DIME - QUADRO 012
QUADRO 012 - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS DO IMPOSTO E DOS DÉBITOS ESPECÍFICOS
INTRODUÇÃO
Nesse quadro deverão ser agrupados os impostos a recolher (a pagar) e já pagos no período de acordo com a origem, código da receita, classe de vencimento e data de vencimento.
O quadro é composto por seis colunas descritas abaixo:
Coluna: Origem
Nesta coluna será necessário informar uma das opções de origem abaixo:
Origem (1) quando se tratar de pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 009 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465, 1600 e 3000 no item 999;
Origem (2) quando se tratar de imposto relativo a substituição tributária apurada no Quadro 011 (Informações sobre Substituição Tributária) no item 999 e Código de Receita 1473 e 1740;
Origem (3) quando se tratar de débitos informados no Quadro 10 (Débitos Específicos) nos itens 010 a 050 e qualquer Código de Receita.
Coluna: Código da Receita
Nesta coluna será especificado o código da receita, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004 (PERMANECE O LINK?????)
Coluna: Classe de Vencimento
A coluna de ser preenchida com a informação da classe de vendimento do imposto, conforme Tabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, pela PORTARIA SEF N° 257/04 que foi aprovada pela Portaria nº 06/2016.(criar link para a tabela?????)
A Portaria acrescenta novas classes de vencimento a serem utilizadas nas operações de distribuição de energia elétrica e no recolhimento do ICMS ST pelo optante do Simples Nacional.
Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, deve ser utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME.
Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão ser discriminados no Quadro 11.
10008-0
10009-9
1724
1740
Coluna: Data de Vencimento
A coluna deve ser preenchida com a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento.
Coluna: Valor
A coluna deve ser preenchida com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fato gerador.
Coluna: Número do Acordo
A coluna deve ser preenchida com o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto, ou seja, o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243, 10294, 10448 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO, Situações excepcionais para o qual se exija TTD ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto).
Caso não se trate de imposto com prazo de carência, o conteúdi informado deve ser “00000000000000”.