº 38.369, de 14.07.99;
Documento de Informação Mensal – DIM, de que trata o art. 272 do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91;
Relatório de Emissão e Cancelamento de Documentos Fiscais e Formulários Contínuos destinados à sua impressão, de que trata o art. 22, II, do Decreto nº 79, de 26.03.01
O documento previsto no inciso V do art. 29 do Decreto nº 545, de 23 de fevereiro de 2002, de entrega pelos contribuintes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Ambulante.
O Documento gerado, é composto por cinco (5) Blocos:
Bloco 1 - Identificação, contendo os registros tipo: 00, 01 e 10;
Bloco 4 - Informações Anuais contendo os registros tipo 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68;
Transmissão
Deverá ser apresentada em meio magnético. As informações poderão ser transmitidas via Internet utilizando um software desenvolvido pela SEFAZ. Na importação, o sistema valida se os dados estão inconsistentes e poderão ser informados no próprio sistema de preenchimento.
No sistema Bematech ERP a geração do arquivo será pelo caminho: bematech/Fiscal e Regulamentação/Arquivos Fiscais e Declarações/DAC-AL.
O sistema apresentará a funcionalidade com os campos necessários para a geração do arquivo DAC e o os campos gerados pelo sistema podem ser consultados pelo processo: bematech/Fiscal e Regulamentação/Consultas/Auxiliares Fiscais/ Layout Fiscal, informando a versão do arquivo DAC - AL.
O arquivo gerado ficará disponível na pasta informada no campo 'Nome do Arquivo' do gerador da DAC e será sobreposto em cada geração. Após a geração do arquivo, o mesmo ficará disponível para a importação no Programa Validador Assinador - "TDI".
O sistema Bematech ERP somente irá gerar os registros das empresas que possuem o regime de recolhimento Normal.