QUADRO 013 - INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL À CONSUMIDOR
INTRODUÇÃO
Este demonstrativo tem como finalidade informar os valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado.
Esta parcela acontece em decorrência da realização de operações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outra unidade da federação (UF).
O imposto Diferencial de Alíquota ocorre quando há diferença entre a alíquota interna, praticada no Estado destinatário e a alíquota interestadual nas operações de entradas. O mesmo está em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
DÉBITOS
Campo 010: Débito da diferença de alíquota devido ao Estado
No campo 010, deve ser lançado o somatório dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao estado. Estes valores constam nas notas fiscais de saída identificadas no período de referência da declaração.
Atualmente, essa informação consta no coluna "001 - Vendas" para UF origem (Neste caso a UF origem é SC) do processo de Livro de Registro de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota.
Campo 020: Outros débitos
No campo 020, devem ser informados os valores correspondentes a outros débitos de diferença de alíquota que não se enquadre nos débitos de diferença de alíquota.
Atualmente no sistema esse valor é informado no campo valor na grade "Débitos, Créditos ou Estorno" quando informado o tipo de ajuste (002 - outros débitos) e (003 - estorno de crédito) para a UF - SC do processo Livro Registro de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota.
Campo 040: Total de débitos
No campo 040, deve ser informado o valor da soma dos itens 010 a 030 (soma dos Débitos da diferença de alíquota devido ao Estado + Outros débitos) deste Quadro 013.
Atualmente no sistema essa informação consta no Relatório de Apuração na grade da UF de Origem, na linha 004- Total.
Esse relatório é exibido no processo do Livro de Registro de Apuração do Diferencial de Alíquota, ao clicar no botão "Exibir Relatório de Apuração".
CRÉDITOS
Campo 060: Devolução de mercadorias e anulações de venda
O campo 060, deve ser preenchido com o valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado. Este valor é correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido lançado neste período de apuração ou em anterior.
Atualmente no sistema essa informação consta no Relatório de Apuração na grade da UF de Origem, na linha 005 (Devoluções de Venda).
Campo 070: Outros créditos
O campo 070 deve ser informado o valor de quaisquer outros créditos relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se enquadre 060 deste Quadro 013 (outros créditos que não seja referentes a devolução de mercadorias e anulações de venda).
Atualmente no sistema esse valor é informado no campo valor na grade "Débitos, Créditos ou Estorno" quando informado o tipo de ajuste (006 - outros créditos) e (003 - estorno de crédito) para a UF SC do processo Livro Registro de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota.
Campo 090: Total de créditos
No campo 090 deve ser informado o valor da soma dos itens 050 a 080 deste quadro, ou seja, a soma do saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota + os créditos de devolução de mercadorias e anulações de venda + Outros créditos.
Atualmente no sistema essa informação consta no Relatório de Apuração na grade da UF de Origem, na linha 010 (Total).
PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Campo 100: Pagamentos Antecipados
Este campo deve ser preenchido com o montante dos valores correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, em decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou prestação.
O pagamento do imposto devido ao estado de Santa Catarina pode ocorrer de duas formas:
No momento da operação:
Quando o contribuinte não está credenciado na Secretaria da Fazenda ou pode ser realizado no momento da operação (O credenciamento tem o objetivo de permitir o contribuinte de realizar o pagamento do imposto em data posterior ao fato gerador)
Até o dia 10 no mês subsequente:
Quando o contribuinte está credenciado na Secretaria da Fazenda
Campo 110: Total Pagamentos Antecipados
Este campo deve ser preenchido com o valor do item 100 deste Quadro 013, ou seja, com o valor total dos pagamentos antecipados conforme informado no campo Pagamentos Antecipados
TOTAL DE DÉBITOS > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)
Campo 120: Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)
O campo 120, deve ser preenchido com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados).
Será preenchido apenas se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
Campo 130: Saldo devedor a compensar em conta gráfica
O campo 130 deve ser preenchido com o mesmo valor do item 120, ou seja, com o valor obtido no campo Saldo Devedor.
Este valor deve ser transportado para o item 045 (Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado) do Quadro 004 (Resumo da Apuração dos Débitos).
TOTAL DE CRÉDITOS
: Deve ser preenchido com o valor obtido através da formula: (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos
Se trata de demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 90 - Total de créditos e 110 - Total de Pagamentos Antecipados for superior ao item 040 - Total de débito:
Campo 150 - Saldo Credor
O campo 150, deve ser preenchido com o valor da diferença entre o somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e diminuindo o item 040 (Total de débitos), ficando a seguinte fórmula com o exemplo abaixo:
(+) Item 90 - Total de créditos = 100
(+) Item110 - Total Pagamentos Antecipados = 30
(-) Item 40 - Total de débitos - 70
Saldo credor = 60 (100+30 - 70)
O preenchimento deve acontecer apenas se o somatório for maior do que o total de débitos
Campo 160: Saldo Credor a ser compensado em conta gráfica
O campo 160 deve ser preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo Credor).
Este valor deve ser transportado para o item 045 (Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado) do Quadro 005 - Resumo da Apuração dos Créditos.