GIA - Quadro B

GIA - Quadro B - Apuração do ICMS

Este quadro tem como objetivo apresentar os dados da apuração do ICMS de acordo com o período informado. O quadro apresentará dados do transporte de Períodos Anteriores, Apuração do ICMS no Mês de Referência e Valores a Transportar

TRANSPORTE DE PERÍODOS ANTERIORES

Campo 16: Saldo Credor Transportado de Períodos Anteriores

Este campo deverá ser alimentado pelo valor da soma dos campos "26 - Créditos não compensáveis a transportar para o mês seguinte", "27- Saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte", "28 - Saldo credor a transportar para o mês seguinte" e "29 - Saldo dev. Acumul. Inferior ao limite prev Legisl. Tribut. a transp. p/ mês seguinte" do Quadro B da GIA do mês de referência anterior.

No sistema este campo o será preenchido com o valor informado na linha "009 - Saldo Credor do Período Anterior" do "Livro Registro de Apuração do ICMS".

Campo 18: Saldo deved. acum. Inferior limite prev. Legisl. tribut. Transp. períodos anteriores

Este campo deverá ser alimentado pelo valor do "Campo 29 - Saldo dev. Acumul. Inferior ao limite prev Legisl. Tribut. a transp. p/ mês seguinte" do Quadro B da GIA do mês de referência anterior. Este campo não será preenchido pelo sistema visto que ele é preenchido automaticamente pelo programa da GIA - RS.

No sistema este campo será preenchido como valor informado no filtro "Saldo Devedor Acum. menor Limite Prev. Legisl. Períodos Anteriores" do processo GIA - RS.

APURAÇÃO DO ICMS NO MÊS DE REFERÊNCIA

Campo 20: Pagamentos no mês de referência

Este campo tem seu valor baseado no Anexo VIII através da soma do total geral das colunas "ICMS Próprio" e "ICMS por Substituição Tributária, exceto diferimento. Nele deverá constar o valor dos pagamentos de ICMS vencido no mês de referência, relativo a operações ou a prestações efetuadas neste mesmo mês ou relativo a pagamento antecipado de imposto, exceto nos casos em que houver código específico para lançamento no Anexo XIV.

No sistema o anexo VIII será preenchido pelo sistema através das informações cadastradas na grade Anexo VIII – Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência que pode ser verificada através do botão Informar Obrigações Fiscais do processo GIA - RS. Neste grade será possível informar o valor de ICMS e ICMS ST que foram apurados e pagos no mês de envio da GIA.

O Anexo VIII (Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X08

Anexo VIII

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 11

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. Período de Apuração: É o dia inicial e final do período de apuração (formato DD). Deve ser preenchido com a informação do campo Competência da Funcionalidade GNRE;

      2. Vencimento - É a data de vencimento, por período de apuração (formato DD/MM/AAAA), devendo todos os débitos vencidos e pagos relativos à mesma data de vencimento e período de apuração ser registrados na mesma linha.

        1. No sistema esse campo será preenchido com a data informada no campo Data de Vencimento da grade Anexo VIII – Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência.

      3. ICMS Próprio - É o valor do ICMS próprio vencido e pago na ocorrência do fato gerador, bem como o relativo a pagamento antecipado. Informe o valor total, por período de apuração, dos débitos próprios vencidos e pagos no mês de referência.

      4. No sistema esse campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS Próprio da grade Anexo VIII – Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência.

      5. ICMS Substituição Tributaria - É o valor total, por período de apuração, dos débitos de responsabilidade por substituição tributária, vencidos e pagos no mês de referência.

        1. No sistema esse campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS ST da grade Anexo VIII – Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência.

      1. CGC/TE Centralizador: É o número de inscrição no CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte desejar efetuar a centralização do pagamento do imposto, por período de apuração/vencimento, em um dos seus estabelecimentos.

        1. No sistema esse campo será preenchido com a inscrição estadual informada no campo Inscrição Estadual Centralizadora da grade Anexo VIII – Pagamentos de ICMS Efetuados no Mês de Referência.

      1. ICMS Próprio Ampara: É o valor total, por período de apuração, dos débitos referentes ao adicional de alíquota destinado ao AMPARA-RS sobre operações sujeitas apenas à exigência de ICMS próprio, vencidos e pagos no mês de referência

        1. O AMPARA-RS é um fundo que deve ser aplicado em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social, com o objetivo de melhoria da qualidade de vida.

        2. São responsáveis pelo recolhimento, empresas que remeterem mercadorias sujeitas ao Ampara-RS a consumidor final ou comerciante varejista, em operações internas ou interestaduais, com ou sem Substituição Tributária.

        3. O AMPARA-RS é um aumento do ICMS do Rio grande do Sul, através da alíquota de 2% sobre as seguintes categorias:

          1. Bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;

          2. Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;

          3. Perfumaria e cosméticos;

          4. Prestação de serviço de televisão por assinatura.

        4. No sistema este campo não será preenchido.

      1. ICMS Substituição Tributaria Ampara: É o valor total, por período de apuração, dos débitos referentes ao adicional de alíquota destinado ao AMPARA-RS sobre operações sujeitas à exigência de ICMS por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos e pagos no mês de referência.

        1. No sistema este campo não será preenchido.

Observação sobre o Anexo:

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS Próprio" para o mesmo dia

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS por Substi.Tribut." para o mesmo dia

Campo 21: Débitos Vencidos no Momento da Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos

Este campo tem seu valor baseado do Anexo IX, correspondendo a soma do valor total das colunas "ICMS Próprio" e “ICMS por Substituição Tributária, exceto diferimento”.

Nele deverá constar o valor dos débitos de ICMS e ICMS ST correspondentes às saídas de mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto (ICMS) no momento da ocorrência do fato gerador, que não tenham sido pagos até o final do mês de referência, na hipótese de o contribuinte não ser beneficiado com sistema especial de pagamento.

No sistema o anexo IX será preenchido pelo sistema através das informações cadastradas na grade Anexo IX – Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos que pode ser verificada através do botão Informar Obrigações Fiscais do processo GIA - RS. Neste grade será possível informar o valor do ICMS e ICMS ST que foram vencidos no momento da operação e não foram pagos.

O Anexo IX (Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos) contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X09

Anexo 9

    1. Quantidade Ocorrências: Quantidade de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 13

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. Dia do Vencimento: Dia do vencimento, devendo todos os débitos relativos a cada dia ser registrados na mesma linha. (formato DD).Deve ser preenchido com a informação do campo Vencimento da Funcionalidade GNRE.

        1. No sistema este campo será preenchido com a data informada no campo Data do Vencimento da grade Anexo IX – Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos

      2. ICMS Próprio: Valor total, por dia de vencimento, dos débitos próprios vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos. Este campo deverá ser preenchido com os débitos de ICMS sujeitas ao pagamento no momento em que a operação ocorreu, não pagos até o final do mês de referência a que corresponde a GIA.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS Próprio da grade Anexo IX – Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos

      1. ICMS por Substituição Tributária: Valor total, por dia de vencimento, dos débitos de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos na ocorrência do fato gerador e não pagos.

        1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS ST da grade Anexo IX – Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos

    1. CGC/TE Centralizador: Número de inscrição no CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte desejar efetuar a centralização do pagamento do imposto, por período de apuração/vencimento, em um dos seus estabelecimentos.

        1. No sistema este campo será preenchido com a inscrição estadual informada no campo Inscrição Estadual da grade Anexo IX – Discriminação dos Débitos vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e não Pagos

      1. ICMS Próprio Ampara: Valor total, no seu respectivo vencimento, dos débitos referentes ao adicional de alíquota destinado ao AMPARA-RS sobre operações sujeitas à exigência de ICMS próprio, vencidos e não pagos no mês de referência.

        1. O AMPARA-RS é um fundo que deve ser aplicado em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social, com o objetivo de melhoria da qualidade de vida.

        2. São responsáveis pelo recolhimento, empresas que remeterem mercadorias sujeitas ao Ampara-RS a consumidor final ou comerciante varejista, em operações internas ou interestaduais, com ou sem Substituição Tributária.

        3. O AMPARA-RS é um aumento do ICMS do Rio grande do Sul, através da alíquota de 2% sobre as seguintes categorias:

          1. Bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;

          2. Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;

          3. Perfumaria e cosméticos;

          4. Prestação de serviço de televisão por assinatura.

        4. No sistema este campo não será preenchido.

      2. ICMS Substituição Tributaria Ampara: É o valor total, no seu respectivo vencimento, dos débitos referentes ao adicional de alíquota destinado ao AMPARA-RS sobre operações sujeitas à exigência de ICMS por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos e pagos no mês de referência.

        1. No sistema este campo não será preenchido.

Observação sobre o Anexo:

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS Próprio" para o mesmo dia

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS por Substi.Tribut." para o mesmo dia

Campo 22: ICMS por Substituição Tributária, não compensável, a recolher

Este campo será preenchido automaticamente de acordo com a fórmula a seguir: Valor do campo 06 do Anexo VII - Valor total da coluna "ICMS por Substituição Tributária, exceto diferimento" do Anexo IX - Valor do campo 03 do Anexo VII. - Valor do total geral da coluna "ICMS por Substituição Tributária, exceto diferimento" do Anexo VIII.

Se a aplicação da fórmula acima resultar em débito a recolher (valor positivo), este resultado será o valor do campo 22. Nesse caso, clique no botão Anexo X e inclua o detalhamento desse débito, por período de apuração e vencimento, na coluna "ICMS por 32 Substituição Tributária, exceto diferimento". O Anexo X tem como objetivo apresentar o valor do ICMS e ICMS ST a pagar bem como o seu vencimento e o período apurado e deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem débitos do imposto a recolher, ou seja, possui imposto a pagar.

Se a aplicação da fórmula resultar em saldo credor (valor negativo), o valor do campo 22 será zero e o resultado da operação será registrado, automaticamente, no campo 27, desconsiderando o sinal negativo.

No sistema o anexo X será preenchido pelo sistema através das informações cadastradas na grade Anexo X – Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado que pode ser verificada através do botão Informar Obrigações Fiscais do processo GIA - RS. Neste grade será possível informar o valor do ICMS e ICMS ST não compensável a recolher.

O Anexo X - Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado contém os seguintes campos:

Cabeçalho

    1. Campo TP

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo TP.

    2. Campo Versão: 08

      1. No sistema este campo será preenchido como texto fixo 08.

    1. Campo Data Inicio: Deve ser preenchido com a data inicial do mês de referência

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro dia do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Dia Término: Deve ser preenchido com a data final do mês de referencia

      1. No sistema este campo será preenchido com o primeiro último do mês informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo Referência: Será preenchido com o Mês e Ano do mês de referencia ou da atividade

      1. No sistema este campo será preenchido com o período informado no campo Competência do processo GIA - RS.

    1. Campo CGC/TE: Inscrição Estadual: Será preenchido com a informação Inscrição Estadual do cadastro Local de Escrituração.

      1. No sistema este campo será preenchido com o campo Inscrição Estadual do local de escrituração informado no processo GIA - RS.

    1. Campo Sequência: Será preenchido com a sequência anterior + 1.

    2. ID Registro: X10

Anexo

    1. Quantidade Ocorrências: Numero de Linhas deste anexo, neste registro - Máximo de 11

  1. Informações de cada Ocorrência:

      1. Período de Apuração/Dias - Dia Início e Dia Fim: Preenchido automaticamente. Este campo é preenchido com o período de apuração do imposto, sendo este o mesmo período em que o arquivo é enviado.

        1. No sistema este campo será preenchido com o dia inicial e final do mês utilizado para gerar o arquivo GIA - RS.

    1. Vencimento: Dia do vencimento: Este campo é destinado a informação da data de vencimento do pagamento do imposto. A informação será separada por dia de vencimento (formato DD).

        1. No sistema este campo será preenchido com a data informada no campo Data do Vencimento da grade Anexo X – Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.

    2. ICMS Próprio: Valor total, por data de vencimento, dos débitos próprios a recolher, ou seja, do ICMS a pagar.

      1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS Próprio da grade Anexo X – Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.

    1. ICMS Substituição Tributária: Valor total, por data de vencimento, dos débitos de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, a recolher. Este campo está destinado a informação do valor total, por vencimento, do ICMS ST devido.

      1. No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo ICMS ST da grade Anexo X – Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.

    1. CGC/TE Centralizador - Número de inscrição no CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte desejar efetuar a centralização do pagamento do imposto, por período de apuração/vencimento, em um dos seus estabelecimentos. Informar no campo a inscrição estadual do local de escrituração onde é centralizado o pagamento do imposto.

      1. No sistema este campo será preenchido com a inscrição estadual informada no campo Inscrição Estadual Centralizadora da grade Anexo X – Discriminação ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado.

Observação sobre o Anexo

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS Próprio" para o mesmo Período/Vencimento.

    • Não é permitido mais de um lançamento (linha) de "ICMS por Subst.Tribut." para o mesmo Período/Vencimento.

    • Se a operação resultar em saldo credor (valor negativo), o valor do campo 22 será zero e o resultado da operação será registrado, automaticamente, no campo 27, desconsiderando se o sinal negativo. No caso de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02, deverá ser observado o regramento específico previsto para o preenchimento do campo 27.

Campo 23: ICMS Próprio

Este campo é preenchido automaticamente pelo programa com base na aplicação da fórmula a seguir: Valor do campo 14 do Quadro A - Valor total da coluna “ICMS Próprio” do Anexo IX - Valor do campo 7 do Quadro A - Valor total da coluna “ICMS Próprio” do Anexo VIII - Valor do campo 16 do Quadro B + Valor do campo 26 do Quadro B.

