Registro C175 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 65)

REGISTRO C175: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 65)

Este registro tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins.

Trata-se de registro com procedimento de escrituração similar ao adotado para o registro C190 da EFD-ICMS/IPI.

Conforme Guia Pratico EFD Contribuições Versão 1.18 pag. 82 e 83:

1. O C175 é o registro analítico das receitas decorrentes de emissão de NFC-e, disponível na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições, para utilização na escrituração dos fatos geradores a partir de setembro de 2014.

2. Apesar da escrituração do documento ser de forma individualizada por meio do registro C100, a escrituração da NFC-e referente ao seu conteúdo, seu itens, não é feita de forma individualizada item a item (no registro C170, como é o procedimento para a NF-e, código 55), mas sim, de forma analítica, neste registro C175.

3. Para tanto, será gerado um registro C175, para consolidar todos os itens do documento que tenham o mesmo CST e Alíquota de PIS/Pasep e Cofins.

Exemplo Pratico: Considerando que determinada NFC-e emitida, contendo dezenas de itens/produtos diferentes em seu conteúdo apresente, por exemplo, 18 itens sujeitos à tributação às alíquotas básicas (CST 01) + 30 itens referentes a revenda de produtos sujeitos à alíquota zero (CST 06) + 05 cinco itens referentes a revenda de produtos sujeitos à substituição tributária de PIS/Pasep e Cofins (CST 05) + 30 itens referentes a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica (CST 04), deve então a pessoa jurídica escriturar este documento em 01 (um) registro C100 e detalhar os valores dos itens contidos na NFC-e em 04 (quatro) registros C175, consolidando em cada registro C175 as receitas referentes a cada CFOP, CST e alíquota.

No registro não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: CFOP, CST (PIS/Pasep e Cofins) e alíquotas (PIS/Pasep e Cofins).