QUADRO 051 - EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
INTRODUÇÃO
Este quadro deve ser preenchido com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado.
Para que os valores sejam excluídos, é necessário que os mesmos tenham sido lançados com CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual, respectivamente.
Os lançamentos devem estar representados no Quadro 001 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 002 - Valores Fiscais das Saídas.
Este quadro é composto por três colunas:
Coluna: 51
Esta coluna será preenchida com o código (item) das exclusões das operações de entrada (010, 020, 021, 030, 040 050 e 980) e das operações de saída ( 060, 070, 080, 090 e 990)
Coluna: Exclusões de valores para apuração do valor adicionado
Esta coluna será preenchida com a descrição da Exclusão dos valores das entradas e saídas.
Coluna: Valor
A coluna valor, deve apresentar os valores excluídos das entradas e saídas, de acordo com os pontos abaixo:
IMPORTÂNCIAS QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DAS ENTRADAS
Item 010: Prestação de Serviço Sujeita ao ISS
Este item deve ser preenchido com o Valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 001(Valores Fiscais das Entradas), quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933.
Os CFOP's que indicam a aquisição de serviços são os CFOP's 1.933, 2 933, entretanto, nesta situação, a escrituração dos valores não serão realizadas com estes CFOP's.
Exemplo:
Compra de mercadoria com serviços inclusos: Valor total da operação: 1.000,00/ CFOP: 1.102/ Serviço: 100,00 (Sendo este parte dos 1.000,00). Essa aquisição de serviço não deveria ter a incidência de ICMS, sendo a operação de incidência exclusiva do ISS para o serviço, porém nestes casos não tem como separar o valor do serviço que não deve ter a incidência de ICMS. Desta forma, neste campo é informado o valor excluído, ou seja, o valor do serviço que teve incidência de ICMS, porém não deveria ter.
Item 021:Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo
O item deve ser preenchido com o valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo. Os mesmo devem ter sido contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros.
Exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.
Item 030: IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias
O item deve ser preenchido com o valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento.
Item 040: Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária
O item corresponde ao valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
Item 050: Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal
O item corresponde ao valor do subsídio concedido por órgãos dos governos Federal, Estadual ou Municipal na aquisição de mercadorias, matérias-primas e outros insumos aplicados na atividade da empresa.
Subsídio é um auxílio, uma ajuda, um aporte ou benefício. É (uma subvenção) um valor monetário fixado e concedido pelo Estado, Município ou Distrito Federal, em uma beneficência de interesse público, que represente papel importante para a economia do país.
Item 980: Total dos Valores Excluídos das Entradas
Deve ser informado o resultado da soma dos itens anteriores, ou seja, o total da soma dos itens 010, 020, 021, 030, 040 e 050.
IMPORTÂNCIA QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DAS SAÍDAS
Item 060: Prestação de Serviços Sujeita ao ISS
Neste item devem ser apresentados o valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 002 (Valores fiscais das Saídas), quando não especificados com os CFOP 5.933 e 6.933.
Exemplo: Emissão de nota fiscal de venda de peças e serviços da oficina mecânica: Valor total da operação: 1.000,00/ CFOP: 5.102/Serviço: 100,00 (Sendo este parte dos 1.000,00)
Essa venda do serviço não deveria ter a incidência de ICMS, sendo a operação de incidência exclusiva do ISS para o serviço, porém nestes casos não tem como separar o valor do serviço que não deve ter a incidência de ICMS. Desta forma, neste campo é informado o valor excluído, ou seja, o valor do serviço que teve incidência de ICMS, porém não deveria ter.
Item 070: 25% das Transferências Efetuadas a Preço de Venda a Varejo
O item corresponde a parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias remetidas para estabelecimentos da mesma empresa e deve ocorrer quando a remessa for feita por preço de venda a varejo, uniforme em todo o País.
Exemplo: Transferência de mercadoria entre filiais com preço de venda da mercadoria.
A transferência normalmente é feita com o preço de custo da mercadoria, por não caracterizar uma venda. Quando for realizada uma transferência entre filiais com preço de venda de mercadoria, este campo deverá ser preenchido com o valor de 25% em cima do valor da transferência.
Item 080: IPI Incidente na Saída de Mercadorias
O item Corresponde ao valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento.
Item 090: Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária
Este item corresponde ao valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária.
A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento.
Item 990: Total dos Valores Excluídos das Saídas
Este item deve ser informado com o resultado da soma dos itens anteriores (060, 070, 080 e 090).