QUADRO 048 - INFORMAÇÕES PARA RATEIRO DO VALOR ADICIONADO
INTRODUÇÃO
O Rateio do Valor Adicionado é a divisão proporcional do valor que foi agregado aos produtos adquiridos utilizados em processo produtivo e deve ser preenchido por empresas que realizem as seguintes atividades:
Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Prestação de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
Fornecimento de energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;
Empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor;
Depósito ou centro de distribuição ou filial que realiza operações de saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação;
Fornecimento alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101);
Detentor de TTD - Tratamento Tributário Diferenciado, de obrigações acessória que resulte em regra diferenciada de divisão do valor adicionado aos municípios;
Quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município
Deve ser informado um único registro para cada Município e Tipo de Informação e o último registro desta sequência será o “Totalizador”, para fins de fechamento, devendo ser igual a “99999” para a coluna “Código município de Santa Catarina”. Deve também apresentar o valor do respectivo somatório na coluna “valor ou percentual” e ser igual a “999” na coluna “código tipo de atividade”.
Deve ser criado um totalizador com o código do município igual a '99999'
Coluna Código do Município de Santa Catarina
Esta coluna deve ser preenchida com o código previsto na "Tabela de Códigos de Municípios" do município que esta sendo gerado:
Onde iniciada a prestação do serviço de transporte;
Onde o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
Onde ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;
Onde estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;
Onde estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;
Onde estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde que:
O estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;
A entrega da mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro de distribuição ou por outro estabelecimento da mesma empresa;
Onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;
Onde estiver localizado o consumidor dos alimentos preparados;
Onde localizado a unidade vendedora conforme definido em TTD - Tratamento Tributário Diferenciado, de obrigações acessórias;
Ao qual deva ser distribuído o valor adicionado.
Valor adicionada significa um valor agregado aos bens e serviços adquiridos ao serem transformados durante o processo produtivo.