DIME - QUADRO 012

QUADRO 012 - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO E DOS DÉBITOS ESPECÍFICOS

INTRODUÇÃO

Nesse quadro deverão ser agrupados os impostos a recolher (a pagar) e já pagos no período de acordo com a origem, código da receita, classe de vencimento e data de vencimento.

O quadro é composto por seis colunas descritas abaixo:

Coluna: Origem

Nesta coluna será necessário informar uma das opções de origem abaixo:

    • Origem (1) quando se tratar de pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 009 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465, 1600 e 3000 no item 999;

    • Origem (2) quando se tratar de imposto relativo a substituição tributária apurada no Quadro 011 (Informações sobre Substituição Tributária) no item 999 e Código de Receita 1473 e 1740;

    • Origem (3) quando se tratar de débitos informados no Quadro 10 (Débitos Específicos) nos itens 010 a 050 e qualquer Código de Receita.

Coluna: Código da Receita

Nesta coluna será especificado o código da receita, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004 (PERMANECE O LINK?????)

Coluna: Classe de Vencimento

A coluna de ser preenchida com a informação da classe de vendimento do imposto, conforme Tabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, pela PORTARIA SEF N° 257/04 que foi aprovada pela Portaria nº 06/2016.(criar link para a tabela?????)

A Portaria acrescenta novas classes de vencimento a serem utilizadas nas operações de distribuição de energia elétrica e no recolhimento do ICMS ST pelo optante do Simples Nacional.

Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, deve ser utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME.

Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão ser discriminados no Quadro 11.

10008-0

10009-9

1724

1740

Coluna: Data de Vencimento

A coluna deve ser preenchida com a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento.

Coluna: Valor

A coluna deve ser preenchida com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador.

Coluna: Número do Acordo

A coluna deve ser preenchida com o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto, ou seja, o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294, 10448 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO, Situações excepcionais para o qual se exija TTD ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto).

Caso não se trate de imposto com prazo de carência, o conteúdi informado deve ser “00000000000000”.