Se a aplicação da fórmula acima resultar em débito a recolher (valor positivo), este resultado será o valor do campo 23. Se aplicação da fórmula resultar em saldo credor (valor negativo), o valor do campo 23 será zero, e o resultado da operação será registrado,automaticamente, no campo 28, desconsiderando o sinal negativo.

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, visto que este campo é preenchido automaticamente pelo programa da GIA - RS.

Campo 24: Fundo AMPARA/RS

Este campo é preenchido com a soma dos valores preenchidos com os códigos 7 e 8 no Anexo XV e deve ser idêntica à soma dos valores do Ampara/RS que constam no Anexo X. O AMPARA-RS é um fundo que deve ser aplicado em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de interesse social, com o objetivo de melhoria da qualidade de vida.

O AMPARA-RS é um aumento do ICMS do Rio grande do Sul, através da alíquota de 2% sobre as seguintes categorias:

    1. Bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;

    2. Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;

    3. Perfumaria e cosméticos;

    4. Prestação de serviço de televisão por assinatura.

No sistema este campo será preenchido com o valor 0.

Campo 25: Total ICMS próprio no mês a recolher ou transportar para mês seguinte

Este campo será preenchido pelo programa com o valor igual ao registrado no campo 23. Existindo débitos do imposto a recolher, o usuário deve acionar o botão 'Anexo X' e que permitirá a inclusão detalhamento desses débitos, por período de apuração e vencimento, na coluna "ICMS Próprio".

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, visto que este campo é preenchido automaticamente pelo programa da GIA - RS.

VALORES A TRANSPORTAR

Campo 26: Créditos não compensáveis a transportar para o mês seguinte

Neste campo, deve ser informado o valor dos créditos fiscais (ICMS) que não podem ser utilizados para compensar o saldo devedor do imposto, no mês de referência.

No sistema este campo será preenchido com o valor informado no campo Créditos não Compensáveis para o Mês Seguinte no processo GIA - RS.

Campo 27: Saldo credor de substituição tributária a transportar para o mês seguinte

Este campo será preenchido automaticamente pelo programa, com o resultado da operação prevista para o cálculo do campo 22 (Valor do ICMS ST) do quadro B. Se a operação apresentar saldo credor (valor negativo), será desconsiderado o sinal negativo mantendo o valor obtido, que será utilizado no período de apuração seguinte. Se o resultado da operação prevista para o cálculo do campo 22, apresentar saldo devedor (valor positivo), o campo será preenchido com zero (0), visto que o valor será recolhido e a obrigação realizada, ou seja, será preenchido com zero, no caso de a integralidade do valor da operação prevista para o cálculo do campo 22, ter sido transportado para o Anexo XIV.

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, visto que este campo é preenchido automaticamente pelo programa da GIA - RS.

Campo 28: Saldo credor a transportar para o mês seguinte

Este campo será preenchido automaticamente pelo programa com o resultado da operação prevista para o cálculo do campo 23 (ICMS próprio) do quadro B.

Se esta operação resultar em saldo credor (valor negativo), será desconsiderado o sinal negativo mantendo o valor obtido, que será utilizado no período de apuração seguinte.

Se o resultado da operação prevista para o cálculo do campo 23, apresentar saldo devedor (valor positivo = Debito de ICMS Normal a recolher), o campo será preenchido com zero (0), visto que o valor será recolhido e a obrigação realizada.

No sistema este campo será preenchido com o valor 0, visto que este campo é preenchido automaticamente pelo programa da GIA - RS.

Campo 29: Saldo Dev. Acumul. Inferior ao limite Prev Legisl. Tribut. a Transp. p/ Mês Seguinte

Este campo será preenchido automaticamente pelo programa com o valor total da coluna ICMS Próprio do Anexo X, se o saldo devedor acumulado for inferior ao estabelecido pelo Fisco (5 UPF-RS) e se o contribuinte optar, quando do preenchimento do Anexo X, pelo transporte desse valor para o mês seguinte, salvo nos casos de encerramento de atividades.

O campo será preenchido com zero, se o valor total da coluna ICMS Próprio do Anexo X for superior ou igual ao estabelecido pelo Fisco (5 UPF-RS) ou quando se tratar de encerramento de atividades.

No sistema este valor será preenchido quando o valor do ICMS Próprio do Anexo X foi inferior a 5 UPF-RS e campo Transporta Saldo Devedor Para Próximo Mês (Inferior a UPF-RS) do processo GIA - RS estiver selecionado. Para identificar que o valor do ICMS é inferior 5 UPF-RS deverá ser realizado o cadastro do valor da UPF - RS no Cadastro UPF-RS.