Este guia tem como objetivo apresentar o processo Cancelamento de NFC-e Denegadas.
Inicialmente, as venda offline terão um status de "Emissão em Contingência Offline". Após a transmissão voltar para on-line e for realizado a primeira venda, serão reenviadas todas as vendas realizadas em contingência para a autorização da sefaz. Se a sefaz encontrar alguma restrição que impeça a autorização, a mesma ficará com o status "Denegação após Contingência" e será exibido no processo de Operações em contingência off-line.
Essas operações serão canceladas junto a Sefaz pela plataforma fiscal e deverá ser realizado o cancelamento desta no sistema através do processo Cancelamento de NFC-e Denegadas, desfazendo a movimentação do estoque e financeira ocorrida. O processo somente possibilitará realizar a inutilização de operações que possuem o status Denegação após Contingência. Antes de realizar esse cancelamento no sistema, realize os procedimentos necessários junto ao cliente e certifique-se que a numeração já foi inutilizada pelo Virtual ECF.
O processo de Cancelamento de NFC-e Denegadas somente possibilitará realizar o cancelamento de operações que possuem o status Denegação após Contingência. Para o cancelamento das notas com status de Denegação após contingência, é necessário acessar o caminho: bematech/Fiscal e Regulamentação/Configurações/Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica/Cancelamento de NFC-e Denegadas.
O sistema não possibilitará realizar o cancelamento de operações que estão com títulos baixados, assim deverá ser desfeita a baixa do título para que seja possível continuar com o cancelamento da operação.
Após realizar todos os procedimentos operacionais necessários, o usuário deverá sinalizar a operação como Procedimento Operacional Realizado através do processo Operações em Contingência Offline.