O quadro 042, é destinado a informação de débitos por transferência de crédito acumulado adquiridos por meio de pedido de reserva. O pedido de reserva para transferência do saldo do crédito acumulado transferível será efetuado pela Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, informando os seguintes dados:
Nome;
Número de Inscrição no CCICMS;
Número de inscrição no CNPJ do detentor do crédito acumulado transferível e a Origem do Crédito Transferível.
Após a realização do pedido via internet, o contribuinte deverá informar os valores reservados como débito neste quadro e em seguida, estes valores irão reduzir os saldos credores informados no quadro 41.
Quando ocorrer a autorização do pedido pela SEFAZ do débito reservado, os valores deve ser informados no quadro 46 (Créditos por regimes e autorizações especiais), junto com o número de autorização.
O preenchimento desse quadro só é possível quando informado no item 090 do quadro 000, as seguintes opções:
Opção 2 - Transferiu crédito;
Opção 4 - Transferiu/Recebeu crédito.
O quadro 042 possuem os seguintes campos:
Item 010: Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação
O item 010 deve ser preenchido com o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado.
Deve ser informado o valor do credito aprovado pelo fisco mediante pedido de reserva, onde foi solicitado com base em créditos acumulados mediante operações de exportação. (São consideradas exportações as operações realizadas com prefixo de CFOP 7)
Atualmente, no sistema este campo não será preenchido.
Item 020: Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas
O item 020 deve ser preenchido com o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Deve ser informado o valor do credito aprovado pelo fisco mediante pedido de reserva, onde foi solicitado com base em créditos acumulados mediante operações de saídas Isentas ou Não Tributadas.
Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o Regulamento do ICMS de Santa Catarina art. 35, em regra no estado de Santa Catarina é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita nas seguintes situações:
Para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada;
Para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente for isenta ou não tributada, ou seja os estabelecimentos que compram produtos para comercialização e tenham uma saída isenta desse produto não terão direito à crédito.
Atualmente, no sistema este campo será preenchido com o valor informado no filtro Valor dos Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas do processo DIME - SC.
Item 030: Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas
O item deve ser informado o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. O crédito deve estar aprovado pelo fisco mediante pedido de reserva, que deve ter sido solicitado com base em créditos acumulados por meio de operações de saídas Diferidas.
Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Atualmente, no sistema este campo será preenchido com o valor informado no filtro Valor dos Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas do processo DIME - SC.
Item 990 - Total de Débito por Reserva de Créditos Acumulados
O item 990 deve ser preenchido pelo valor do resultado da soma dos itens anteriores, ou seja a soma do item 010 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) + Item 020 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) + Item 030 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados).
Atualmente, no sistema este campo será preenchido com o somatório dos valores informados nos itens a seguir: item 010 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) + Item 020 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) + Item 030 (Débito por Reserva de Créditos Acumulados).