DIME - QUADRO 046

QUADRO 046 - CRÉDITOS POR REGIMES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

INTRODUÇÃO

O Quadro 046 trata da discriminação dos valores de créditos fiscais decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@t - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e é composto pelas seguintes colunas:

Coluna: Seq

A coluna Seq deve ser preenchida com uma uma sequência, que terá início com o número 01 para o primeiro item e incrementar uma unidade a cada Código de Regime Especial lançado de forma que o último item seja o número 990, independente da quantidade de regimes especiais (linhas) informados.

  • No lançamento do item 990 (Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais), o espaço será preenchido com 00 (zero, zero)

Coluna: Identificação do Regime ou Autorização Especial

Esta coluna deve ser preenchida com a identificação, gerada pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização do crédito lançado na declaração. Esta identificação é baseada em uma solicitação de apropriação de credito, quando autorizada pelo fisco competente.

No envio da DIME o validador online verificará se a AUC - DCIP está de acordo com os dados registrados no sistema, tais como:

    • Existente;

    • Ativa;

    • Pertence ao contribuinte;

    • Já foi utilizada;

    • Não está vencida;

    • Valor.

    • Se foi gerada após o período de referência em que está sendo informado.

Caso ocorra algumas das inconsistências descritas anteriormente, o arquivo DIME não será aceito e apresentará mensagem com a descrição da inconsistência ocorrida.

Deve ser preenchido com “zeros” no lançamento do item 990;

Coluna: Valor

A coluna deve ser preenchida com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica.

No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro.

Coluna: Origem:

Observação: O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC - DCIP na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, portanto, o credito só deve ser utilizado após autorização do fisco, mesmo que a solicitação deste tenha sido realizada no mês diferente.

Os campos da DIME referente a DCIP serão preenchidos manualmente pelo processo.

Nesta coluna deve ser informado um dos seguintes códigos de origens discriminados abaixo:

    • Código (1) para Autorização de Utilização de Crédito - AUC relativa ao crédito recebido em transferência: A respectiva AUC será utilizada após autorização do fisco, mesmo que a solicitação deste tenha sido realizada no mês diferente.

    • O código de origem (1) também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios".

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem, devem ser transportados para o item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes do Quadro 009 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credo).

  • Código (14) para Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP.

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem deve ser transportado para o item 075 - Créditos informados no DCIP do Quadro 009 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.

  • Código (16) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP de Crédito de Imposto Retido.

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem deve ser transportado para o item 105 - Créditos declarado no DCIP do Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária.

  • Código (17) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP Crédito Transferível Relativo à Exportação.

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem deve ser transportado para o item 217 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Exportação Lançado em DCIP do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados.

  • Código (18) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP Crédito Transferível Relativo à Saída Isenta.

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem deve ser transportado para o item 218 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Saída Isenta Lançado em DCIP do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados.

  • Código (19) para Autorização Gerada a Partir do Envio do DCIP Crédito Transferível Relativo à Saída Isenta.

        • Após a informação do código, o somatório dos valores com esta origem deve ser transportado para o item 219 - Crédito Transferível Autorizado Relativo a Saídas Diferidas Lançado em DCIP do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados.