Data de postagem: Apr 05, 2011 9:1:20 PM
PROCESSO Nº 0276/2006 (ENTREGUE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Avoco estes autos e revogo a interlocutória retro.
Defiro os benefícios contemplados no art. 71 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, tendo em vista a prova de que um dos litigantes tem idade superior a 60 anos.
Anote-se na autuação, cumprindo o CN 5.2.7, e observe-se doravante a devida prioridade.
Recebo a apelação de fls. 1783 et seq. em ambos os efeitos.
Como as contrarrazões já se encontram nos autos, subam ao E.TJPR, certificando-se, antes, sobre eventual existência de agravo retido (CN 5.12.5).
Antes da remessa dos autos ao Tribunal proceda-se a renumeração dos autos para o sistema de numeração única, se isso ainda não foi feito (Resolução 65 CNJ).
Em Maringá, 5 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E 158+8
PROCESSO Nº 2335/2009 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Diga a Fazenda do Estado do Paraná em cinco dias.
Int.-se.
Em Maringá, 4 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0053/2011 cp ENTREGUE 05/04/2011
DESPACHO
À secretaria para cumprir o artigo 32 da portaria 1/2011.
Em Maringá, 5 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1354/2007
DESPACHO
Corrijam-se a autuação, as anotações e registros do Cartório e também da Distribuição, para fazer constar o nome do segundo autor como está na inicial.
Sentença adiante.
Em Maringá, 5 de abril de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito