Este guia tem como objetivo apresentar o cadastro de UPF - RS no qual este será necessário para geração do Campo 29 - Saldo Dev. Acumul. Inferior ao limite Prev Legisl. Tribut. a Transp. p/ Mês Seguinte do quadro B - Apuração do ICMS.
Este cadastro tem como objetivo possibilitar cadastrar o valor da UPF - RS (Unidade Padrão Fiscal do estado do Rio Grande do Sul). A legislação do estado do RS estabelece um limite inferior de 5 UPFRS (Unidade Padrão Fiscal) para que o saldo devedor de ICMS Próprio possa ser utilizado no período seguinte. Desta forma, se o valor da UPF for de 10,00 e saldo devedor for no valor de 50,00, o contribuinte poderá transferir esse saldo para o período seguinte. A tabela de UPF é disponibilizado pelo programa da GIA.
No sistema este cadastro será utilizado para verificar se o valor do ICMS devedor corresponde ao valor de 5 UPF. Caso o valor do ICMS devedor corresponda ao valor de 5 UPF e o usuário selecione o campo Transporta Saldo Devedor Para Próximo Mês (Inferior a UPF-RS) do processo GIA - RS, o sistema irá realizar o preenchimento do Campo 29 - Saldo Dev. Acumul. Inferior ao limite Prev Legisl. Tribut. a Transp. p/ Mês Seguinte do quadro B com o valor do ICMS próprio do Anexo X.
Este cadastro está localizado no caminho a seguir: bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/GIA-RS/UPF-RS.