Data de postagem: Mar 15, 2011 4:2:50 PM
PROCESSO Nº 2436/2009 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Defiro os benefícios da Lei Federal nº 1.060, de 1950 à ré Franciele de Lara Guerreiro dos Santos. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0322/2000 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos. Defiro o petitório de fls. 658. Exp.-se mandado de reintegração de posse em favor de Loteamentos Ocello Ltda.
Int.-se.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0432/2008 (entregue)
DESPACHO
Apresente o exequente demonstrativo atualizado de seu crédito e, caso seja menor que o valor da avaliação dos imóveis, deposite o exequente o valor da diferença.
Int.-se os terceiros interessados do despacho de fls. 643. Int.-se, ademais, nos termos do art. 104 da Portaria nº 1/2011. Decorrido o prazo sem recurso, à secretaria para cumprir o art. 106, III, “a” da Portaria nº 1/2011.
Cumprida as determinações supra, se não houver recurso ou manifestação dos interessados, exp.-se carta de adjudicação como requerido, anotando que, como há penhora no rosto desses autos em face do exequente, deverá constar da carta a proibição da alienação dos imóveis até que sejam levantadas as penhoras feitas no rosto destes autos.
Int.-se.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 1894/2010 (entregue)
DESPACHO
Certifique a Secretaria se houve a apresentação de resposta no prazo legal. Após, v. cls. para deliberar acerca do petitório de fls. 201.
Int.-se.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 2238/2009 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos.
Defiro o petitório de fls. 172/173. Exp.-se as precatórias para inquirição das testemunhas, como requerido.
Int.-se.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0368/2006 Ex. F. (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos e revogo o despacho de fls. 28. À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011.
Int.-se.
Em Maringá, 10 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0139/2011 (entregue)
DESPACHO
Avoco estes autos.
Ante a informação de fls. 36, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão e cumpra-se na forma determinada às fls. 23, depositando o veículo em mãos da requerente mediante termo de compromisso.
Int.-se.
Em Maringá, 10 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E
PROCESSO Nº 0909/2010 (ENTREGUE)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art 269 III do CPC.
Arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Se manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Int.-se.
Em Maringá, 10 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
E-39
PROCESSO Nº 0002/2003
DESPACHO
À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 art. 90.
Int.-se o executado como pede o exequente.
Em Maringá, 14 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1005/2009
DESPACHO
Junte o exequente a matrícula do imóvel, cuja penhora pretende.
Juntada aquela, lavre-se o termo de penhora expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Int.-se.
Em Maringá, 14 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0689/1998
DESPACHO
Quanto aos cartórios de registro de imóveis, oficie-se como pede o síndico.
Quanto aos veículos, defiro o bloqueio via Renajud, como pede o síndico. À secretaria para cumprir a Portaria nº 1/2011 (art. 98).
Sobre o pedido de venda dos móveis como sucata, digam os credores com advogado nos autos, e depois o Ministério Público.
Se vierem respostas dos CRIs e do Detran, vista ao síndico.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 0782/2004
DESPACHO
Ao Ministério Público e depois v. para sentença.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 2324/2009
DESPACHO
Avoquei.
Não é o caso de desentranhar a precatória, pois ela não pedia o praceamento, que é o que pretende o credor.
Expeça-se nova precatória para esse fim.
Em Maringá, 11 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito
PROCESSO Nº 1022/2009
DESPACHO
O executado fez depósitos afirmando expressamente que os fazia para substituir o bem constrito por dinheiro. Logo, os depósitos não têm natureza de pagamento, e não há que falar em expedição de alvará.
Lavre-se termo de penhora sobre as importâncias depositadas, com as intimações necessárias.
Como é direito do executado a qualquer tempo substituir o bem penhorado por dinheiro, determinei o levantamento do bloqueio do veículo, via Renajud, conforme extrato anexo.
Int.-se.
Em Maringá, 10 de março de 2011.
Alberto Marques dos Santos
Juiz de direito